Título de crédito

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Título de crédito
  1. Vivante: “documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”. Deste conceito será possível extraírem-se os princípios gerais do regime jurídico-cambial, ou seja, do direito cambiário
    1. atributos
      1. negociabilidade (facilidade de circulação do crédito)
        1. executividade (maior eficiência na cobrança)
        2. Princípios
          1. Princípio da cartularidade
            1. Para que o credor de um título de crédito exerça os direitos por ele representados é indispensável que se encontre na posse do documento (também conhecido por cártula).
              1. Petição inicial - instruída com o original
                1. ação de execução
                  1. STJ - cheque que integra inquérito policial ou uma ação penal.
                  2. pedido de falência - impotualidade
                  3. Exceção: duplicata virtual - LD, art, 15, §2º e enunciado 462, V Jornada D Civil

                    Annotations:

                    • § 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo. V Jornada 462) Art. 889, § 3º. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
                    1. Requisitos para execução da duplicata virtual
                      1. acompanhamento do boleto
                        1. protesto por indicação do título
                          1. comprovante da entrega da mercadoria
                      2. Princípio da literalidade
                        1. Segundo ele, não terão eficácia para as relações jurídico-cambiais aqueles atos jurídicos não instrumentalizados pela própria cártula a que se referem. O que não se encontra expressamente consignado no título de crédito não produz consequências na disciplina das relações jurídico-cambiais.
                        2. Princípio da autonomia
                          1. entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si. Se uma dessas obrigações for nula ou anulável, eivada de vício jurídico, tal fato não comprometerá a validade e eficácia das demais obrigações constantes do mesmo título de crédito.
                            1. subprincípios
                              1. abstração
                                1. é uma formulação derivada do princípio da autonomia, que dá relevância à ligação entre o título de crédito e a relação, ato ou fato jurídicos que deram origem à obrigação por ele representada
                                2. inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé
                                  1. o aspecto processual do princípio da autonomia, ao circunscrever as matérias que poderão ser arguidas como defesa pelo devedor de um título de crédito executado.
                              2. REGIME JURÍDICO-CAMBIAL
                                1. c) nenhuma exceção pertinente à relação da qual ele não tenha participado terá eficácia jurídica quando da cobrança do título (princípio da autonomia).
                                  1. b) todas as relações jurídicas que poderão interferir com o crédito adquirido são apenas aquelas que constam, expressamente, do título e nenhuma outra (princípio da literalidade);
                                    1. a) aquela pessoa que lhe transfere o título — o seu devedor — não poderá cobrá-lo mais (princípio da cartularidade);
                                  2. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
                                    1. a) quanto ao modelo
                                      1. modelo livre
                                        1. a forma não precisa observar um padrão normativamente estabelecido. Os seus requisitos devem ser cumpridos, mas a lei não determina uma forma específica para eles.
                                          1. letra de câmbio e a nota promissória
                                          2. modelo vinculado
                                            1. o direito definiu um padrão para o preenchimento dos requisitos específicos de cada um.
                                              1. cheque e a duplicata mercantil
                                            2. b) quanto à estrutura;
                                              1. ordem de pagamento
                                                1. promessa de pagamento
                                                  1. saque cambial
                                                    1. três situações jurídicas distintas
                                                      1. a de quem dá a ordem
                                                        1. SACADOR
                                                        2. a do destinatário da ordem
                                                          1. SACADO
                                                          2. a do beneficiário da ordem de pagamento
                                                            1. letra de câmbio, cheque e duplicata
                                                          3. duas situações jurídicas distintas
                                                            1. a de quem promete pagar
                                                              1. a do beneficiário da promessa.
                                                                1. nota promissória
                                                        3. c) quanto às hipóteses de emissão;
                                                          1. causais
                                                            1. somente pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível para sua emissão
                                                              1. duplicata - causas específicas
                                                                1. compra e venda mercantil
                                                                  1. serviços
                                                              2. não causais (abstratos)
                                                                1. pode ser criado por qualquer causa, para representar obrigação de qualquer natureza no momento do saque.
                                                                  1. o cheque e a nota promissória
                                                              3. d) quanto à circulação.
                                                                1. ao portador
                                                                  1. por não identificarem o seu credor, são transmissíveis por mera tradição
                                                                  2. títulos nominativos ou nominais
                                                                    1. à ordem
                                                                      1. identificam o seu credor e circulam mediante tradição acompanhada de endosso
                                                                      2. não à ordem
                                                                        1. circulam com a tradição acompanhada de cessão civil de crédito.
                                                                      3. nominativo
                                                                        1. em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente - art. 921, CC

                                                                          Annotations:

                                                                          • Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
                                                                          1. SUPER-REVISÃO
                                                                            1. título de crédito que indica o tomador é espécie de título nominal
                                                                              1. título nominativo é espécie de título nominal, em que a transferência de titularidade, para ser eficaz perante o emitente, depende de registro em livro empresarial próprio (ex.: certificado de ações).
                                                                        2. Natureza jurídica de coisa móvel
                                                                          1. Não se submetem ao Código Civil
                                                                            1. Cheque
                                                                              1. Lei do Cheque - Lei 7.357/85
                                                                              2. Duplicata
                                                                                1. Lei da Duplicata - Lei 5.474/68
                                                                                2. Letra de câmbio
                                                                                  1. Convenções de Genebra - LU
                                                                                    1. Decreto 57.595/66
                                                                                      1. Decreto 57.663/66
                                                                                        1. Casos omissos
                                                                                          1. continua em vigor o Decreto 2.044/1908
                                                                                      2. Nota promissória
                                                                                      3. se submetem ao Código Civil
                                                                                        1. o Warrant Agropecuário, o Conhecimento de Depósito Agropecuário (Lei n. 11.076/04)
                                                                                          1. Letra de Arrendamento Mercantil (Lei n. 11.882/08).
                                                                                            1. Alguns autores consideram o Código Civil aplicável também em mais uma hipótese, a dos títulos criados pelos próprios interessados, independentemente de previsão legal (atípicos ou inominados). Não compartilho do entendimento de que o Código Civil disciplina os títulos inominados, porque não apresenta critério seguro para distingui-los dos contratos inominados.
                                                                                              1. FICA (ou vaca-papel), que tem sido utilizado para documentar a obrigação de entrega de cabeças de gado no Centro-Oeste brasileiro
                                                                                              Show full summary Hide full summary

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