Parte 15/1 - Penalidades

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Concursos Públicos Leis (Lei 8.112 - REVISADO) Mind Map on Parte 15/1 - Penalidades, created by Rosana Ramos on 27/12/2017.
Rosana Ramos
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Parte 15/1 - Penalidades
  1. Advertência
    1. Por escrito
      1. Nas hipoteses do Art.117, I ao VIII ou XIX

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        1. Descumprimento de Dever Funcional (Art.116)

          Attachments:

          1. Prescreve
            1. Em 180 dias a contar do conhecimento do fato
            2. Cancelamento de registro
              1. Em 3 anos
            3. Suspensão
              1. Nas hipoteses do Art.117, XVII ou XVIII

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                1. Reincidência de Advertência
                  1. Prazo de até 90 dias SEM remuneração
                    1. É possivel converter em MULTA
                      1. 50% da remuneração ou do vencimento
                    2. Prescreve
                      1. Em 2 anos a contar do conhecimento do fato
                      2. Cancelamento de registro
                        1. Em 5 anos sem efeito retroativo
                        2. Até 15 dias por Recusa de Inspeção medica oficial
                          1. Efeito da pena será EXTINTA quando o servidor fizer a inspeção
                        3. Demissão
                          1. Nas hipoteses do Art.117, IX ao XVI ou 132

                            Attachments:

                            1. XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
                              1. A Lei permite que no prazo de 10 dias o servidor faça a opção de um dos cargos
                                1. Se fizer no prazo é considerado "de boa fé"
                                  1. Se não fizer prazo é considerado "de má fé" será demitido após instauração de um PAD, sob rito sumário.

                                    Annotations:

                                    • PAD de rito sumário O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída.
                                    1. O servidor ainda tem até o último dia de defesa do PAD para fazer a opção
                                2. Proibido de ocupar cargo público federal por 5 ANO
                                  1. Art. 117, IX e XI

                                    Attachments:

                                  2. Demissão a bem do serviço público
                                    1. NUNCA mais poderá retornar ao serviço público federal
                                      1. Para CESPE é inconstitucional
                                        1. Art. 132, I, IV, VII, X e XI

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                                        2. Prescerve
                                          1. Em 5 anos a contar do conhecimento da autoridade competente
                                            1. Infração for CRIME
                                              1. Definido na Lei Penal
                                              2. Será interrompida
                                                1. Se houver Abertura de Sindicância ou Instauração do PAD
                                            Show full summary Hide full summary

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