Noções de Direito Civil e Comercial: PF / PJ / Sociedades / Domicílios

Description

Concurso Conhecimentos Bancários Note on Noções de Direito Civil e Comercial: PF / PJ / Sociedades / Domicílios, created by paula_sena023 on 24/01/2014.
paula_sena023
Note by paula_sena023, updated more than 1 year ago
paula_sena023
Created by paula_sena023 over 10 years ago
92
0

Resource summary

Page 1

Pessoas Físicas

Pessoa Natural. É todo o ser humano capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.

- PersonalidadeSua Personalidade se dá com o NASCIMENTO.- Capacidade PlenaÉ a capacidade de Direito + A capacidade de Fato.* Capacidade de Direito: Toda a pessoa que nasce VIVA tem a capacidade de direitos.* Capacidade de Fato: Está relacionada com a capacidade do ser humano se responsabilizar pelos seus atos civis. Ex: Um maior de 18 anos, com a carta, pode dirigir. E assumir suas responsabilidades perante esta ação.Pessoa Física: Incapacidade AbsolutaSão considerados INCAPAZES ABSOLUTOS:- Os menores de 16 anos.16 anos completos não entra.- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.Loucos- Os que, mesmo que por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Uma pessoa totalmente bêbada, drogada, em coma. Pessoa Física: Incapacidade RelativaSão considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES:- Os maiores de 16 e menores de 18 anos.Entre 16 e 18 anos. Já podem fazer algo considerável importante: Votar.- Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.Aqueles que não perdem TOTALMENTE os sentidos. No caso dos viciados, não perdem o sentido, por serem acostumados a altas dosagens. Diferente de uma pessoa normal.- Os Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. - Os pródigos. Aquele que delapida o patrimônio desgovernadamente. ''Rasga dinheiro''Obs.: Ele é considerado RELATIVAMENTE INCAPAZ apenas em relação a questões financeiras.Pessoa Física: Cessação da IncapacidadePode acontecer em três momentos:- Causa: Com o término da causa que deu origem.- Maioridade: Ocorre com 18 anos completos. (Para os menores)- Emancipação: Independência* Voluntária: Determinada pelos pais. Ou pelo pai, ou pela mãe. Não precisa de um acordo entre os mesmo.* Judicial: Determinada pelo Juiz. Em caso de órfãos.* Legal: Determinada pela Lei.Emancipação Voluntária e JudicialPela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.Por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.Emancipação LegalAcontece quando:- Casamento- Exercício de emprego público efetivo- Colação de grau em curso de ensino superior-Estabelecimento Civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Todas elas resultam na CAPACIDADE PLENAPessoa Física: ExtinçãoAcontece em dois momentos:- Morte Real: Provada pela certidão de óbito.- Morte Presumida : Quando o indivíduo some!

