CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
  1. ESPÉCIES
    1. PREVENTIVO
      1. POLÍTICO
        1. EXECUTIVO
          1. Veto do PR em PL por inconstitucionalidade (art. 66, §1º, CRFB)
          2. LEGISLATIVO
            1. CCJ do Senado e da Câmara
              1. Rejeição do Veto do PR (art. 66, §4º, CRFB)
            2. JUDICIAL
              1. MS impetrado por parlamentar (Difuso e Concreto)*. OBS: Não há controle de constitucionalidade judicial preventivo abstrato/concentrado
            3. REPRESSIVO
              1. POLÍTICO
                1. EXECUTIVO
                  1. Legitimação Ativa para as ações diretas (art. 103, CRFB)
                    1. Inaplicação de Lei por Inconstitucionalidade
                      1. S. 473 STF
                      2. LEGISLATIVO
                        1. Sustação do Ato Normativo do Executivo que violar os limites da delegação legislativa (art. 49, V, CRFB)
                          1. Juízo sobre MP (art. 62, § 5º e 9º, CRFB)
                            1. Aprovação de EC superadora de interpretação do STF
                              1. Legitimação Ativa para as ações diretas (art. 103, CRFB)
                                1. Inaplicação de Lei por Inconstitucionalidade
                                  1. Revogação de Lei inconstitucional
                                    1. Resolução Suspensiva (art. 52, X, CRFB)
                                      1. Apreciação de Inconstitucionalidade pelo TC (S. 347, STF)
                                    2. JUDICIAL
                                      1. DIFUSO + CONCRETO
                                        1. Por qualquer órgão do judiciário. A matéria constitucional é prejudicial ou incidental.
                                        2. DIFUSO + ABSTRATO
                                          1. RE em ADI Estadual (norma da Constituição Estadual é reprodução obrigatória da Constituição Federal)
                                          2. CONCENTRADO+ CONCRETO
                                            1. Representação Interventiva (arts. 34, VI e VII c/c36, III, CRFB
                                            2. CONCENTRADO + ABSTRATO
                                              1. Ações diretas (ADI, ADO, ADC, ADPF, inclusive a incidental e ADI Estadual)
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