PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Description

Composição do PL
Jakson Santos
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Ivonez Xavier de Almeida
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Jakson Santos
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PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Annotations:

  • Três destinações: I - Dividendos; II - Reservas de lucro; III - Aumento do capital social.
  1. 1º Capital Social
    1. Capital Social e Capital Social a realizar
      1. Dinheiro ou qualquer bem suscetível de avaliação em dinheiro
    2. 3º RESERVA DE CAPITAL
      1. Ágio Emissão de Ações
        1. Não transitam pelo Resultado
          1. Produto na alienação de Partes Beneficiárias
            1. Bônus de Subscrição
            2. 4º Ajuste de Aval.Patrimonial
              1. Ajuste Ativo/Passivo pela avaliação a valor justo até ir para resultado
              2. 2º Reservas de Lucro

                Annotations:

                • Retenções de lucros para preservar o PL e com objetivo de posterior destinação.
                1. Reserva Legal
                  1. 5% do LL
                    1. Limite obrigatório 20% C. S. (Realizado)
                      1. Usada p/compensar prejuízo e aumentar o capital
                        1. Manter a integridade do C.S.
                          1. Obrigatória por lei
                            1. Limite facultativo 30% = R. legal + R. de capital
                            2. Reserva Estatutária
                              1. Estará prevista no no Estatuto: finalidade; critério de constituição; limite máximo
                                1. Constituída com base no LL
                                2. Reservas P/Contingência
                                  1. Servem para perdas ou prejuízos potenciais (futuro) extraordinários, não repetitivos.
                                    1. A proposta para reserva deverá indicar a causa e a justificativa da perda.
                                      1. Ocorrendo ou não a perda ou prejuízo, será revertida em exercício futuro em lucro acumulado
                                        1. A constituição não afeta o resultado
                                        2. Reserva Inc.Fiscais
                                          1. Assembleia destina parcela LL decorrente de doações e subvenções.
                                            1. Evita que a companhia pague imposto
                                              1. Pode ser excluído da base de cálculo do dividendo obrigatório
                                              2. R.Lucros a Realizar
                                                1. Se didivendos obrigatórios ultrapassar a parcela do LL realizado, pode se propor essa reserva
                                                  1. Facultativa
                                                    1. Evita que a companhia pague dividendos obrigatórios sobre receitas e lucros realizados mas que ainda não entraram em caixa
                                                      1. Só podem ser usadas para pagar dividendos ou absorção de prejuízos
                                                      2. Reserva de Retenção de Lucros
                                                        1. Tem a finalidade de financiar projetos de investimentos
                                                          1. Não pode afetar os dividendos obrigatórios
                                                          2. Reserva Especial de Dividendo Obrigatório não distribuído.
                                                            1. Quando possui lucro mas a situação financeira ou patrimonial não permite que sejam distribuídos dividendos. Assim que for possível, os dividendos devem ser pagos
                                                            2. Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures
                                                              1. Pode ser instituída quando ocorre ágio na emissão de Debênture
                                                                1. Se constituída, evita tributação por IR
                                                                  1. Facultativa
                                                                    1. Pode ser destinada a absorção de prejuízos ou aumento do capital social
                                                                  2. 6º Ações em Tesouraria
                                                                    1. Ações da Cia adquridas por ela mesma.
                                                                      1. Conta retificadora do PL
                                                                        1. O limite é o saldo de lucros acumulados e reservas
                                                                          1. Quando alienadas, se houver lucro, este deve ir para reserva de capital
                                                                          2. 5º Prejuízos Acumulados
                                                                            1. Somente se for prejuízo. Deve ser absorvido pelos lucros acumulados, reservas de lucro e reserva legal.
                                                                            Show full summary Hide full summary

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