Contera as metas para RECEITAS, DESPESAS,
RESULTADO NOMINAL E PRIMARIO E O MONTANTE
DA DIVIDA para o exercicio a que se refere e para os
dois seguintes).
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Contera a AVALIACAO DOS PASSIVOS
CONTINGENTES E OUTROS RISCOS capazes
de afetar as contas publicas, INFORMANDO AS
PROVIDENCIAS a serem tomadas caso se
concretizem
COMPREENDERA
Metas e prioridades para o exercicio financeiro
subsequente;
A meta
orcamentaria para
o exercicio
seguinte definida
na LDO representa
uma parcela da
meta estabelecida
pelo PPA
Orientara a elaboracao da Lei Orcamentaria Anual de
forma a adequa-la as diretrizes , objetivos e metas da
Adm Publ estabelecidos pelo PPA
Estabelecera a politica das agencias financeiras
oficiais de fomento
Dispora sobre as alteracoes na Legislacao
Tributaria
A LDO nao cria, majora ou extingue
tributo, apenas sinaliza possiveis
mudancas na legislacao tributaria para
o proximo exercicio
Autorizara a concessao de qualquer vantagem ou aumento
de remuneracao, a criacao de cargos, empregos e funcoes
ou alteracao de estrutura de carreiras, bem como a
admissao ou contratacao de pessoal
despesa com pessoal ativo e inativo da
Uniao, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municipios nao podera exceder os
limites estabelecidos em LRF
Uniao- 50% da Receita Corrente Liquida
Estados e Distrito Federal - 60% da Receita Corrente Liquida
Municipios - 60% da Receita Corrente Liquida
Os atos que provoquem aumento da
despesa de pessoal so poderao ser
realizados quando houver previa
dotacao orcamentaria na LOA e
autorizacao especifica na LDO.
as EP e SEM NAO PRECISAM DE AUTORIZACAO NA LDO para incrementar as referidas despesas