Para o professor Higino, é errado falar em exame de corpo delito indireto, quando referente a testemunha, pois não há mais corpo do delito. Já para a maioria a doutrina não vê problema. Para ser exame tem que necessariamente passar pelas mãos do perito.
prova testemunhal
funçào
limita-se a
verificar o fato
indicando a
causa
laudos adrede
preparados para
encobrir torturas
0rgãos
IMLAP
Inst. Med. Legal.
Afrâneo Peixoto
ICCE
inst.
Criminalística
Carlos ëboli
IFP
instituto Félix Pacheco
documentos
médico-legais
relatório
quando
ditado será
auto. se escrito, laudo
divide-se em
sete partes
preâmbulo
introdução
quesitos
histórico
relato da causa que
justificou o exame
descrição
visum et repertum
parte mais importante do relatório
discussão
conclusão
respostas aos
quesitos
consulta médica
Annotations:
Essa consulta é para casos menos complexos, quando há muita complexibilidade, deve-se encomendar parecer, que será elaborado pelo próprio perito que elaborou o laudo ou um outro perito com notório saber jurídico
quando
surgem
dúvidas
sobre o
laudo
parecer, quando ha dúvida
é mais profunda
Annotations:
Não há descrição, pois está só é possível na confecção do relatório, Visum Et Repertum
preambulo
exposição
discussão
conclusão
atestado
oficioso
administrativo
judiciário
declaração
de óbito
morte
natural
interna
quando assistida
Annotations:
O medico que assisti o paciente deve sempre atestar o óbito, mesmo que não estaja presente no momento da morte
svo
não assistida
IML
violenta
externa
suspeita
indeterminada
feto
Annotations:
Para o professor Hygino, segundo a OMS, só será necessário a declaração de óbito quando das mortes tradias, nas outras o delegado de polícia expedirá ofício, para que autorize o sepultamento.