Direitos Humanos

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Note on Direitos Humanos, created by Herica Assumpcao on 31/03/2014.
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Teoria Geral dos Direitos Humanos

São direitos que materializam a dignidade das pessoas. mas são conhecidos como direitos fundamentas e realmente os direitos fundamentais são aqueles que materializam a dignidade das pessoas. O que te levaria a pensar que direitos humanos e direitos fundamentais são expressões sinônimas. Mas há uma diferença: a doutrina reservou os direitos fundamentais como aqueles direitos que estão consagrados no ordenamento jurídico interno do país, na Constituição Brasileira. Enquanto que a expressão direitos humanos está reservada para os documentos internacionais.São aqueles direitos que materializam a dignidade que estão em documentos internacionais. Percebam a Constituição do Brasil se refere à direitos e garantias fundamentais e menciona Tratados Internacionais de Direitos Humanos. A ONU tem a Declaração Universal de Direitos Humanos. Muitos direitos estão conhecidos nos documentos internos de um país e também nos documentos internacionais, sendo fundamentas e humanos e muitas vezes não tendo essa correspondência. É plenamente possível vc encontrar um direito dentro de um Tratado Internacional e não ser reconhecido dentro do ordenamento interno de um país. Vai ser um Direito Humano que não é um Direito Fundamental.Direitos Humanos são direitos que materializam a dignidade da pessoa humana e que estão reconhecidos no ordenamento internacional, nos documentos internacionais.

