Parte 13 - Acumulação Legal

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Concursos Públicos Leis (Lei 8.112 - REVISADO) Mind Map on Parte 13 - Acumulação Legal, created by Rosana Ramos on 27/12/2017.
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Parte 13 - Acumulação Legal
  1. Servido pode ter outro emprego PRIVADO
    1. SALVO: Se ocupar cargo de dedicação exclusiva ou outras proibições específicas
      1. Conflito de Interesse
        1. Servidor da ANATEL não pode trabalhar na VIVO
    2. Servidor pode ser PROPIETÁRIO de empresa
      1. Como: Cotista, Acionista ou Comanditário
        1. VEDADO: Gerente ou Administrador de Empresa.
          1. SALVO: Se estiver de Licença para tratar assuntos particulares
        2. Servidor NÃO PODE ter mais de um Cargo Público, Emprego Público ou Função Pública
          1. SALVO: Exceções previstas na CF
            1. Em nenhuma Administração Direta ou Indireta
            2. Sempre terá que ter COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO
              1. PARA OS ATIVOS
                1. Dois cargos de PROFESSOR
                  1. Dois cargos de PROFISSIONAL DA SAÚDE regulamentada
                    1. Um cargo de PROFESSOR + um TÉCNICO ou CIÊNTIFICO

                      Annotations:

                      • Cargo TÉCNICO ou CIÊNTIFICO, exige conhecimento especializado. Ex: Analista de Contábil, Técnico em Enfermagem...
                      1. Um cargo EFETIVO + um VEREADOR
                      2. PARA OS INATIVOS
                        1. Duas APOSENTADORIAS se acumulado na ativa
                          1. Uma APOSENTADORIA mais um cargo EFETIVO se acumulável na ativa
                            1. Uma APOSENTADORIA mais um cargo ELETIVO
                              1. Uma APOSENTADORIA mais um cargo EM COMISSÃO
                              2. PARA CARGO EM COMISSÃO
                                1. Pode ser nomeado INTERINAMENTE em outro cargo em comissão

                                  Annotations:

                                  • Interinamente = Temporariamente, provisoriamente.
                                  1. Tem que optar por uma das remuneração
                                  2. Se convocado para Cargo em Comissção e á possuir dois cargos EFETIVOS será afastado de ambos
                                    1. SALVO: Se houver compatibilidade de horário e local com um deles, atestado pelas autoridades máximas do órgão
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