REPARTIÇÃO das RECEITAS TRIB II

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Mateus de Souza
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REPARTIÇÃO das RECEITAS TRIB II

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  • JURISPRUDÊNCIAS IMPORTANTES - É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (Repercussão Geral - Tema 653) (Info 847) - A obrigação de transferência da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS, relativa à repartição constitucional das receitas tributárias, só ocorre quando há o efetivo recolhimento do tributo, isto é, quando configurada a receita pública por parte do estado-membro. Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS — a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás — não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais. STF. Plenário. RE 1.288.634/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.172) (Info 1080).
  1. 1. ESTADOS p/ MUN
    1. I. IPVA
      1. 50%

        Annotations:

        • - do município onde esteja licenciado o automóvel.
      2. II. ICMS
        1. 25%
          1. 65% min
            1. VALOR ADICIONADO
            2. ate 35%
              1. LEI ESTADUAL

                Annotations:

                • - A lei estadual que estabelecer o critério de divisão desse 25% não poderá excluir completamente nenhum município da partilha, conforme STF. - Sendo 10%, ao menos, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
        2. 2. FUNDOS IR + IPI
          1. 50% IR+IPI
            1. 21,5% FPE/DF
              1. 22,5% FPM
                1. 1% FPM
                  1. ATÉ 10 JULHO
                  2. 1% FPM
                    1. ATÉ 10 DEZEMBRO
                    2. 3% NO, NE, CO

                      Annotations:

                      • - 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional - ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer
                      1. PROGAM DESENV
                      2. 1% FPM
                        1. ATÉ 10 SETEMBRO
                      3. 10% IPI

                        Annotations:

                        • - Tal fundo consiste em uma forma de compensar  os Estados pela receita perdida em razão da imunidade do ICMS-exportação. obs: por tal motivo, os município recebem 25% desse valor.
                        1. ESTADOS

                          Annotations:

                          • - conforme índice de produtos industrializados exportados, não podendo nenhum estado receber mais de 20% do montante - o excedente será distribuído entre os demais.
                          1. 25% MUN
                      4. 3. FUNDO CIDE-COMBS
                        1. 29% ESTADOS
                          1. 25% MUN
                          2. NA FORMA DA LEI
                          3. 4. CABE à LC
                            1. I. DEFINIR VALOR ADD
                              1. II. CRITÉR DE RATEIO FUNDOS
                                1. TCU CALC QUOTAS
                                2. III. ACOMPANH QUOTAS
                                Show full summary Hide full summary

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