SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO

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Trabalho Mind Map on SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO, created by Mateus de Souza on 03/08/2017.
Mateus de Souza
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SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO
  1. 1. SUSPENSÃO

    Annotations:

    • De um modo geral, situações nas quais não há prestação de serviço nem pagamento de salário pelo empregador.
    1. SUSP PRINCIPAIS EFEITOS

      Annotations:

      • Não são todos os efeitos!   Alguns permanecem produzindo efeitos algumas obrigações acessórias: • dever de não violação de segredo da empresa; • dever de não praticar concorrência desleal; • dever de respeito, pelo empregado, à integridade física e moral do empregador; • dever de respeito, pelo empregador, à integridade física e moral do empregado
      1. I. SEM SALÁRIOS
        1. II. SEM TRABALHO
          1. III. SEM TEMPO SERV
            1. SITUAÇÕES-TIPO
              1. a. FALTAS INJUST
                1. e. APOSENT INVALIDEZ

                  Annotations:

                  • SÚMULA 160 TST: Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. SÚMULA 440 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. OJ-SDI1-375 A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
                  1. c CURSO QUALIFICAÇÃO
                    1. 2 A 5 MESES
                    2. d. SERV MILITAR OBRIG

                      Annotations:

                      • Trata-se daquele de 01 ano, obrigatório para homens. Nessa situação, o art. 4º, § único, CLT mantém os seguintes efeitos do contrato:  (a) recolhimento FGTS; (b) contagem do tempo de serviço p fins de indenização e estabilidade
                      1. b. SUSP DISCIPLINAR
                        1. MÁX 30 DIAS
                        2. f. GREVE
                      2. 2. INTERRUPÇÃO

                        Annotations:

                        • De uma modo geral, situações nas quais não há prestação de serviço, mas há pagamento de salário pelo empregador.
                        1. MANTÉM OBRIG PATRONAIS
                          1. I. COM SALÁRIOS
                            1. II. SEM TRABALHO
                              1. III. COM TEMPO SERV
                                1. FÉRIAS, DSR, LICEN MAT/PAT, AVISO PREV,

                                  Annotations:

                                  • Apesar de certa discussão doutrinária, a licença-maternidade é considerada causa de interrupção, mesmo os salários pagos pelo empregado sendo compensados pelo INSS posteriormente.
                                  1. SITUAÇÕES-TIPO

                                    Annotations:

                                    • ABORTO NÃO CRIMINOSO Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
                                    1. a. NOJO
                                      1. 02 DIAS CONSEC
                                      2. b. GALA
                                        1. 03 DIAS CONSEC
                                        2. c. DOAÇÃO
                                          1. 1 DIA / 12 MESES TRAB
                                          2. d. VESTIBULAR
                                            1. ENSINO SUP
                                            2. e. OBRIG MILITAR

                                              Annotations:

                                              • Não confundir com o serviço militar obrigatório de 01 ano, que é causa de suspensão.
                                              1. QNT NECESS
                                              2. g. ALIST ELEIT

                                                Annotations:

                                                • Consecutivos ou não.
                                                1. 02 DIAS
                                                2. f. JUÍZO
                                                  1. QNT NECESS
                                                  2. h. FILHO ao MED

                                                    Annotations:

                                                    • Filho de até 6 anos.
                                                    1. 01 DIA P/ ANO
                                                    2. i. ESPOSA GRAV ao MED
                                                      1. 02 DIAS
                                                  3. 3. AUX DOENÇA

                                                    Annotations:

                                                    • Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. L8213/91
                                                    1. INTER ou SUSP
                                                      1. DEPENDE!
                                                      2. I. ATÉ 15º DIA

                                                        Annotations:

                                                        • Até o 16 dia ainda há pagamento de salário pelo empregador - logo trata-se de interrupção.
                                                        1. HÁ PGMT SALÁRIO
                                                        2. II. A PARTIR 16º

                                                          Annotations:

                                                          • Após o 16º dia há o pagamento de benefício previdenciário, e não mais salário - logo passa a ser suspensão.
                                                          1. HÁ PGMT BEN PREV
                                                          2. Ñ SUSP PRESCRIÇÃO

                                                            Annotations:

                                                            • OJ-SDI1-375 A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
                                                            1. REGRA
                                                          Show full summary Hide full summary

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