ISS - REGIME DE ESTIMATIVA

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Concurso Público Legislação Municipal (ISS) Mind Map on ISS - REGIME DE ESTIMATIVA, created by halina on 01/04/2014.
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ISS - REGIME DE ESTIMATIVA
  1. Quando o volume ou a modalidade da prestação de serviços aconselhar, a critério da Prefeitura, tratamento fiscal mais adequado, o imposto poderá ser calculado por estimativa
    1. I - com base em dados declarados pelo contribuinte ou em outros elementos informativos, parcelando-se mensalmente o respectivo montante, para recolhimento no prazo e forma previstos em regulamento
      1. II - findo o exercício civil ou o período para o qual se fez a estimativa ou, ainda, suspensa, por qualquer motivo, a aplicação do sistema de que trata este artigo, serão apurados o preço efetivo dos serviços e o montante do tributo efetivamente devido pelo contribuinte.
        1. Findos os períodos aludidos, o imposto devido sobre a diferença, acaso verificada entre a receita efetiva dos serviços e a estimada, deverá ser recolhido pelo contribuinte, podendo o Fisco proceder ao seu lançamento de ofício, tudo na forma e prazo regulamentares.
          1. Quando a diferença for favorável ao contribuinte, a Administração Tributária poderá efetuar sua restituição, conforme dispuser o regulamento
      2. O enquadramento do contribuinte no regime de estimativa poderá, a critério da autoridade competente, ser feito
        1. individualmente
          1. por atividade
            1. ou grupo de atividades
              1. A Administração notificará os contribuintes do enquadramento no regime de estimativa e do montante do imposto respectivo, na forma regulamentar
                1. Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão, a critério da autoridade competente, ficar desobrigados da emissão e escrituração da documentação fiscal (
                2. A Administração poderá, a qualquer tempo e a seu critério, suspender a aplicação do regime de estimativa,
                  1. de modo geral
                    1. individualmente
                      1. ou quanto a qualquer atividade ou grupo de atividades
                      2. As impugnações e os recursos relativos ao regime de estimativa não terão efeito suspensivo
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