CAP I - Direito Constitucional e Constituição

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Thiago Ferreira Barbosa
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CAP I - Direito Constitucional e Constituição
  1. o que é constitucionalismo?
    1. Movimento político, jurídico e ideológico que concebeu ou apefeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizadas pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema
    2. Direito Constitucional
      1. Trata-se do ramo do DIREITO PÚBLICO fundamental à organização, ao funcionamento e à configuração política do Estado, estabelecendo sua estrutura, organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e exercício do poder, bem como a limitação desse poder, por meio da previsão dos direitos e garantias fundamentais
        1. Notas
          1. Seu objeto de estudo é a CONSTITUIÇÃO, entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, que rege a sua organização político-jurídica
            1. Suas normas devem dispor acerca da forma do Estado, dos órgãos que integram a sua estrutura, das competências dos órgãos, da aquisição do poder e seu exercício
              1. Devem estabelecer as limitações do poder do Estado, especialmente mediante SEPARAÇÃO dos poderes e enumeração de direitos e garantias fundamentais
          2. Quais os sentidos da Constituição?
            1. Sociológico
              1. A Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. Seu texto positivo seria resultado da realidade social do País, das forças sociais que imperam na sociedade, em determinada conjuntura histórica
                1. Cabe à Constituição escrita, tão somente, reunir e sistematizar esses valores sociais num documento formal
              2. Político
                1. A Constituição é uma decisão política fundamental, não apoiando sua validade na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência
                  1. Seu poder constituinte equivale à vontade política, cuja força ou autoridade é capaz de adotar a concreta decisão sobre o modo e a forma da própria existência política do Estado
                2. Jurídico
                  1. A Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, apresentando-se como pura norma jurídica, como norma fundamental do Estado e da vida jurídica de um país, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura básica desse Estado
                    1. A Constituição consiste num sistema de normas jurídicas
                3. Qual a classificação das Constituições?
                  1. Origem
                    1. Outorgadas
                      1. Populares (Democrática)
                        1. Cesaristas
                        2. Forma
                          1. Escritas
                            1. Não Escritas
                            2. Conteúdo
                              1. Material (Substancial)
                                1. Formal
                                2. Modo de Elaboração
                                  1. Dogmáticas
                                    1. Históricas
                                    2. Estabilidade
                                      1. Rígida
                                        1. Flexível
                                          1. Semirrígida
                                          2. Correspondência com a Realidade
                                            1. Normativa
                                              1. Nominativa
                                                1. Semântica
                                                2. Extensão
                                                  1. Sintética (Concisa)
                                                    1. Analítica (Prolixa)
                                                    2. Finalidade
                                                      1. Garantia
                                                        1. Balanço
                                                          1. Dirigente (Programática)
                                                          2. Sistematização
                                                            1. Codificada
                                                              1. Legais
                                                            2. Entrada em Vigor de uma Nova Constituição
                                                              1. Do que se trata a Retroatividade Mínima?
                                                                1. As novas normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário, se aplicam de imediato, alcançando, sem limitações, os efeitos futuros de fatos passados
                                                                  1. Notas
                                                                    1. No Brasil, não havendo norma expressa determinando a retroatividade, o texto constitucional alcançará apenas os efeitos futuros de negócios celebrados no passado
                                                                  2. Do que se trata a Desconstitucionalização?
                                                                    1. A promulgação de uma nova Constituição não acarretaria, obrigatoriamente, a revogação global da Constituição passada
                                                                      1. Os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais
                                                                      2. Notas
                                                                        1. A vigente Constituição Federal NÃO adotou a desconstitucionalização
                                                                      3. A promulgação de uma Constituição revoga integralmente a Constituição antiga, independentemente da compatibilidade entre os seus dispositivos
                                                                        1. Notas
                                                                          1. Promulgada a nova Constituição, a anterior é retirada do ordenamento jurídico, globalmente, sem que caiba cogitar a verificação de compatibilidade entre os seus dispositivos, isoladamente
                                                                            1. A perda da vigência da Constituição pretérita é sempre total, em bloco
                                                                            2. Do que se trata o Direito ordinário pré-constitucional incompatível?
                                                                              1. As normas integrantes do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição NÃO poderão ingressar no novo ordenamento constitucional
                                                                                1. Notas
                                                                                  1. A nova Constituição NÃO pode permitir que leis antigas, contrárias a seus princípios e regras, continuem a ter vigência sob sua égide, sendo assim, todas as leis conflitantes serão REVOGADAS
                                                                                2. Do que se trata o Direito ordinário pré-constitucional compatível?
                                                                                  1. Notas
                                                                                    1. Para que esta norma seja recepcionada, esta precisa cumprir 3 (três) requisitos
                                                                                      1. (1) Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição
                                                                                        1. (2) Ter conteúdo compatível com a nova Constituição
                                                                                          1. (3) Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época)
                                                                                          2. A "Compatibilidade Material" significa dizer que: Se a norma será RECEPCIONADA apenas se seu conteúdo for compatível com a nova Constituição, ou será REVOGADA caso seu conteúdo seja incompatível
                                                                                            1. A força (status) no novo ordenamento constitucional, da norma pré-constitucional recepcionada será determinada pela nova Constituição, de acordo com a espécie normativa por ela exigida para a disciplina da matéria sobre a qual versa a norma antiga
                                                                                            2. Caso as leis pré-constitucionais em vigor no momento da promulgação da nova Constituição forem compatíveis com esta, serão RECEPCIONADAS
                                                                                              1. Estas ganharão nova vida no ordenamento constitucional que se inicia, recebendo novo fundamento de validade
                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                          DireitoConstitucional_JD
                                                                                          Jefferson Delfino
                                                                                          Congresso e Assembléias.
                                                                                          daniel silva