EQUIPARAÇÃO SALARIAL

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Mateus de Souza
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  1. 1. REQUISITOS

    Annotations:

    • Importante conhecer: SÚMULA 6, VII Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    1. I. = FUNÇÃO

      Annotations:

      • SÚMULA 6, III A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. OBS: os tribunais não dão interpretação tão rígida ao enunciado sumular! Lembrar que FUNÇÃO é diferente de TAREFA.
      1. MESMA QUAL e QUANT
      2. II. = EMPREGADOR

        Annotations:

        • E no caso de GRUPO ECONÔMICO: JURISPRUDÊNCIA:Só se o empregado prestar serviços p/ várias empresas do mesmo grupo (empregador único)!
        1. IV. CONTEMPORANEO
          1. no CARGO ou FUNÇÃO
          2. III. = ESTABELECIMENTO
          3. 2. IMPEDEM EQUIP
            1. I. =/= MAIOR QUE
              1. 04 ANOS EMPREGO
                1. 02 ANOS FUNÇÃO
                2. III. PLANO CARREIRAS

                  Annotations:

                  • Nas situações em que não há respeito ao estabelecido no plano de carreira, fala-se em DESVIO DE FUNÇÃO e não em equiparação salarial!
                  1. DISPENSA HOMOL
                  2. III. READPTAÇÃO
                    1. PARADIGMA
                  3. 4. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

                    Annotations:

                    • SÚMULA 159 TST  I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.  II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 
                    1. I. SUBST TEMP
                      1. SAL do SUBSTITUÍDO
                        1. MAS Ñ EVENTUAL
                          1. FÉRIAS
                        2. II. SUBST DEFINIT
                          1. SAL do SUBSTITUÍDO
                            1. CARGO VAGO
                          2. 5. OUTROS
                            1. III. EQUIP em CADEIA
                              1. VEDADA
                              2. I. PRESCRIÇÃO

                                Annotations:

                                • SÚMULA 6, IX  Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. SÚMULA 452 TST Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
                                1. PARCIAL e SUCESSIVA
                                2. II. EQUIP no SERV PUB

                                  Annotations:

                                  • OJ-SDI1-297.  O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. Em sentido oposto:SÚMULA 455 TSTÀ sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1°, II, da CF/1988 Importante saber: OJ-SDI1-125    DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
                                  1. IV. DISCRI- MINAÇÃO
                                    1. SEXO / ETNIA
                                      1. PGMT + MULTA 50%

                                        Annotations:

                                        • 50% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social.
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