Buscou, através desta teoria,
unificar três concepções
unilaterais do direito:
O Sociologismo jurídico,
associado aos fatos e à
eficácia do Direito
O Moralismo jurídico,
associado aos valores e aos
fundamentos do Direito
O Normativismo abstrato,
associado às normas e à
mera vigência do Direito.
Na concepção de Reale, o fenômeno jurídico é
uma realidade fatídico-axiológico-normativa que se
revela como produto histórico-cultural, dirigido à
realização do bem comum.
O fenômeno jurídico, qualquer que seja sua
forma de expressão, necessita ser levado em
consideração o fato, o valor e a norma.
O Direito se compõe da
conjugação harmônica de três
aspectos
O aspecto normativo
O aspecto fático
O aspecto axiológico
Esta teoria esta diretamente vinculada
ao modo de interpretação do
acontecimento jurídico
Este acontecimento pode ser
analisado e interpretado de acordo
com focos distintos, porém
interligados.
Dessa maneira, demonstra que a mesma
situação pode ser encarada por diversos
olhares e necessita de sensibilidade e foco
de trabalho por parte do aplicador de direito.