A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de
1978, de maneira a regulamentar o inciso V do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
conforme redação dada pela Lei nº 6.514.
O Trabalho a Céu Aberto é definido como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a
execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou
atividades econômicas específicas que foi aprovada na 19ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em
27 de julho de 1999.
Ao mesmo tempo em que promoveu a alteração da NR-22, essa portaria também estabeleceu, no seu artigo 2º, a revogação de vários
itens da NR-21, que tratavam de segurança em atividades de pedreiras e passaram a integrar o texto da NR-22.
A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019,
sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.
Ao longo dos seus quarenta e dois anos de existência, a NR-21 passou por um único processo de
alteração, ocorrido com a publicação da Portaria MTE nº 2.037, de15 de dezembro de 1999.
Ergonimia e Segurança do Trabalho/APNP - Mateus Hahn