Raciocínio Lógico | Unidade 06 Argumento e Raciocínio Dedução e Indução

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Raciocínio Lógico | Unidade 06 Argumento e Raciocínio Dedução e Indução
  1. RESUMO UNIDADE
    1. O raciocínio e sua expressão verbal, o argumento, constituem o remate final de todo o processo do pensamento.
      1. Existem dois processos segundo os quais organizamos os nossos raciocínios: a dedução e a indução.
        1. São características da dedução e da indução:
          1. Os argumentos falaciosos se apresentam como tentativas de persuadir o interlocutor mediante um raciocínio equivocado.
            1. •• As falácias se classificam em dois grandes tipos (CO PI, 1968):
              1. a) As falácias formais, aquelas que apresentam erro em sua construção, em geral uma violação das regras do silogismo.
                1. b) As falácias não-formais, argumentos em que as premissas não sustentam a conclusão em virtude de deficiências no conteúdo.
      2. Podemos raciocinar ou argumentar logicamente de três modos:
        1. modo dedutivo
          1. procede do universal para o particular.
          2. modo indutivo
            1. Para ser legítimo é necessário que:
              1. 1) o número de proposições de observação que forma a base de uma generalização deve ser grande;
                1. 2) as observações devem ser repetidas sob uma ampla variedade de condições;
                  1. 3) nenhuma proposição de observação deve conflitar com a lei universal derivada.
                  2. O raciocínio indutivo se efetiva em três etapas:
                    1. tipos de indução.
                      1. Indução enumerativa - é o tipo de raciocínio utilizado quando se chega a uma generalização sobre um grupo de coisas, após observar apenas alguns dos membros desse grupo. Veja o que estamos dizendo com o exemplo abaixo:
                        1. •• Indução analógica – É um dos raciocínios que mais fácil e espontaneamente a mente humana elabora. Nesse tipo de raciocínio, a partir da constatação de similaridade, sob certos aspectos, entre duas coisas, amplia-se a outros aspectos.
                          1. Indução hipotética – também conhecida domo abdução ou inferência pela melhor explicação – esse raciocínio acontece quando frente a mais de uma explicação para o fenômeno observado, prefere-se a melhor.
                  3. FALÁCIAS
                    1. Designa-se por falácia um raciocínio errado com aparência de verdadeiro.
                      1. premissas inaceitáveis – são tão duvidosas quanto a alegação que pretendem apoiar.
                        1. premissas irrelevantes – quando não têm relação com a verdade da conclusão
                          1. premissas insuficientes - quando deixam dúvidas quanto à validade da conclusão.
                      2. As falácias formais, aquelas que apresentam erro em sua construção, em geral uma violação das regras do silogismo.
                        1. As falácias não-formais, argumentos em que as premissas não sustentam a conclusão em virtude de deficiências no conteúdo.
                          1. Apelo à força – é o argumento que ameaça com consequências desagradáveis se não for aceita ou acatada a proposição ou regra apresentada.
                            1. Apelo de misericórdia – é o argumento que apela para a piedade, ou a misericórdia para o estado ou mesmo para as virtudes de alguém.
                              1. Apelo ao povo – argumento que busca sua comprovação pela quantidade de pessoas que defendem a ideia propagada. Neste argumento estão incluídos os boatos.
                                1. Apelo à autoridade – argumento que procura sustentar sua validade utilizando uma autoridade.
                                  1. Falso dilema – é uma forma de argumentar que apresenta duas opções de escolha apesar de existirem mais.
                          2. A falácia de afirmação do consequente deriva da confusão entre condição suficiente e condição necessária.
                            1. a de negação do antecedente. Neste caso, mais uma vez confunde-se a condição suficiente com a condição necessária
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