UFBA III

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Concurso UFBA Mind Map on UFBA III, created by Luzia Nunes on 19/02/2017.
Luzia Nunes
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Resource summary

UFBA III
  1. Atividades de ensino
    1. Programas e cursos de graduação e de Pós-graduação
      1. Critérios, exigências e requisitos para ingresso fixados pelo Conselho Acadêmico de Ensino
    2. Atividades de extensão universitária e de pesquisa, criação e inovação obedecerão às diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão
      1. Modificação do Estatuto: aprovação da maioria absoluta dos membros do CONSUNI e Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, reunidos em sessão especial, conjunta, convocada para esse fim (30 dias após a apresentação de proposta de modificação).
        1. Alteração: somente mediante proposta da Reitoria ou da maioria absoluta dos membros de um dos Órgãos Superiores de Deliberação, acompanhada de exposição de motivos.
        2. Ausência de competência definida no Estatuto ou Regimento, as decisões acadêmicas ou administrativas serão tomadas pela autoridade de menor escala hierárquica, sendo que qualquer processo não pode tramitar por mais de 3 instâncias, incluindo o dirigente do Órgão Colegiado, quando a matéria se relacionar a suas atribuições.
          1. Os omissos no Estatuto serão decididos pelo CONSUNI, por deliberação da maioria absoluta de seus membros
            1. Representação nos Órgãos Colegiados
              1. Discente: 1 estudante para cada 4 membros não discente
                1. Mandato de 1 ano, permitida uma recondução
                  1. A representação estudantil pode dispor de um estudante a mais em cada reunião, com direito a voz, para assessoramento aos representantes legais
                2. Provimento de cargos
                  1. Reitor e Vice-Reitor; Diretor e Vice-Diretor: docentes do Magistério Superior.
                    1. Substituição: do Reitor e Vice (eleito dentre os diretores das Unidades Universitárias) e do Diretor e Vice (eleito dentre os diretores os docentes da respectiva Congregação)
                      1. Em casos de impedimentos destes, será pelo decano (docente que primeiro engressou na instituição) entre os docentes de Unidades Universitárias (Reitor e Vice) e pelo decano entre os da respectiva congregação (Diretor e Vice).
                        1. A lista tríplice para nomeação do Reitor e do Vice-Reitor será organizada pelo Colegiado composto pelos membros do CONSUNI e Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
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