Principais regras tributárias

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Contalibilidade Esquematizada - Cap. 10
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Principais regras tributárias
  1. Observação: os cancelamentos ou devoluções de vendas são deduções da receita e reduzem o resultado do exercício. São contas redutoras da receita bruta e, portanto, diminuem a receita líquida do período.
    1. Abatimentos sobre vendas
      1. O abatimento é uma redução da receita bruta concedida pela empresa vendedora depois daemissão da nota, em função de algum problema relacionado com a especificação ou a qualidade do produto.
      2. Observação: apenas o vendedor destaca em sua nota fiscal os descontos comerciais, basicamente em função da legislação do IPI. O comprador não contabiliza os descontos incondicionais ou comerciais.
        1. Devolução de compras
          1. Devolvemos mercadorias e também “tributos”.
          2. PIS E COFINS CUMULATIVOS E NOÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA
            1. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo.
              1. Uma empresa está obrigada a optar por declarar renda no regime lucro real se a receita bruta for superior a $ 48 milhões em um exercício. Caso contrário, poderá optar pelo lucro presumido ou simples (micro empresa — receita bruta de até $ 120.000 ou pequena empresa — receita bruta de até $ 2,4 milhões).
                1. Art. 228 do RIR/99: “O imposto a ser pago mensalmente na forma desta Seção será determinado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento (Lei 9.430, de 1996, art. 2o, § 1o). Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais ficará sujeita à incidência de adicional do imposto à alíquota de dez por cento (Lei 9.430, de 1996, art. 2o, § 2o).”
                  1. As contribuições PIS e COFINS cumulativas não dão direito a crédito tributário na aquisição de produtos ou serviços. As alíquotas são PIS 0,65% e COFINS 1,65%. Uma operação comercial envolvendo PIS e COFINS cumulativos não gera créditos na aquisição de produtos ou serviços, e, no caso das vendas, os valores embutidos nos preços devem ser deduzidos da receita e lançados integralmente no Passivo como obrigação.
                  2. OPERAÇÕES COM SERVIÇOS
                    1. De uma maneira geral, os únicos serviços sujeitos a ICMS são os de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação e energia elétrica. Todos os demais serviços, sejam eles prestados por profissional liberal ou uma prestadora de serviços (ex.: oficina mecânica), são sujeitos passivos do imposto, isto é, são potencialmente contribuintes de ISS. Existem, porém, exceções quanto ao seu pagamento: empresas imunes ou com isenções.
                      1. As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços) em uma alíquota máxima de 5%, como definido pelo art. 8o da Lei Complementar n. 116, de julho de 2003. “Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: (...) II — 5% (cinco por cento).” As empresas prestadoras de serviços também estão sujeitas ao PIS e COFINS, como já visto no caso das empresas industriais e comerciais. A base de cálculo do ISS deve ser o preço líquido de cancelamentos e descontos incondicionais,“Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.”
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