GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Notes

PROCESSO FORMULÁRIO NO DIREITO ROMANO - 149a.C. - 305 d.C. PERÍODO CLÁSSICO HIST. INTERNA - Criado a partir de um Mapa Mental

Guilherme Pacheco História do Direito Graduação Portuguese 1 page

PROCESSO FORMULÁRIO NO DIREITO ROMANO - 149a.C. - 305 d.C. PERÍODO CLÁSSICO HIST. INTERNA - Criado a partir de um Mapa Mental

Content of the notes (1)

Page 1

CRIADA JUNTAMENTE COM A LEX AEBUTIA 149 - 126 a.C.

IN IURE

PARTE INTERESSADA

FATOS

MAGISTRADOS

JURISCONSULTOS

DARE ACTIONE

DENEGATIO ACTIONE

FÓRMULA

"ius" confundido com a "actio" - porque quando o pretor dava o direito, já dava a ação

O pretor chamava as partes e as ouvia, e de acordo com os fatos redigia a fórmula

Mandava chamar a outra parte para discutirem o conflito. Se não fosse por bem, mandava a força, os guardas pretorianos chamados de "Lictores"

Caso se convencesse que havia o direito, dava a ação

Se ficar provado que Tício deve a Gaio tantas moedas, pague Tício a Gaio tantas moedas. Se não ficar provado, abolva.

LITISCONTESTATIO

Quando as partes concordavam com a redação da fórmula e então iriam para a segunda fase, "In Iudicio"

Caso não se convencesse de que havia o direito, denegava a ação.

IN IUDICIO

IUDEX

Juiz leigo, juiz popular

COLETA PROBATÓRIA

As partes escolhiam o juiz através de uma lista fornecida pelo Senado. Se houvesse divergência, haveria o "Sortitio", ou seja, o "iudex" seria sorteado pelos magistrados.

Ouvia as partes, entrevistava testemunhas e de acordo com a fórmula, dava sua "Sententia", sua senteça.

SENTENTIA

De acordo com o que estava na fórmula, o juiz dava a sentença.

Não havia o direito de RECURSO da sentença.

ACTIO REVOCATIO

Não era recurso, porém era uma maneira de contestar algo muito sério do processo, como um falso testemunho ou falsa prova.

Caso o requerente perdesse, deveria pagar o dobro do que teria sido condenado anteriormente.

Augusto "leges Juliae iudiciariae"

PRETORES / JURISCONSULTOS

EDITO

PERPETUM - TINHA VALIDADE DE 1 ANO

TRANSLATITIUM - APÓS ANUNCIAR O PERPETUM, ERA ANUNCIADO O QUE SERIA APROVEITADO DO EDITO DO PRETOR ANTERIOR

REPENTINUM - DURANTE O MANDATO ELE INOVAVA O EDITO - proibido em 67 a.C.

PRETOR

JUIZ POPULAR - IUDEX

JURISCONSULTOS - GRANDES CONHECEDORES E ESTUDIOSO DO DIREITO

AVOCATI - ORIENTAVAM AS PARTES E TAMBÉM BUSCAVAM TESTEMUNHAS

PROCESSO FORMULÁRIO NO DIREITO ROMANO - 149a.C. - 305 d.C. PERÍODO CLÁSSICO HIST. INTERNA - Criado a partir de um Mapa Mental

Nos tempos de Augusto, em virtude da 'leges Juliae iudiciariae', o processo formulário tornou-se obrigatório.

Os magistrados e as partes consultavam os jurisconsultos em busca de conselhos para melhor redigir a fórmula, eles se baseavam na maior probabilidade de acerto

Sendo concedida a ação, o pretor dava a fórmula, que era o documento escrito pelo magistrado e entregue às partes e ao juiz. A fórmula consistia em um resumo em termos jurídicos dos elementos fundamentais da ação.

QUE ERA EXATAMENTE O PERÍODO QUE O PRETOR ELEITO IRIA OCUPAR A MAGISTRATURA CHAMADA PRETURA. NO INÍCIO ELE IRIA DIZER AS GRANDES LINHAS DE SEU EDITO E ANUNCIAVA ISSO EM UMA ASSEMBLEIA.

align_clippings_on_this_page_please

PROCESSO FORMULÁRIO NO DIREITO ROMANO - 149a.C. - 305 d.C. …

Anotações

Information

Description
Processo formulário no Direito Romano.
Views
164
History
  • Created by Guilherme Pacheco · Mar 22, 2014
  • Copied to Note by Guilherme Pacheco · Mar 22, 2014
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?