Page 2

Pessoa Jurídica

Capaz de Direitos e Obrigações- PersonalidadeA Pessoa Jurídica nasce com o RG no órgão competente. Tornando-se assim uma sociedade regular ou incomum.- DesconsideraçãoDeterminado pelo juiz quando houver fraude, má fé dos sócios. Os sócios neste caso assumem todos os prejuízos com os seus próprios bens.- Classificação* Direito Público e PrivadoDireito Público Interno: Administração Direta: União, DF, Estados e Municípios Administração Indireta: Autarquias, Associações e Entidades PúblicasDireito Público Externo: Os Estados Estrangeiros Todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.Direito Privado: - Associações: União de Pessoas sem fins lucrativos.- Sociedades: Simples ou empresárias. Com fins lucrativos.- Fundações: Sem fins lucrativos- Organizações Religiosas- Partidos Políticos - Empresas individuais de responsabilidade limitada. EIRELI* Sociedades Personificas e Não PersonificasPersonificadas: São as regulares, com RG no órgão competente.Não Personificadas: São as irregulares, sem RG no órgão competente.* Sociedades Simples e EmpresáriasSociedades Simples: Sem organização. Ex: Sociedade de médicos, Sociedade de Advogados. Não tem uma marca forte. As Cooperativas serão sempre Sociedades Simples.Sociedades Empresárias: Com organização, equipamentos tecnologia. Com marca forte. As sociedades Anônimas serão sempre sociedades empresárias.Pessoa Jurídica: Tipos de SociedadesSociedade LimitadaNo mínimo duas pessoas.Pode ser SIMPLES ou EMPRESÁRIA- Ato Constitutivo Nasce através do Contrato Social- Capital SocialPor cotas- ResponsabilidadesOs sócios respondem limitadamente pelas suas cotas.- Administração da SociedadePode ser administrada pelos sócios ou administradores presentes no contrato social.- Demonstrações FinanceirasApresentam o Balanço patrimonial e DRE- DesconsideraçãoPor FraudePessoa Jurídica: Sociedades AnônimasNo mínimo duas pessoas.São sempre empresárias.- Ato ConstitutivoNasce com Estatuto- Capital SocialPor ações- ResponsabilidadeOs acionistas são responsáveis limitadamente pela sua quantidade de ações.- Administração da SociedadeConselho Administrativo + Diretoria- Demonstrações FinanceirasAnônimas de capital aberto: Balanço patrimonial, DRE, DLPAC, DFC e DVA.Anônimas de capital fechado: Balanço patrimonial, DRE, DLPAC, DCF(Se for maior do que 2 milhões)- DesconsideraçãoPor FraudePessoa Jurídica: ExtinçãoAcontece em três momentos:- Convencional: Por acordo entre os sócios.- Natural: Por morte dos sócios ou acionistas.- Judicial: Por sentença do juiz.

Page 3

Domicílio Pessoa Física

O domicílio da pessoa Natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO. Local onde a pessoa responde por suas obrigações. Onde ela será encontrada juridicamente. É diferente da Residência(Inviolável)

Pluralidade de Domicílios Pessoa FísicaSe, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considera domicílio seu qualquer delasÉ também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.Local de trabalho.Intimações específicas. Ou seja, respeitando o assunto determinado de cada lugar de profissão.Domicílio Ocasional Pessoa FísicaA pessoa natural que não tenha residência habitual, será considerado o domicílio o lugar em que a mesma for encontrada.Ciganos, circenses. Espécie de Domicílios Pessoa Física- VoluntárioNos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.Ex: Contrato de compra e venda. No final dele exite algo parecido com: ''Fica eleito o foro tal...'' Este foro é o domicílio voluntário. Todas as ações serrão por ele.- LegalDeterminado por lei* O domicílio do incapaz: Será o dos seu representante ou assistente.* O domicílio do Servidor público: Será o lugar em que exerce permanente suas funções.* O domicílio do Militar: Será onde o mesmo servirMarinha e Aeronáutica: Não é onde servir, e sim onde é localizada a sede.* O domicílio Marítimo: Será onde o navio estiver matriculado.* O domicílio do preso: Será o lugar da sentença. Não necessariamente o lugar em que ele está preso.

Page 4

Domicílio da Pessoa Jurídica

União: DFEstados e Territórios: Respectivas CapitaisMunicípio: O lugar onde funcione a administração municipal.Demais pessoas jurídicas: O lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações (LEGAL)O lugar onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos contitutivos (VOLUNTÁRIA)Pluralidade de Domicílios Pessoa JurídicaTendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, terá como domicílio o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Show full summary Hide full summary

Similar

Estrutura do Sistema NacionalFinanceiro(SFN)
samykzy
Sistema Financeiro Nacional (SFN)
Andreza Ferreira
Conhecimentos Bancários - Cheques
Margareth Batista da Silva
Títulos de Crédito: Cheque
paula_sena023
BACEN (Atribuições)
rogeriofarias1
SFN: Demais Instituições Financeiras - Bancos de Investimentos
paula_sena023
DICA Conhecimentos Bancários
paula_sena023
Mercado de Capitais: S/A / Ações / Debêntures
paula_sena023
SFN (SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
luizcarlos_eufra
Banco do Brasil
fabiana_cabral_
SFN: Demais Instituições Financeiras - Sociedades de Crédito Imobiliário
paula_sena023