Kant

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Kant
Larissa Amaro
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Larissa Amaro
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Kant
  1. contratualismo pós revolução francesa
    1. matriz liberal cosmopolita
      1. A concepção cosmopolita o valor não é a utilidade, mas sim a justiça (baseada na importância de cada individuo, em contradição com o utilitarismo ( importância da maioria, um é menos importante que todos), no seu valor moral)
        1. INDIVIDUALISMO ÉTICO
      2. Kant defende a defesa da moralidade do individuo através da proteção da moralidade do Estado, este último tendo o onus de defesa do primeiro (deve-se respeitar a autonomia do Estado através da concordância de soberania e anarquia no sistema, para que o próprio contrato social, realizado entre os individuos dentro do Estado, seja respeitado)
        1. a obra (Paz Perpétua)
          1. Artigos preliminares
            1. relacionados a aquilo que diz respeito ao comportamento, a ação e não-ação do Estado
              1. Todos convergem em torno da transformação da guerra em algo remoto
            2. Artigos definitivos
              1. leis, regras, condições fundamentais para o estabelecimento de um tratado
                1. Objetivos da Paz Perétua
            3. 3 esferas do direito
              1. 1a esfera
                1. esfera do direito interno: Somos cidadãos A de um Estado A: É preciso pertencer ao Estado, tem um limite de proteção (caso o Estado não considere o indivuduo parte do Estado, ele não é protegido)
                2. 2a esfera
                  1. esfera do "jus gentium": Quando o direito interno não suporta o direito do individuo, é um direito mais internacional, mas sendo aplicado por um CONJUNTO DE ESTADOS, que farão o papel de representar os direitos do homem, do ser humano (porém está submisso a interesses de determinados Estados, que serão mais influentes)
                  2. 3a esfera
                    1. esfera do direito "jus cosmopolita" --> O direito do individuo esta baseado em sua condição de CIDADÃO GLOBAL. O individuo que não ver seus direitos garantidos pelas duas outras esferas, recorreria a uma instancia maior para consegui-los. É ter o poder de denunciar aquele que falhou em cumprir o dever de proteção do individuo, mesmo que esse seja o Estado. O SER HUMANO DEVE SER PROTEGIDO POR SER HUMANO. (Human being instead of Citizen)
                  3. Artigos definitivos
                    1. 1o artigo
                      1. Entendimento Kantiano do papel de uma constituição republicana (liberdade + igualdade dos cidadãos). Hoje interpretada como constituição democrática
                        1. Conservadorismo Kantiano apoiava monarquias absolutistas; Ele acreditava que era necessário um poder central que garantisse a liberdade e igualdade dos individuos; facilitam a constituição republicana
                          1. A democracia é permissiva, é perigosa (maioria)
                            1. Para Kant a partir do momento que o individuo é livre e igual ele jamais irá a favor da guerra, não racionalmente, pois isso significaria a supressão dos seus próprios direitos
                              1. Diferença entre constituição republicana e democrática
                                1. Formas de Estado (podem ser de acordo com a diferença dos que possuem o supremo poder, conhecida como soberania
                                  1. Governada por um só governante (autocracia, governada por um príncipe
                                    1. Governada por alguns que entre si se religam (aristocracia governada pela nobreza
                                      1. Governada por todos em conjunto (uma democracia governada pelo povo)
                                      2. Formas de Governo (refere-se ao modo pelo qual o E faz uso da plenitude do seu poder)
                                        1. Republicana: princípio político da separação entre o poder Executivo e Legislativo
                                          1. Despótica: princípio da execução arbitrária pelo E de leis que ele a si mesmo deu e a vontade pública é manejada pelo governante com sua vontade privada
                              2. 2o artigo
                                1. O direito das gentes deve fundar-se na federação de Estados livres. Diferente de um Estado supra, um mais poderoso que outro
                                  1. Coexistencia pacifica entre iguais; Não adianta ter uma serie de tratados de paz, são criados tratados com ressalvas, com mecanismos que viabilizam uma nova guerra
                                    1. A solução são as Instituições Internacionais (composta pelos Estados, uma Federação com o objetivo de paz)
                                      1. Federação de Paz (tem por função manter a paz de um E para si e dos outros federados, sem que estes se submetam às leis públicas)
                                        1. A necessidade dessa federação se dá por:
                                          1. pela ausência de tribunais no SI
                                            1. Pelo fato de que os tratados de paz põem fim à guerra, mas não ao estado da mesma
                                              1. pela falta de vigência dos Es, os homens devem sair do estado de natureza
                                                1. o estado de paz deve ser imediato e deve estabelecer com um acordo entre povos
                                      2. 3o artigo
                                        1. Direito cosmopolita se associa as condições de hospitalidade universal
                                          1. Como consideramos, como lidamos com o estrangeiro, que é igual na condição humana
                                            1. Despolitização da Humanidade (politica infere exclusão, mas todos somos seres humanos, não podemos ter exclusões)
                                              1. Essa condição de interdependência, de se importar com os outros, como estes vivem, é o que possibilita a paz
                                      3. Leis de Kant
                                        1. Leis aduzidas
                                          1. são leis proibitivas, que detém o poder, em alguns casos de eficácia rígida e que obrigam a um "não fazer"
                                          2. Leis subjetivas
                                            1. consideram as circunstâncias, ampliando as competências e adiando a execução (a proibição nesse caos apenas afeto o modo de aquisão
                                            2. Leis permissivas
                                              1. são leis de razão pura e contém seus fundamentos na contingência prática de certas ações (há uma contradição pois é uma ação pela qual pode-se não estar origado
                                            Show full summary Hide full summary

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