1- LÉXICO: É um conjunto de palavras. É o seu vocabulário,
o seu dicionario.
2- DENOTAÇÃO: É quando a palavra é usada
no sentido próprio ou literal. É o
significado original da palavra
3- CONOTAÇÃO: É quando a palavra é usada no sentido
configurado. (Apresenta vários significados, sujeitos
a diferentes interpretações).
4- POLISSEMIA: São palavras que apresentam
mais que um significado.
5- O SENTIDO DAS PALAVRAS NA LINGUAGEM JURÍDICA: No Direito, é importante o sentido
das palavras porque qualquer sistema jurídico, para atingir plenamente seus fins, deve
cuidar do valor nacional do vocabulário técnico e estabelecer relações sintáticas
harmônicas e seguras na organização do pensamento.
São três tipos de vocabulário jurídico: UNÍVOCOS,
EQUÍVOCOS e ANÁLOGOS.
6-HOMONÍMIA: é a identidade fônica ou a identidade gráfica de dois
morfemas que não tem o mesmo sentido.
7- SINÕNIMOS: É de uma palavra com o mesmo sentido que atende ao
objetivo de eliminar-se a repetição e a consequente monotonia.
8- PARÔNIMOS: Denominam-se parônimas as palavras
de sentido diversos, mas que se aproximam pela gráfica
ou mesmo pelo som.
9- ARCAÍSMO: São palavras, expressões e tipos de construção sintática que caem em
desuso, saem de circulação. A essas formas que cumprem sua missão em determinada
fase da história e, depois desaparecem na escuridão dos tempos, dá-se o nome de
arcaísmos.
10- NEOLOGISMO: Termos e expressões novas. A rigor, não se trata tanto
de criação, mas de transformação do material preexistente na língua
pelo processo de derivação e composição.
11- ESTRANGEIRISMO: Os seres humanos não vivem insulados; o caráter
social obriga-os ao intercâmbio político, econômico e cultural. A
influência de uma língua em outra é decorrência normal de tal
intercâmbio; é, pois, um fato que se há de considerar com naturalidade.
13: DIFICULDADES DO VOCABULÁRIO JURÍDICO NA LINGUAGEM
JURÍDICA: haja visto X haja vista: HAJA VISTO: Refere-se ao
perfeito do subjuntivo do verbo ver. HAJA VISTA: Indica que
sirva de modelo, que mereça exame.