ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  1. Sentido objetivo (material)
    1. Conjunto de atividades integrantes da função administrativa
    2. Sentido subjetivo (orgânico)
      1. Conjunto de órgãos, entidades e pessoas que realizam a função administrativa
      2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Desconcentração)
        1. Os próprios Entes Políticos, todos de personalidade jurídica de direito público, no exercício da função administrativa do Estado
          1. Órgãos
            1. Componentes da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica (Entes Políticos ou Administrativos)
              1. Não possuem personalidade jurídica
                1. TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA
                  1. O Estado atua por meio dos órgãos, que por sua vez atuam através dos agentes, de forma que a conduta destes é imputada à pessoa jurídica
                  2. CLASSIFICAÇÃO
                    1. Independentes
                      1. Representam os Poderes estatais, cuja criação está na Constituição. Só estão subordinados à CF e às Leis
                      2. Autônomos
                        1. São subordinados diretamente aos Independentes e dotados de autonomia.
                        2. Superiores
                          1. Detêm o poder de direção, comando e controle das atividades administrativas, sendo sempre subordinados a um outro órgão
                          2. Subordinados
                            1. Têm função de executar as decisões administrativas, sendo sempre subordinados a um outro órgão
                      3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Descentralização)
                        1. Conjunto de pessoas jurídicas distintas do Estado, criadas por ele para realizar atividades que lhe são atribuídas como próprias
                          1. EMPRESAS ESTATAIS
                            1. Empresa pública
                              1. Pessoa jurídica de direito privado
                                1. Capital exclusivamente público
                                  1. A criação é autorizada por lei
                                    1. Assumem qualquer forma societária/empresarial
                                      1. Demandas julgadas na Justiça Federal
                                      2. Sociedade de capital misto
                                        1. Pessoa jurídica de direito privado
                                          1. Capital público e privado
                                            1. A criação é autorizada por lei
                                              1. Assumem apenas forma de sociedade anônima
                                                1. Demandas julgadas na Justiça Estadual
                                                2. Objetivam a exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos
                                                  1. Não podem falir
                                                    1. Se prestam serviços públicos em regime de monopólio gozam de imunidade tributária
                                                      1. Regime celetista (emprego público)
                                                      2. FUNDAÇÕES
                                                        1. Agências executivas
                                                          1. Por iniciativa do Presidente da República, recebem status de Agência Executiva, em razão da celebração de um contrato de gestão
                                                          2. Pessoas jurídicas de direito privado ou público (Autarquias Fundacionais)
                                                            1. A criação é autorizada por lei
                                                              1. Regime celetivo (Fundações privadas) ou estatutário (Autarquias fundacionais)
                                                              2. AUTARQUIAS
                                                                1. Regime comum
                                                                  1. Pessoas jurídicas de direito público
                                                                    1. Criadas e extintas somente por lei
                                                                      1. Autonomia administrativa, orçamentária e financeira
                                                                        1. Capital exclusivamente público
                                                                        2. Regime especial
                                                                          1. Agências reguladoras
                                                                            1. Maior autonomia administrativa
                                                                              1. Poder normativo técnico
                                                                                1. Mandato fixo para os dirigentes
                                                                                  1. Regime estatutário
                                                                                    1. Dirigentes nomeados pelo Presidente de República
                                                                                    1. Órgãos
                                                                                      1. Apesar de não serem pessoas jurídicas, órgãos independentes e autônomos são dotados de capacidade judiciária para impetrarem mandado de segurança para a defesa do exercício de suas competências e do gozo de suas prerrogativas
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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