Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)

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Direitos Humanos (1 PCDF) Mind Map on Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), created by Felipe Marques Barbosa on 01/02/2018.
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Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
  1. PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
    1. apenas direitos de primeira dimensão, ou seja, direitos civis e políticos.
      1. PROTOCOLO DE SAN SALVADOR
        1. direitos sociais, econômicos e culturais
      2. garantias judiciais
        1. Juízo natural e imparcial;
          1. Presunção de inocência
            1. Assistência de um tradutor
              1. Ampla defesa
                1. Não auto-incriminação;
                  1. Possibilidade de recorrer das decisões
                  2. Direito à vida
                    1. proteção à vida desde a concepção
                      1. não houve a abolição da pena de morte
                      2. Trabalhos Forçados
                        1. REGRA:
                          1. vedado
                          2. EXCEÇÃO:
                            1. pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados
                              1. depende de sentença judicial
                                1. não pode afetar a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso.
                                2. NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO TRABALHO FORÇADO:
                                  1. trabalhos normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença;
                                    1. serviço militar;
                                      1. serviços exigidos em caso deperigo ou de calamidade; e
                                        1. obrigações cívicas normais.
                                      2. Liberdades Individuais
                                        1. não poderá haver prisão por dívidas
                                          1. exceto
                                            1. inadimplemento de obrigação alimentar
                                          2. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.
                                          3. Direito de Suspensão
                                            1. Direitos assegurados poderão ser suspensos
                                              1. nos casos de guerra, perigo público ou emergência
                                                1. por prazo determinado
                                                  1. não podem decorrer de práticas discriminatórias
                                                2. não é autorizada a suspensão dos seguintes direitos:
                                                  1. •reconhecimento da personalidade jurídica; •vida; •integridade pessoal; •proibição da escravidão e servidão; •princípio da legalidade e da retroatividade; •princípio da liberdade de consciência e de religião; •proteção da família; •direito ao nome; •direitos das crianças; •direito à nacionalidade; e •direitos políticos.
                                                3. Cláusula Federal
                                                  1. os Estados-parte constituídos em forma de federação
                                                    1. (como o Brasil
                                                      1. não poderão alegar o descumprimento das disposições do Pacto de San José da Costa Rica
                                                        1. sob o argumento de que internamente essa competência é do ente federado
                                                    2. MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO
                                                      1. Comissão Interamericana de Direitos Humanos
                                                        1. órgão de natureza executiva
                                                          1. É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.
                                                        2. Corte Interamericana de Direitos Humanos
                                                          1. órgão de natureza jurisdicional
                                                            1. Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.
                                                          2. RELATÓRIOS
                                                            1. COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS
                                                              1. FACULTATIVO
                                                              2. PETIÇÕES INDIVIDUAIS
                                                                1. OBRIGATÓRIO
                                                              3. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
                                                                1. órgão jurisdicional do sistema interamericano
                                                                  1. composta por 7 juízes
                                                                    1. não sendo possível que haja dois juízes de mesma nacionalidade
                                                                    2. Será possível à pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional, desde que a situação já esteja sendo analisada pela Corte Internacional
                                                                      1. resolver os litígios que lhes são submetidos
                                                                        1. competência contenciosa
                                                                        2. responder questionamentos sobre a interpretação de determinada regra do Sistema Interamericano e sobre a compatibilidade das leis internas com o Pacto de San José da Costa Rica
                                                                          1. competência consultiva
                                                                          2. POSSUI PODER DE PROVOCAR A CORTE
                                                                            1. os Estados-parte da OEA;
                                                                              1. Comissão Interamericana de Direitos Humanos
                                                                              2. decisões da Corte
                                                                                1. finais
                                                                                  1. decidirão a respeito do direito protegido, determinando que ele seja assegurado caso reste configurada a violação a direito humano,
                                                                                    1. bem como a reparação indenizatória à vítima
                                                                                    2. NÃO é cabível recurso algum
                                                                                    3. liminares
                                                                                      1. medidas provisórias
                                                                                        1. decorrência de situações urgentes a pedido da vítima de violação aos Direitos Humanos
                                                                                          1. ou a pedido da Comissão
                                                                                      2. não é necessário observar o procedimento de homologação de sentença estrangeira perante o STJ
                                                                                    4. Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador)
                                                                                      1. direitos sociais, econômicos e culturais
                                                                                        1. MECANISMOS FISCALIZATÓRIOS
                                                                                          1. RELATÓRIO
                                                                                            1. PETIÇÕES INDIVIDUAIS
                                                                                              1. Restringe-se à liberdade sindical e à educação.
                                                                                                1. Será apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
                                                                                            Show full summary Hide full summary

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