08 - Contribuições Sociais

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Contribuições Sociais
Lúcio Flávio Lucca
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Lúcio Flávio Lucca
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08 - Contribuições Sociais
  1. Constituição Federal
    1. Art. 195, I ao IV
      1. Fator ou Base de Cálculo
      2. Art. 165 a 156
      3. Empresa
        1. Folha de Salário
          1. PIS/PASEP
            1. Tributa Folha de Salário em Todo Território Nacional
            2. Renda ou Faturamento
              1. COFINS
              2. Lucro
                1. CSLL
                  1. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
              3. Novas contribuições
                1. Incidem em Fato Gerador e/ou Base de Cálculo
                  1. LEI COMPLEMENTAR
                    1. Inovar - se for nova base de Cálculo ou Novo Fato Gerador
                    2. Tributada de Forma não cumulativa
                      1. Observa Art. 195, §6º da CF
                        1. Segue noventena
                          1. Não segue Art. 150, III, b
                          2. PIS/PASEP e COFINS
                            1. Não cumulativos
                              1. Repetem Base de Cálculo e Fatos geradores anteriores
                                1. Não Constituem Inovação
                                  1. Instituído por meio de LEIS ORDINÁRIAS
                                    1. Exceção
                                    2. Bitributação e Bis in Idem
                                      1. Tributações que repetem Fato Gerador e Base de Cálculo de Tributos EXITENTES
                                2. Art. 195 - CF - Fatos Geradores e/ou Base de Cálculo das Contribuições para Seguridade Social
                                  1. I - Contribuição da Empresa
                                    1. Folha de Salário
                                      1. Renda ou Faturamento
                                        1. Lucro
                                        2. III- Receita de Concurso de Prognóstico (Loterias)
                                          1. IV - Contribuição Sobre a Importação (PIS/PASEP e COFINS importação)
                                            1. II - Contribuição do Trabalhador
                                            2. STF - Constitucional e Regular
                                              1. FGTS não tem natureza tributária
                                                1. Bancos
                                                  1. (STJ) ISS 5% Alíquota máxima
                                                    1. Contribuição Seguridade Social - Alíquota Máxima
                                                      1. Lucro Real
                                                      2. Contribuição Previdenciária não há ofensa do direito adquirido (Art. 40, § 18, CF
                                                        1. Vencimentos (Ativa); Proventos (Aposentadoria).Servidor Público: Contribuição Previdenciária sobre salário servidor (obrigatório)
                                                          1. CF/88 - "AD Eternum"
                                                            1. Aposentados imunes do IR - acima 65 anos
                                                              1. Em 98 caiu
                                                              2. Nenhum direito é AD Eternum - passou a ser tributado o IR
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                                                            GoConqr suporte .
                                                            OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
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                                                            OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                                                            Mateus de Souza
                                                            TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                                            Jualvesm
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