CLÁUSULAS EXORBITANTES

Description

Administrativo Mind Map on CLÁUSULAS EXORBITANTES, created by Mateus de Souza on 07/03/2018.
Mateus de Souza
Mind Map by Mateus de Souza, updated more than 1 year ago
Mateus de Souza
Created by Mateus de Souza about 6 years ago
69
2

Resource summary

CLÁUSULAS EXORBITANTES
  1. 1. ALTER UNILAT

    Annotations:

    • IMPORTANTE: não são passíveis de alteração unilateral (só por acordo entre as partes): (a) Regime de Execução e Modo de Fornecimento (b) Forma de Pagamento (c) Garantia  (d) Manutenção equilíbrio econômico financeiro (em caso de fatos imprevisíveis, caso fortuito, fato do príncipe, etc.).
    1. II. QUANT e/ou QUALIT

      Annotations:

      • Alguns autores (DI PIETRO, por todos) entendem que as limitações à alteração unilateral aplicam-se somente às de natureza quantitativa, sendo as alterações qualitativas, assim ilimitadas (FCC segue esse entendimento). Por outro lado, STJ e TCU entendem que os limites aplicam-se aos dois tipos de alterações (CESPE segue esse entendimento).
      1. I. CLAUS REGULAMENT
        1. CLAUS ECONON NÃO!
        2. III. HÁ DIR MEEF
          1. IV. LIMITES

            Annotations:

            • Segundo TCU, a alteração de valores de contratos, não pode haver compensação entre acréscimos e decréscimos com intuito de permanecer dentro do percentual permitido em lei, de 25%.  Para isso, o cálculo das modificações deve ser feito de forma individual sobre o valor original do contrato." http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-reafirma-entendimento-sobre-alteracao-de-valores-contratuais.htm
            1. SUPRESSÕES
              1. 25%
              2. ACRÉSCIMOS
                1. 25%
                  1. 50%
                    1. REFORMA EDIFÍCIOS / EQUIPS
              3. 2. RESCISÃO UNILAT
                1. I. SEM PODER JUD
                  1. II. HIPÓTESES
                    1. INADIM PART, INT PUB, CASO FORT
                  2. 3. GARANTIAS

                    Annotations:

                    • - Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. - em geral, a exigência de garantia é uma FACULDADE da administração.
                    1. I. ATÉ 5% VALOR
                      1. OU ATÉ 10%
                        1. VULTO, RISCO, COMPLEX

                          Annotations:

                          • demonstrado por parecer.
                      2. II. ESPÉCIES
                        1. CAUÇÃO (R$ ou TIT DIV PUB), FIANÇA BANC, SEG GARANTIA
                        2. III. PART QUE ESCOLHE
                        3. 4. FISCALIZAÇÃO

                          Annotations:

                          • Art. 67 da L8666 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
                          1. I. REPRESENT ADM PUB
                            1. + TERCEIRO
                            2. II. PREPOSTO do PART

                              Annotations:

                              • Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
                              1. "DEVERÁ" nos dois casos
                              2. 5. OCUP TEMP
                                1. I. BENS, SERV, PESSOAS
                                  1. SERV ESSEN
                                  2. II. HIPÓTESES
                                    1. RESCISÃO / CAUT APUR ADM
                                    2. III. AUTORIZ MINISTRO
                                    3. 7. EXC CONTR Ñ CUMPR
                                      1. I. RESTRIÇÃO
                                        1. SÓ ATRASO > 90 DIAS
                                        2. II. CONC SERV PUB
                                          1. NÃO HÁ!
                                        3. 6. SANÇÕES

                                          Annotations:

                                          • - Prazo de defesa: 05 dias Advertência, Multa e Supensão e 10 dias Idoneidade. - As sanções III e IV possuem efeitos EX NUNC - isto é, não interferem nos contratos vigentes! Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: SIGNIFICADO. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO (MS 13.964/DF, DJe DE 25/05/2009). 1. Segundo precedentes da 1ª Seção, a declaração de inidoneidade "só produz efeito para o futuro (efeito ex nunc), sem interferir nos contratos já existentes e em andamento" (MS 13.101/DF, Min. Eliana Calmon, DJe de 09.12.2008). Afirma-se, com isso, que o efeito da sanção inibe a empresa de “licitar ou contratar com a Administração Pública” (Lei 8666/93, art. 87), sem, no entanto, acarretar, automaticamente, a rescisão de contratos administrativos já aperfeiçoados juridicamente e em curso de execução, notadamente os celebrados perante outros órgãos administrativos não vinculados à autoridade impetrada ou integrantes de outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios). Todavia, a ausência do efeito rescisório automático não compromete nem restringe a faculdade que têm as entidades da Administração Pública de, no âmbito da sua esfera autônoma de atuação, promover medidas administrativas específicas para rescindir os contratos, nos casos autorizados e observadas as formalidades estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
                                          1. I. ADVERTÊNCIA
                                            1. II. MULTA
                                              1. PUNIT e MORAT
                                              2. III. SUSP TEMP DIR CONTR

                                                Annotations:

                                                • Certa corrente doutrinária entende que tal sanção tem validade apenas em relação à Administração pública que a aplicou, enquanto a declaração de inidoneidade vale para todos os entes da federação. O TCU segue essa corrente. O STJ, contudo, segue uma segunda corrente doutrinária, que entende que o efeito de ambas as sanções aplica-se a todos os entes da federação - regra geral, deve-se seguir esse posicionamento em concursos.
                                                1. 02 ANOS MÁX
                                                2. IV. INIDONEI CONTR
                                                  1. MINISTRO APLICA
                                                Show full summary Hide full summary

                                                Similar

                                                Poderes da Administraçao
                                                Eduardo Bezerra
                                                SESA → Técnico Administrativo
                                                Bruno Rodrigues
                                                Administrativo 1
                                                Euler RA
                                                Lei 8666/93 Visão Geral
                                                Neimar Soares
                                                Organização Administrativa 1
                                                Euler RA
                                                Cláusulas exorbitantes
                                                Roberto Rodrigues Costa
                                                Administrativo II
                                                Euler RA
                                                Entid. da Adm. Púb. Indir.
                                                Euler RA
                                                Servidores Públicos
                                                Euler RA
                                                Processo administrativo
                                                jodolemba18
                                                Órgão Público
                                                Neimar Soares