Concurso de Crimes

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Analista Judiciário Direito Penal Mind Map on Concurso de Crimes, created by Ana Beatriz Moraes on 03/12/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Concurso de Crimes
  1. Conceito: Quando o agente, com uma ou várias condutas, realiza a pluralidade de crimes
    1. Atenção! Pode ocorrer entre infrações penais de quaisquer espécies

      Annotations:

      • Ex: é possível concurso de crimes entre crimes omissivo/comissivo; crimes/contravenções penais
    2. ESPÉCIES
      1. CONCURSO MATERIAL/REAL

        Annotations:

        • Artigo 69, CP
        1. Requisitos:
          1. PLURALIDADES DE CONDUTAS
            1. Pluralidade de crimes
            2. Espécies:
              1. HOMOGÊNEO (pluralidade de crimes da mesma espécie - ex: dois ou mais homicídios)
                1. HETEROGÊNEO (pluralidade de crimes de espécies distintas - ex: homicídio e estupro)
                2. REGRA DE FIXAÇÃO DA PENA: Sistema do cúmulo material

                  Annotations:

                  • Ex: Sentença condena: furto (pena de 1 a 4 anos) + estupro (pena de 6 a 10 anos) Furto - pena base 1 ano; pena intermediária 6 anos; Pena definitiva 6 anos 1+6 = 7 anos
                  1. O juiz primeiro individualiza as penas de cada um dos crimes (critério trifásico) somando todas ao final
                    1. Se for fixado duas penas: reclusão+detenção? Executa-se primeiro a mais grave (reclusão)
                      1. Se um dos crimes admite restritiva de direitos e os demais não?

                        Annotations:

                        • Art. 69,p1 CP
                        1. Se não couber sursis em um dos crimes, não será possível restritiva de direito no outro crime
                    2. CONCURSO FORMAL/IDEAL

                      Annotations:

                      • Artigo 70 CP Foi criado com o objetivo de beneficiar o condenado
                      1. Requisitos:

                        Annotations:

                        • Ex: "A" entra num coletivo e mediante grave ameaça rouba pertences dos passageiros - responde pelo art. 157 cominado com o art. 70 CP Uma só conduta dividida em vários atos Ex2:A, conduzindo seu carro de forma anormal, atropela e mata B e C - art. 313 CTB por duas vezes em concurso formal
                        1. UNIDADE DE CONDUTA (uma só conduta que no entanto pode ser dividida em vários atos)

                          Annotations:

                          • Aqui que diferencia do crime material
                          1. Pluralidade de crimes
                          2. Espécies:
                            1. CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO
                              1. Crimes decorrentes de conduta única são da mesma espécie

                                Annotations:

                                • Ex: Fulano atropela dois pedestres que não suportam as lesões - responde por dois crimes de homicídio culposo no trânsito em concurso formal
                              2. CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO
                                1. Crimes de espécies distintas

                                  Annotations:

                                  • Fulano conduzindo seu veículo em alta velocidade, perde a direção e colide contra um poste - feriu um passageiro e matou outro Responde por homicídio culposo e lesão culposa no trânsito - em concurso forma heterogêneo
                                2. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO
                                  1. REGRA DE FIXAÇÃO DA PENA: SISTEMA DA EXASPERAÇÃO
                                    1. Juiz aplica a pena mais grave dentre as cominadas para os vários crimes cometidos. Em seguida, majora essa pena

                                      Annotations:

                                      • Quanto maior o número de infrações, maior deve ser esse aumento de pena
                                      1. Não pode resultar em pena maior da resultante do sistema de cúmulo material
                                        1. Se isso acontecer, o juiz deverá trabalhar com o Sistema de Cúmulo Material Benéfico
                                      2. O agente, apesar de provocar dois ou mais resultados, não tinha intenção independente em relação cada crime

                                        Annotations:

                                        • Ex: Fulano querendo matar Beltrano, atira, mas acaba matando também Cicrano Fulano com uma só conduta - matou dolosamente Beltrano e culposamente Cicrano - não há desígnios autônomos
                                        1. Não há desígnios autônomos
                                        2. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO /IMPERFEITO
                                          1. O agente age com desígnios autônomos em relação a cada crime

                                            Annotations:

                                            • Atirei para matar Tiago, mas quero também atingir Carlos/ou assumi o risco de acertar Carlos (dolo eventual)
                                            1. STJ e STF - Assalto de passageiros, em ônibus - uma subtração dividida em vários atos. Terá desígnios autônomos em relação cada crime
                                            2. REGRA DE FIXAÇÃO DA PENA: SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL
                                              1. O juiz individualiza e soma as penas dos vários crimes praticados pelo agente
                                        3. CONTINUIDADE DELITIVA
                                        4. CRIME CONTINUADO

                                          Annotations:

