Raciocínio Lógico | Unidade 06
Argumento e Raciocínio
Dedução e Indução
RESUMO UNIDADE
O raciocínio e sua expressão verbal, o
argumento, constituem o remate final
de todo o processo do pensamento.
Existem dois processos segundo os quais organizamos
os nossos raciocínios: a dedução e a indução.
São características da dedução e da indução:
Os argumentos falaciosos se apresentam como tentativas de
persuadir o interlocutor mediante um raciocínio equivocado.
•• As falácias se classificam em dois grandes tipos (CO PI, 1968):
a) As falácias formais,
aquelas que
apresentam erro em
sua construção, em
geral uma violação das
regras do silogismo.
b) As falácias
não-formais, argumentos
em que as premissas não
sustentam a conclusão
em virtude de
deficiências no conteúdo.
Podemos raciocinar ou argumentar
logicamente de três modos:
modo dedutivo
procede do universal para o particular.
modo indutivo
Para ser legítimo é
necessário que:
1) o número de
proposições de
observação que
forma a base de
uma generalização
deve ser grande;
2) as
observações
devem ser
repetidas sob
uma ampla
variedade de
condições;
3) nenhuma
proposição
de
observação
deve
conflitar
com a lei
universal
derivada.
O raciocínio indutivo se efetiva em três etapas:
tipos de indução.
Indução enumerativa - é o tipo de
raciocínio utilizado quando se
chega a uma generalização sobre
um grupo de coisas, após observar
apenas alguns dos membros desse
grupo. Veja o que estamos dizendo
com o exemplo abaixo:
•• Indução analógica – É um dos raciocínios que
mais fácil e espontaneamente a mente humana
elabora. Nesse tipo de raciocínio, a partir da
constatação de similaridade, sob certos aspectos,
entre duas coisas, amplia-se a outros aspectos.
Indução hipotética – também conhecida domo
abdução ou inferência pela melhor explicação –
esse raciocínio acontece quando frente a mais de
uma explicação para o fenômeno observado,
prefere-se a melhor.
FALÁCIAS
Designa-se por falácia um raciocínio errado com
aparência de verdadeiro.
premissas inaceitáveis – são tão duvidosas quanto a
alegação que pretendem apoiar.
premissas irrelevantes – quando não têm
relação com a verdade da conclusão
premissas insuficientes - quando deixam
dúvidas quanto à validade da conclusão.
As falácias formais,
aquelas que apresentam
erro em sua construção,
em geral uma violação das
regras do silogismo.
As falácias não-formais,
argumentos em que as
premissas não sustentam a
conclusão em virtude de
deficiências no conteúdo.
Apelo à força – é o argumento que ameaça com
consequências desagradáveis se não for aceita ou
acatada a proposição ou regra apresentada.
Apelo de misericórdia – é o argumento que apela
para a piedade, ou a misericórdia para o estado ou
mesmo para as virtudes de alguém.
Apelo ao povo – argumento que busca sua
comprovação pela quantidade de pessoas
que defendem a ideia propagada. Neste
argumento estão incluídos os boatos.
Apelo à autoridade – argumento que
procura sustentar sua validade utilizando
uma autoridade.
Falso dilema – é uma forma de
argumentar que apresenta duas opções
de escolha apesar de existirem mais.
A falácia de afirmação do consequente
deriva da confusão entre condição
suficiente e condição necessária.
a de negação do antecedente. Neste caso,
mais uma vez confunde-se a condição
suficiente com a condição necessária