Fluxograma
Sem título
Conteúdo do fluxograma
CONTRAÇÃO DIRETA
DISPENSÁVEL
LICITAÇÃO FRUSTADA OU FRACASSADA- NÃO É DISPENSÁVEL
ART. 24 VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
POIS APARECEM INTERESSADOS, MAS TODOS SÃO DESCLASSIFICADOS
PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES
ADM. PÚBLICA FIXA O PRAZO AOS LICITANTES DE 8 DIAS PARA APRESENTAREM NOVAS PROPOSTAS. 3 DIAS ÚTEIS PARA O CASO DE CONVITE
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
COMPLEMENTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
Exemplo: Imagine que a administração promoveu uma licitação para aquisição de 100 unidades do item X. As propostas apresentadas foram das empresas A, B, C e D, nos seguintes preços por unidade
A - 10 B - 11 C - 12 D - 13
A empresa A foi contratada e forneceu 90 unidades. Ficaram faltando outras 10 unidades, mas o contrato foi rescindido em virtude de infrações cometidas pela contratada.
Nesse caso, a administração poderá dispensar a licitação para o fornecimento das 10 unidades restantes, desde que observe a ordem de classificação da licitação (primeiro convoca B, se não der certo convoca C, e se não der certo novamente poderá convocar D) e a empresa contratada concorde em fornecer nas mesmas condições da proposta oferecida pelo licitante vencedor.
Assim, se B aceitar firmar o contrato, fornecerá as 10 unidades restantes por 10 reais cada (valor da proposta do licitante vencedor
GÊNEROS PERECÍVEIS
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia
NÃO PODE SER HABITUAL A CONTRATAÇÃO, MAS APENAS DURANTE O TEMPO NECESSÁRIO PARA FORMALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
PREÇO PRATICADO NO MERCADO NO DIA DA AQUISIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE ESSES PRODUTOS, POR SUAS CARACTERÍSTICAS, APRESENTAM PREÇOS VOLÁTEIS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
A DISPENSA PRETENDE ATENDER DOIS OBJETIVOS LEGÍTIMOS: FOMENTO SOCIAL, POIS INSERE NO MERCADO DE TRABALHO PESSOAS DE BAIXA RENDA E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, UMA VEZ QUE O OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Sem título, criado por gabrielle lucena em 13-03-2020.
- Criado por
- gabrielle lucena
- Visualizações
- 0
- Avaliação