                                          • Artigo 71 CP
                                          1. Tal instituto nasceu para beneficiar o agente. O juiz, ao invés de aplicar as penas aos vários crimes praticados em continuidade, por ficção jurídica, para fins da pena, considera como se um só crime fosse praticado, majorando sua pena
                                            1. ATENÇÃO!
                                              1. Cabe continuidade delitiva em crimes contra a vida? Sim, Súmula 605, STF superada
                                                1. Como se resolve a sucessão de leis penais durante a continuidade delitiva?
                                                  1. Admite-se, no mesmo contexto fático, crime continuado e concurso formal?SIM

                                                    Annotations:

                                                    • Ex: 1 de março, Fulano assalta um ônibus - roubo em concurso formal 2 de março, Fulano assalta outro ônibus 4 de março - Fulano assalto mais outro ônibus Para o STF, responderá por concurso formal em continuidade delitiva, o que não caracteriza bis iden
                                                    1. Súmula 711 STF - Aplico sempre a última lei vigente, mesmo sendo a mais grave

                                                      Annotations:

                                                      • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade
                                                2. PRESCRIÇÃO
                                                  1. Cada crime prescreve isoladamente

                                                    Annotations:

                                                    • Artigo 119 CP
                                                  2. Cabe Suspensão Condicional do Processo??
                                                    1. Não se admite, SE a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano

                                                      Annotations:

                                                      • Súmula 723 STF Devo considerar o Sistema de Exasperação para saber se cabe ou não Suspensão Condicional do processo
                                                  3. Crime Continuado Genérico/Comum

                                                    Annotations:

                                                    • Artigo 71, caput, CP
                                                    1. REQUISITOS:
                                                      1. Pluralidade de condutas
                                                        1. Pluralidade de crimes da mesma espécie
                                                          1. Crimes da mesma espécie = crimes previstos no mesmo tipo penal + protegendo igual bem jurídico (STF)

                                                            Annotations:

                                                            • Ex1: Roubo (art.157) e extorsão (art.158) - protegem o mesmo bem jurídico, mas estão em tipos diferentes - NÃO CABE continuidade delitiva Ex2:Roubo (157) e Latrocínio (157,p3) - estão no mesmo tipo, mas não protegem bens jurídicos iguais, pois o latrocínio também protege a vida - Não cabe continuidade delitiva
                                                            1. O STJ tem admitido a continuidade delitiva entre Apropriação indébita prev. e Sonegação (mesmo estando em tipos distintos)

                                                              Annotations:

                                                              • HC 1212/911
                                                            2. Elo de continuidade

                                                              Annotations:

                                                              • Vai diferenciar o concurso material da continuidade delitiva
                                                              1. Mesmas condições de TEMPO
                                                                1. Entre as várias infrações, deve-se obedecer um espaço temporal de 30 dias (jurisprudência)
                                                                  1. Cuidado! Crimes contra a ordem tributária furam esse entendimento - tem admitido continuidade em maior tempo
                                                                2. Mesmas condições de LUGAR
                                                                  1. Os vários crimes têm que ser praticados na mesma comarca ou comarcas vizinhas
                                                                  2. Mesma maneira de EXECUÇÃO
                                                                  3. Outras CIRCUNSTÂNCIAS SEMELHANTES
                                                                  4. A continuidade delitiva demanda HOMOGENEIDADE SUBJETIVA?

                                                                    Annotations:

                                                                    • Ou seja, os vários crimes devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente?
                                                                    1. 1ªCorrente (STF)
                                                                      1. Para caracterizar o crime continuado, deve existir um dolo unitário ou global que torne coesas todas as infrações cometidas - executando-se um plano pré-concebido

                                                                        Annotations:

                                                                        • Esse elemento subjetivo é o que diferencia o artigo 71 CP da habitualidade criminosa
                                                                        1. INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DO DOLO ÚNICO
                                                                      2. 2ªCorrente
                                                                        1. A unidade de designios ou dolo único não é requisito do crime continuado
                                                                      3. REGRAS DE FIXAÇÃO DA PENA:
                                                                        1. Sistema da exasperação (aumento de 1/6 a 1/2)
                                                                      4. Crimes Continuado Específico

                                                                        Annotations:

                                                                        • Artigo 71,púnico, CP
                                                                        1. REQUISITOS:
                                                                          1. Pluralidade de condutas
                                                                            1. Pluralidade de crimes da mesma espécie
                                                                              1. Elo de continuidade
                                                                                1. Crimes dolosos
                                                                                  1. Contra vítimas diferentes
                                                                                    1. Cometidos com violência ou grave ameaça
                                                                                    2. REGRAS DE FIXAÇÃO DA PENA
                                                                                      1. Aplica-se o sistema da exasperação (aumento de 1/6 a 3x)

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Deve-se observar o cúmulo material benéfico (o resultado final não pode ficar pior do que ficaria a soma das penas)

                                                                                          Annotations:

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                                                                                  Show full summary Hide full summary

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