1.1 Os princípios teriam
um grau maior de
generalidade do que
as regras
1.1.1 Generalidade: Não
tem um caráter
específico, a lei é
geral, para todos
1.1.1.1 Não se sustenta: a)
Princípio da
independência da
magistratura; b) regra
da individualização da
pena
2 Grau de Imprecisão
2.1 Os princípios seriam
mais imprecisos que as
regras, por isso estariam
sujeitos a múltiplas
interpretações.
2.1.1 Não se sustenta: a) Há
regras menos precisas
que os princípios; b) a
imprecisão não é
inerente aos princípios.
2.1.1.1 Ex: art 25, CP Legítima
defesa, injusta agressão é
uma norma, é imprecisa,
diferente do princípio do
pluralismo político, mais
do que 2 partidos.
3 Discricionariedade
3.1 Em razão dos princícipios
serem mais imprecisos do
que as regras, estariam
sujeitos a maior
discricionariedade judicional
do que as regras
3.1.1 Discricionariedade:
possibilidade de o
magistrado poder decidir de
variadas maneiras pelo fato
dos princípios ter um
caráter mais aberto, sem
descumprí-los