Fluxograma
Sem título
Conteúdo do fluxograma
Art. 92-A. O Ministro recém-empossado receberá os processos vinculados à cadeira que ocupará, inclusive os agravos, agravos regimentais e embargos de declaração.
§ 1.º Haverá compensação, na Turma, na hipótese em que o montante de processos recebidos na cadeira seja inferior, na data da posse do novo Ministro, à média de processos dos 5 Ministros com maior acervo, considerada a competência das Turmas do Tribunal.
§ 2.º Na composição do saldo total de processos que caberá ao Ministro recém-empossado, observar-se-á, sempre que possível, a proporção de 2/5 de recurso de revista e 3/5 de agravo de instrumento.
§ 3.º Existindo processos, na cadeira, nas classes processuais “agravo de instrumento” ou “recurso de revista”, cujo montante seja superior à proporção mencionada no § 2º, a totalidade da compensação recairá sobre a classe processual que não atingiu a aludida proporcionalidade.
§ 4.º A compensação de processos será progressiva, cabendo ao Presidente do Tribunal definir o acréscimo percentual à distribuição normal diária do Ministro recém-empossado.
Da Distribuição de Processos
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Sem título, criado por Gisela Abrahão em 07-10-2017.
- Criado por
- Gisela Abrahão
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