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CARACTERÍSTICAS

a) HISTORICIDADE - demarca a ideia de que os dhs são produtos da história, do processo histórico. Eles foram surgindo gradativamente no curso da história. Os DHs foram sendo reconhecidos GRADATIVAMENTE no curso da história e na grande maioria das vez, a partir de movimento de luta ( de luta da sociedade no reconhecimento daquele direito). Em cada momento da história novos direitos foram sendo reconhecidos, por exemplo, a preocupação com os direitos ambientais foram surgindo no pós Segunda Guerra Mundial. Reconhecer a HISTORICIDADE é negar a ideia de que os DHs sejam direitos NATURAIS.Se a prova trouxer que os DHs são direitos NATURAIS pule fora! Aquilo que é natural é inerente à própria essência da coisa. E aquilo que é inerente à própria natureza das coisas é ATEMPORAL sempre vai estar lá.No processo histórico, em cada momento da historia, novos direitos vão sendo reconhecidos. Os DHs são direitos inerentes à pessoa, mas daí dizer que eles sempre existiram é MENTIRA.Cuidado com a prova: quando falar que os DHs são direitos naturais. É MENTIRA! São direitos inerentes à pessoa, mas daí dizer que eles sempre existiram é MENTIRA.b) RELATIVIDADE - traduz que os direitos podem sofrer limitações. Os direitos são relativos. quer dizer eles podem e devem sofrer limitações e isso se faz necessário para harmonizar os direitos com outros valores existentes no ordenamento jurídico. Ex. uma das liberdades básicas que temos: a liberdade de se expressar. Agora será que a liberdade de expressão pode ser exercida de maneira a ofender uma pessoa. Me parece que não. Percebam que o limite à liberdade de expressão é o direito da personalidade do outro. Exemplo: Direito à vida. Ah! direito à vida não dá para relativizar! Claro que dá. Vc pode me legitima defesa tirar a vida de alguém, em legítima defesa protegendo a sua própria vida. Os DHs não tem caráter absoluto.Existe até um direito ou outro que é absoluto: o direito a não tortura, a não escravidão. Mas a regra é que os direitos são relativizáveis. E essa história da relativização ela é extremamente importante quando nós partirmos para analisar, em concreto, as restrições aos direitos fundamentais e direitos humanos. Um direito pode sofrer limitações. Quais limitações podem ser impostas a um direito? Só podem ser opostas limitações aos direitos, quando elas são proporcionais, razoáveis, compatíveis com o ordenamento constitucional. Ex. a nossa constituição consagra o direito de exercer livremente profissão é um direito fundamental, que também é um direito humano (consagrado no ambito internacional) e vcs estão aqui assistindo essa aula porque pretendem exercer a profissão de advogado. Mas a lei veio e pôs uma restrição: para exercer a advocacia tem que passar no exame da oab. Mas já houve uma discussão para saber se o exame da OAB é ou não válido e o Supremo entendeu que o exame da OAB seria uma limitação válida ao exercício profissional do advogado.c) UNIVERSALIDADE - qual a ideia da universalidade dos d.h.s? os d.h.s são reconhecidos a todas as pessoas independente de qq tipo de condicionamento em todo e qq lugar. São direitos inerentes a todas as pessoas. São direitos que pertencem ao ser humano. Ser humano é o SER que pode ser homem, mulher, independente de qualquer orientação sexual, religiosa, independente se está no Brasil, se está no Canadá. A ideia é que esses direitos devem ser compreendidos sob uma perspectiva de UNIVERSALIDADE, ou seja, reconhecidos a todos. Isso implica reconhecer, por exemplo, que ninguém deve ser desprovido de direitos humanos por ter uma relação sexual homoafetiva. Ninguém é mais ou menos humano porque tem uma orientação sexual homoafetiva. A Universalidade costuma ser confrontada com o relativismo cultural. A cultura materializa, integra uma das perspectivas da dignidade humana, da liberdade humana, do desenvolvimento da personalidade humana e as sedimentações culturais devem ser trabalhadas como direitos fundamentais, como direitos humanos.Às vezes surgem questões que geram polêmicas. Aquilo que para alguns é compreendido como uma perspectiva cultural do Estado, da sociedade, para outros pode suar como lesivo aos d.h.s. Vamos pegar um exemplo de muito fácil compreensão, a liberdade feminina, existem países que trabalham com a ideia que a mulher deve andar com as partes do corpo descobertas, as mulheres andam na rua cobertas de cima a baixo. Muitas vezes essas mulheres nem desejam que isso mude, por achar indigno mostrar as partes dos corpos. E é uma sedimentação cultural. Por exemplo: aqui no Rio, no Carnaval, vcs vê as mulheres desfilando quase peladas. Olha a disparidade de tratamento! Aqui no Brasil seria estranho a mulher estar vestida. Vc vai lá fora e a mulher tem que tá integralmente vestida. Será que lá não estão lesando a liberdade feminina? Ou eu tenho que entender que faz parte da cultura da sociedade? , vc vai lá foram e elas estão integralmente vestidas. É uma disparidade e se alguém aparecer para assistir ao desfile totalmente coberto vai ficar estranho. Esse é o embate que o relativismo cultural traz. Ex.: Aqui mulher não vota e sempre foi desse jeito é a nossa cultura. Espera aí irmão! Os tempos são outros a sociedade mudou. Estamos na era digital. Na era da internet vc está me assistindo aí na sua casa pelo computador. A gente tem que avançar um pouco. E olha o que tem prevalecido no debate entre UNIVERSALIDADE e RELATIVISMO CULTURAL: nós vamos enfraquecer o RELATIVISMO CULTURALDevemos sim respeitar as opções culturais de cada sociedade, mas práticas culturais devem sim ser admitidas quando forem verdadeiramente lesivas aos direitos humanos e hoje existem várias convenções internacionais que preveem expressamente que nenhuma prática interna do Estado pode ser trabalhada como uma justificativa para lesar os d.h.s. (OAB/Exame Unificado – 2013.2) Em 11 de abril de 2011 passou a vigorar na França uma lei que proíbe o uso, nos espaços públicos, da burca e do niqab, véus que cobrem totalmente os rostos das mulheres e que, para algumas correntes da cultura muçulmana, são de uso obrigatório. Essa situação se insere no polêmico debate acerca da universalidade ou da relatividade cultural dos direitos humanos. Em relação a esse debate, assinale a afirmativa correta.(A) Os defensores do relativismo cultural são a favor da lei uma vez que ela, ao proibir o uso da burca e do niqab, permite a livre manifestação de todas as religiões.(B) Os defensores da universalidade dos direitos humanos são a favor da lei com o argumento de que todas as culturas devem preservar a igualdade entre os sexos e a burca e o niqab são instrumentos de opressão da mulher.(C) Os defensores do relativismo cultural são contra a lei porque ela viola o princípio básico de que os direitos humanos se aplicam igualmente a todas as culturas.(D) Os defensores da universalidade dos direitos humanos são contra a lei, alegando que ela viola o direito à liberdade religiosa.(resposta correta letra B)d) IRRENUNCIABILIDADE - nós não podemos renunciar a tutela dos nossos direitos. Nós não temos a liberdade de dizer: não quero que meu direito seja respeitado. Os direitos humanos são irrenunciáveis por que materializam a dignidade da pessoa humana e não existe possibilidade de abdicar da proteção da dignidade humana.Vídeo 2O episódio de arremesso de anões que aconteceu na França foi o seguinte: anões eram fantasiados e eram arremessados como se fossem dardos na pista de colchoes. O bar da França organizava torneio de arremesso de anões e quem arremessava mais longe, na pista de colchões, ganhava a partida. Vcs sabem que o ser humano é complicado quanto mais quando se fala de lascívia, lascívia a custa do outro um do outro, parece que o ser humano se diverte. e aí virou mania na região, todo começo a ir pro bar disputar torneio de arremesso de anão. Quem ganhava recebia uma rodada de bebida por conta do bar. Quando o poder público tomou conhecimento do assunto foi lá e interditou o bar. O caso foi parar ma justiça francesa. Sabe quem foi lá e entrou com ação? o anão. Com a seguinte tese: olha pra eles é diversão, pra mim é trabalho. É com esse trabalho que eu aufiro a renda para meu sustento e de minha família. Vc está me desempregando. Como é que vou trabalhar? Vc acha que é fácil pro anão arranjar emprego? A ordem jurídica francesa protege o direito ao trabalho. Imagine que situação delicada pro Poder Judiciário julgar. Vc no caso desse juiz faria como? Proibir vai gerar o desemprego, vai tirar fonte de renda. A justiça francesa entendeu ainda que a argumentação fosse bem sensível deveria ser proibida a prática, pois ela transformava a pessoa como objeto, isso viola a dignidade humana e a dignidade humana é irrenunciável. ele não tem a liberdade de abdicar da proteção a sua dignidade, essa é a ideia e por isso foi proibida a prática. (tempo 3:29)

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