direitos de DEFESA: prerrogativas do indivíduo p/ defender
determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público
ou mesmo outro particular, assegurando que: uma conduta não
seja proibida; uma conduta não seja alvo de interferência ou
regulação indevida por parte do Poder Público; e não haja
violação ou interferência por parte de outro particular.
dtos ao NÃO IMPEDIMENTO (vg liberdade de expressão)
dtos ao NÃO EMBARAÇO (vg inviolab. dom., intimidade e sigilos)
dtos a NÃO SUPRESSÃO de determinadas situações jcas (vg propriedade)
direitos a PRESTAÇÕES
exigem uma obg estatal de ação, para assegurar a efetividade dos DH. Prestações jurídicas (elaboração de
normas jurídicas que disciplinam a proteção de determinado direito) e prestações materiais (intervenção do
Estado provendo determinada condição material para que o indivíduo frua adequadamente seu direito)
direitos a procedimentos e instituições
têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo
institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens
ou serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.
quanto à finalidade
direitos propriamente ditos: visam o reconhecimento jurídico de
PRETENSÕES inerentes à dignidade de todo ser humano.
garantias fundamentais: visam
ASSEGURAR a fruição dos direitos
propriamente ditos.
garantias em sentido amplo
garantias em sentido estrito (remédios fundamentais)