Agentes Públicos

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Agentes Públicos
  1. Agentes Políticos
    1. são aqueles que tem poder, que são eleitos, ou que são indicados pelos eleitos, e que recebem subsídios.
      1. quem ganha subsídios são todos os agentes públicos detentores de poder e também os que pertencem à categoria de polícia por deterem poder de polícia (definição de poder de polícia: art. 78 CTN).
    2. Agentes Administrativos
      1. Servidor estatutário
        1. adquire a estabilidade apóes 3 anos de efetifo exercicio art 41 da cf
        2. Empregado Publico
          1. Regido por clt
          2. contratados temporários
            1. Carater de urgencia e medida excepicional exerce um trabalho relevante para a sociedade
          3. Agentes Honoríficos
            1. são aqueles que trabalham voluntariamente, pela vontade de auxiliar, logo, sem remuneração.
              1. GERALMENTE SÃO INSERIDOS POR DEVERES CÍVICO
                1. EXEMPLO MESÁRIO OU JURADO
            2. PLUS
              1. DELEGADOS
                1. CREDENCIADOS
                  1. MILITARES
                    1. Esta categoria trata das pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, de acordo com o artigo 142 da Carta Magna e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, conforme o artigo 42, estando estes inseridos no regime jurídico estatutário próprio. Até a emenda constitucional 18/1998 estes eram considerados servidores públicos. Com a emenda acrescentou o termo “militares”
                    2. são os que recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, podemos citar as clínicas especializadas credenciadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), as clínicas especializadas credenciadas pelo DETRAN e a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (ex., artistas). Também são considerandos “funcionários públicos” para fins penais
                    3. são os particulares contratados pela Administração, que agem em nome próprio, executando as atribuições para as quais foram contratados, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos e não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público
                      1. Dividem-se, basicamente, em: concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, bem como leiloeiros, tradutores públicos, entre outros.
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