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PROCESSO FORMULÁRIO NO DIREITO ROMANO - 149a.C. - 305 d.C. PERÍODO CLÁSSICO HIST. INTERNA - Criado a partir de um Mapa Mental

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CRIADA JUNTAMENTE COM A LEX AEBUTIA 149 - 126 a.C.
IN IURE
PARTE INTERESSADA
FATOS
MAGISTRADOS
JURISCONSULTOS
DARE ACTIONE
DENEGATIO ACTIONE
FÓRMULA
"ius" confundido com a "actio" - porque quando o pretor dava o direito, já dava a ação
O pretor chamava as partes e as ouvia, e de acordo com os fatos redigia a fórmula
Mandava chamar a outra parte para discutirem o conflito. Se não fosse por bem, mandava a força, os guardas pretorianos chamados de "Lictores"
Caso se convencesse que havia o direito, dava a ação
Se ficar provado que Tício deve a Gaio tantas moedas, pague Tício a Gaio tantas moedas. Se não ficar provado, abolva.
LITISCONTESTATIO
Quando as partes concordavam com a redação da fórmula e então iriam para a segunda fase, "In Iudicio"
Caso não se convencesse de que havia o direito, denegava a ação.
IN IUDICIO
IUDEX
Juiz leigo, juiz popular
COLETA PROBATÓRIA
As partes escolhiam o juiz através de uma lista fornecida pelo Senado. Se houvesse divergência, haveria o "Sortitio", ou seja, o "iudex" seria sorteado pelos magistrados.
Ouvia as partes, entrevistava testemunhas e de acordo com a fórmula, dava sua "Sententia", sua senteça.
SENTENTIA
De acordo com o que estava na fórmula, o juiz dava a sentença.
Não havia o direito de RECURSO da sentença.
ACTIO REVOCATIO
Não era recurso, porém era uma maneira de contestar algo muito sério do processo, como um falso testemunho ou falsa prova.
Caso o requerente perdesse, deveria pagar o dobro do que teria sido condenado anteriormente.
Augusto "leges Juliae iudiciariae"
PRETORES / JURISCONSULTOS
EDITO
PERPETUM - TINHA VALIDADE DE 1 ANO
TRANSLATITIUM - APÓS ANUNCIAR O PERPETUM, ERA ANUNCIADO O QUE SERIA APROVEITADO DO EDITO DO PRETOR ANTERIOR
REPENTINUM - DURANTE O MANDATO ELE INOVAVA O EDITO - proibido em 67 a.C.
PRETOR
JUIZ POPULAR - IUDEX
JURISCONSULTOS - GRANDES CONHECEDORES E ESTUDIOSO DO DIREITO
AVOCATI - ORIENTAVAM AS PARTES E TAMBÉM BUSCAVAM TESTEMUNHAS

Nos tempos de Augusto, em virtude da 'leges Juliae iudiciariae', o processo formulário tornou-se obrigatório.
Os magistrados e as partes consultavam os jurisconsultos em busca de conselhos para melhor redigir a fórmula, eles se baseavam na maior probabilidade de acerto
Sendo concedida a ação, o pretor dava a fórmula, que era o documento escrito pelo magistrado e entregue às partes e ao juiz. A fórmula consistia em um resumo em termos jurídicos dos elementos fundamentais da ação.
QUE ERA EXATAMENTE O PERÍODO QUE O PRETOR ELEITO IRIA OCUPAR A MAGISTRATURA CHAMADA PRETURA. NO INÍCIO ELE IRIA DIZER AS GRANDES LINHAS DE SEU EDITO E ANUNCIAVA ISSO EM UMA ASSEMBLEIA.
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PROCESSO FORMULÁRIO NO DIREITO ROMANO - 149a.C. - 305 d.C. …
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- Processo formulário no Direito Romano.
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