EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA

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TANIA QUEIROZ
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TANIA QUEIROZ
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EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
  1. Aplicação da Lei Penal Brasileira
    1. Ficam sujeitos à Lei Brasileira
      1. FATOS CRIMINOSOS OCORRIDOS NO EXTERIOR
        1. CRIMES
          1. Praticados por brasileiros
            1. Crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir
              1. Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras quando em território estrangeiro e aí não seja jullgado
                1. O agente é punido segundo a Lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
                  1. Contra a vida ou liberdade do Presidente
                    1. Contra a Administração Pública a quem está a seu serviço
                      1. Contra o patrimônio ou a fé pública do MEDU, EP, SEM, autarquia e fundação
                        1. De genicídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
                  2. Também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
                    1. Se não foi pedida ou negada a extradição
                      1. Se houve a requisição do Ministro da Justiça
                      2. A aplicação da Lei Penal Brasileira depende do concurso das seguintes condições
                        1. O crime estar incluído entre àqueles pelos quais a Lei Brasileira autoriza a extradição
                          1. O agente entrar em território nacional
                            1. O agente não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
                              1. O fato também ser punível no país em que foi praticado
                                1. O agente não ter sido perdoado no estrangeiro, ou por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
                              2. Aplicando Princípios
                                1. Da Nacionalidade Ativa
                                  1. Da Nacionalidade Passiva
                                    1. Da Defesa Real
                                      1. Da Justiça Universal
                                        1. Da Reprentação
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