Questões erradas As reformas administrativas e a redefinição do papel do estado
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Administração Geral e Pública Mind Map on Questões erradas As reformas administrativas e a redefinição do papel do estado, created by luana Santosa on 04/04/2020.
Questões erradas As reformas
administrativas e a redefinição do papel
do estado
Objetivos do PDRAE
1. Aumentar a governança do Estado, ou seja,
a capacidade administrativa de governar com
efetividade e eficiência, voltando a ação dos
serviços do Estado para o atendimento dos
cidadãos.
2. Limitar a ação do Estado àquelas
funções que lhe são próprias,
reservando, em princípio, os serviços
não exclusivos para a propriedade
pública não estatal, e a produção de
bens e serviços para o mercado, para
iniciativa privada.
3. Transferir da União para os
Estados e Municípios as ações de
caráter local: só em casos de
emergência cabe ação direta da
União.
4. Transferir
parcialmente da União
para os Estados as ações
de caráter regional, de
forma a permitir maior
parceria entre Estados e
União.
O PDARE previa a publicização dos serviços não exclusivos do Estado, ou seja, sua transferência do
setor estatal para o público não estatal, em que assumiriam a forma de organizações sociais. Logo, o
erro é afirmar que eram os serviços do núcleo estratégico do Estado que seriam publicizados.
O PDRAE previa uma administração gerencial para o país, de forma a flexibilizar as ações dos gestores
públicos, com mais autonomia e foco no controle dos resultados.
O PDRAE previa menor interferência do Estado, por meio do processo de desestatização, que já tinha
sido iniciado com as privatizações no final dos anos 80 e início dos anos 90. Outros mecanismos foram
previstos de desesta- tização, tais como, a terceirização e a desregulamentação. A desregulamentação
é a remoção ou a simplificação das regras e regulamentações governamentais que restringem a
operação das forças de mercado. Q
DASP
criado durante o governo de Vargas
responsável por boa parte da implantação de
princípios burocráticos na Administração Pública
brasileira, marcando a primeira grande reforma
conceitual do aparelho do estado no Brasil.
As principais finalidades do DASP foram estabelecer
as condições para a adoção de um sistema
meritocrático de admissão de pessoal, por meio de
concursos públicos, e a introdução de técnicas
administrativas para racionalizar e centralizar a
gestão de compras e de materiais no setor público
Decreto-Lei n. 200/1967
Art. 6º As atividades da Administração Federal
obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais:
I – Planejamento.
II – Coordenação.
III – Descentralização.
IV – Delegação de Competência.
V – Controle.
promoveu uma ampla
descentralização administrativa,
fortalecendo a administração indireta
e dando autonomia e flexibilidade
para as entidades federais,
caracterizando um movimento
centrífugo (para fora, distanciando-se
do centro).
caráter simultaneamente centrípeto e
centrífugo da atuação político/administrativa
do Estado
a) centrípeto, por ter concentrado recursos financeiros e
decisões normativas no Governo Federal, e centrífugo, por
ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram
relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia
relativa para a alocação desses recursos e aplicação dessas
decisões.
princípios que nortearam a reforma
(1) planejamento,
descentralização, delegação de
autoridade, coordenação e
controle;
(2) expansão das empresas estatais,
de órgãos independentes – fundações
– e semi-independentes – autarquias;
(3) fortalecimento e expansão do
sistema de mérito;
(4) diretrizes gerais para um novo
plano de classificação de cargos; e
(5) reagrupamento de
departamentos, divisões e serviços
em 16 ministérios
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do
cidadão, executando a fiscalização administrativa, financeira e
disciplinar do Ministério Público (MP) no Brasil e de seus membros,
respeitando a autonomia da instituição.
A Reforma do Aparelho do Estado, proposta pelo Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado (MARE), implantada nos anos 90, diferenciou-se da
reforma proposta pelo Decreto Lei n. 200 de 1967 ao priorizar a eficiência e a
flexibilização da gestão pública e fortalecer a posteriori os sistemas de controle
da atividade administrativa.
É possível se afirmar que a preocupação central da Nova Gestão Pública (NGP) era uma combinação de
flexibilização da gestão e o aumento da eficiência e responsabilização da administração pública. Essas
ideias chegam ao Brasil no primeiro governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1995, quando
cria-se o Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE), e propõe-se o Plano Diretor da Reforma
do Aparelho do Estado, que apresentou um diagnóstico da administração pública federal, pautado, em boa
medida, pelas ideias da NGP. Segundo a visão da reforma proposta em 1995, o sistema administrativo
brasileiro oriundo da CF/1988 tinha realçado os piores elementos do modelo burocrático, com o reforço da
lógica dos procedimentos, a uniformização e o “engessamento” da estrutura dos órgãos públicos e da
política de pessoal, somados ao baixo controle público da burocracia. Para mudar essa situação, seria
necessário, de um lado, flexibilizar a gestão pública e, de outro, tornar
tornar o corpo burocrático mais accountable e eficiente em relação aos cidadãos. Nessa proposta de
1995, o Estado atuaria mais como regulador e promotor dos serviços públicos e buscaria,
preferencialmente, a “descentralização, a desburocra- tização e o aumento da autonomia de gestão”
(BRESSER-PEREIRA, 1998)20. Para alcançar esse objetivo, o aparelho estatal deveria fortalecer o corpo
burocrático ao mesmo tempo em que se criaria um modelo de gestão orientado por resultados
(controle a posteriori).
A proposta de 1995 alcançava ideias para desobstruir o engessamento da administração indireta, já
que a CF/1988 havia retirado da administração in direta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às
fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regiam a administração
direta.
Na proposta do MARE, o Estado atuaria mais como regulador e promo- tor dos serviços públicos e
buscaria, preferencialmente, a “descentralização, a des- burocratização e o aumento da autonomia de
gestão”.
Apesar de o controle estar presente em extensões antecedentes, con- juntas e posteriores, a forma de
controle que sobressaia na proposta da reforma gerencial era a posteriori, evidenciando o controle de
resultados, e não de proces- sos.
A reforma de 1995 preconizava associar o processo de descentraliza- ção de funções e controle entre os
níveis de governo, no âmbito do Estado, e deste para o setor público não estatal.
Um dos dilemas a tratar em termos de reformas administrativas é o impulso para
or- ganizar governos que funcionem melhor e custem menos. Outro dilema é
decidir o que o governo deve fazer. São mecanismos utilizados para a realização de
refor- mas:
c) novas atribuições aos órgãos da administração central, uso de mecanismos tí- picos
de mercado, desconcentração no governo central e descentralização para governos
subnacionais.
A ins- piração da Reforma do Estado de 1995 é encontrada nas seguintes fontes: c) Na administração
de empresas privadas, e na ação social-liberal e democrática do Estado.