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Perguntas do quiz (2)
1Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para [blank_start]efetivação[blank_end] da [blank_start]tutela provisória.[blank_end]
Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento [blank_start]provisório da sentença[blank_end], no que couber.
Art. 298. Na decisão que [blank_start]conceder[blank_end], [blank_start]negar[blank_end], [blank_start]modificar[blank_end] ou [blank_start]revogar[blank_end] a tutela provisória, o juiz motivará seu [blank_start]convencimento[blank_end] de modo [blank_start]claro[blank_end] e [blank_start]preciso[blank_end].
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da [blank_start]causa[blank_end] e, quando [blank_start]antecedente[blank_end], ao juízo [blank_start]competente[blank_end] para [blank_start]conhecer[blank_end] do [blank_start]pedido principal[blank_end].
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de [blank_start]competência originária de tribunal[blank_end] e nos [blank_start]recursos[blank_end] a tutela provisória será [blank_start]requerida[blank_end] ao órgão [blank_start]jurisdicional competente[blank_end] para [blank_start]apreciar[blank_end] o [blank_start]mérito[blank_end].- Aefetivação
- Btutela provisória.
- Cprovisório da sentença
- Dnegar
- Econceder
- Fmodificar
- Grevogar
- Hconvencimento
- Iclaro
- Jpreciso
- Kcausa
- Lantecedente
- Mcompetente
- Nconhecer
- Opedido principal
- Pcompetência originária de tribunal
- Qrecursos
- Rrequerida
- Sjurisdicional competente
- Tapreciar
- Umérito
2Art. 302. Independentemente da [blank_start]reparação[blank_end] por [blank_start]dano processual[blank_end], a parte responde pelo [blank_start]prejuízo[blank_end] que a [blank_start]efetivação[blank_end] da tutela de [blank_start]urgência[blank_end] causar à [blank_start]parte adversa[blank_end], se:
I - a [blank_start]sentença[blank_end] lhe for [blank_start]desfavorável[blank_end];
II - obtida [blank_start]liminarmente[blank_end] a tutela em [blank_start]caráter antecedente[blank_end], não [blank_start]fornecer[blank_end] os meios necessários para a [blank_start]citação[blank_end] do [blank_start]requerido[blank_end] no prazo de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end];
III - ocorrer a [blank_start]cessação[blank_end] da [blank_start]eficácia[blank_end] da [blank_start]medida[blank_end] em qualquer [blank_start]hipótese legal[blank_end];
IV - o juiz [blank_start]acolher[blank_end] a alegação de [blank_start]decadência[blank_end] ou [blank_start]prescrição[blank_end] da [blank_start]pretensão[blank_end] do [blank_start]autor[blank_end].
Parágrafo único. A [blank_start]indenização[blank_end] será [blank_start]liquidada[blank_end] nos [blank_start]autos[blank_end] em que a medida tiver sido [blank_start]concedida[blank_end], sempre que possível.- Areparação
- Bdano processual
- Cprejuízo
- Defetivação
- Eurgência
- Fparte adversa
- Gsentença
- Hdesfavorável
- Iliminarmente
- Jcaráter antecedente
- Kfornecer
- Lcitação
- Mrequerido
- N5 (cinco) dias
- Ocessação
- Peficácia
- Qmedida
- Rhipótese legal
- Sacolher
- Tdecadência
- Uprescrição
- Vpretensão
- Wautor
- Xindenização
- Yliquidada
- Zautos
- AAconcedida
Informações
- Descrição
- Quiz sobre Sem título, criado por Maria Mariani em 19-04-2018.
- Autor
- Maria Mariani
- Idioma
- Português
- Visualizações
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- Histórico
- Criado em 19 abr 2018 · atualizado em 19 abr 2018
- Avaliação
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