O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Flashcards

PROCESSO DO TRABALHO

Maria Rita Lima Português 200 flashcards

Flashcards do conjunto (200)

  1. 1O QUE É PROCESSO DE CONHECIMENTO?É a busca pela tutela jurisdicional do Estado.
  2. 2O QUE É PROCEDIMENTO?É o modo pelo qual os atos do processo são ordenados e se desenvolvem.
  3. 3EM QUANTAS PARTES O PROCESSO DE CONHECIMENTO SE DIVIDE?Divide-se em Comum (Ordinário, Sumaríssimo e de Alçada/Sumário).
  4. 4QUAIS SÃO AS FORMAS DO PROCESSO COMUM?Ordinário, Sumaríssimo e de Alçada (Sumário).
  5. 5O QUE É O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO?É adotado em todas as causas que não se enquadram no sumaríssimo ou alçada.
  6. 6QUAL É O CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO?Critério econômico: valor superior a 40 salários mínimos.
  7. 7QUANTAS TESTEMUNHAS SÃO PERMITIDAS NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO?Até 3 testemunhas para cada parte.
  8. 8AS TESTEMUNHAS PRECISAM SER NOTIFICADAS OU INTIMADAS PARA COMPARECER?Não. Elas comparecem independentemente de notificação ou intimação.
  9. 9O QUE ACONTECE SE A TESTEMUNHA NÃO COMPARECER SEM JUSTIFICATIVA?Será intimada ex officio ou a pedido da parte e pode sofrer condução coercitiva com penalidade do art. 730 da CLT.
  10. 10QUANDO A CONCILIAÇÃO É OBRIGATÓRIA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO?Em dois momentos: abertura da audiência e encerramento da instrução (arts. 846 e 850 da CLT).
  11. 11QUAL É A PREVISÃO LEGAL DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO?Lei 9.957/2000, que incluiu os arts. 852-A a 852-I na CLT.
  12. 12QUAL O VALOR DAS CAUSAS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO?Entre 2 e 40 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento.
  13. 13QUEM PODE FIGURAR COMO RÉU NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO?Qualquer parte, exceto administração pública direta, autárquica ou fundacional (art. 852-A).
  14. 14O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO SE APLICA A DISSÍDIOS COLETIVOS?Não.
  15. 15É PERMITIDA A CITAÇÃO POR EDITAL NO SUMARÍSSIMO?Não. É vedada (art. 852-B, II).
  16. 16COMO É A AUDIÊNCIA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO?É una: conciliação, instrução e julgamento acontecem no mesmo ato (art. 852-C).
  17. 17O QUE DEVE CONTER A ATA DE AUDIÊNCIA NO SUMARÍSSIMO?Ato essenciais, afirmações fundamentais das partes e informações úteis para solução da causa.
  18. 18QUANDO AS PROVAS DEVEM SER PRODUZIDAS?Todas devem ser produzidas na audiência una.
  19. 19QUANTAS TESTEMUNHAS CADA PARTE PODE APRESENTAR?Até 2 testemunhas por parte.
  20. 20AS TESTEMUNHAS PRECISAM SER INTIMADAS?Não. Comparecem sem intimação, exceto aquelas convidadas que não vierem (art. 852-H, §2º).
  21. 21QUANDO A PROVA PERICIAL É ADMITIDA?Somente quando necessária para comprovar o fato, sendo fixados prazo, objeto e nome do perito na audiência.
  22. 22QUANDO SÃO JULGADAS AS IMPUGNAÇÕES AO LAUDO PERICIAL?Na audiência de conciliação e julgamento (art. 852-H, §8º).
  23. 23COMO FUNCIONA A PROVA DOCUMENTAL NO SUMARÍSSIMO?Todos os documentos devem ser apresentados e impugnados oralmente na audiência, salvo impossibilidade (art. 852-H, §1º).
  24. 24QUANDO OS INCIDENTES E EXCEÇÕES SÃO DECIDIDOS NO PROCESSO DO TRABALHO?Somente os que possam atrapalhar a audiência são decididos de plano; os demais, na sentença (art. 852-G, CLT).
  25. 25O QUE DEVE CONSTAR NA SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA?Os elementos de convicção do juiz, com resumo dos fatos relevantes, sendo dispensado o relatório.
  26. 26QUAL RECURSO CABE DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO?Recurso Ordinário.
  27. 27COMO TRAMITA O RECURSO ORDINÁRIO NO TRIBUNAL?Passa apenas pelo relator, que deve liberá-lo em até 10 dias; depois é colocado em pauta sem revisor (art. 895, §1º, II, CLT).
  28. 28QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ PRESENTE NA SESSÃO DE JULGAMENTO?Somente quando entender necessário; seu parecer é oral e registrado na certidão de julgamento (art. 895, §1º, III, CLT).
  29. 29QUANDO É CABÍVEL RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO?Somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou violação direta à Constituição Federal (art. 896, §6º, CLT).
  30. 30O QUE É O PROCEDIMENTO DE ALÇADA?É um procedimento especial aplicado a dissídios individuais de pequeno valor econômico.
  31. 31QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL DO PROCEDIMENTO DE ALÇADA?Lei 5.584/1970.
  32. 32QUANDO O PROCEDIMENTO DE ALÇADA É APLICADO?Quando o valor da causa não excede 2 salários mínimos vigentes.
  33. 33O PROCEDIMENTO DE ALÇADA ESTÁ PREVISTO NA CLT?Não. Ele está apenas na Lei 5.584/70.
  34. 34COMO DEVE SER REDIGIDA A ATA NESSE PROCEDIMENTO?De forma simples, sem resumo de depoimentos; deve conter apenas a conclusão da matéria fática.
  35. 35CABE RECURSO NO PROCEDIMENTO DE ALÇADA?Regra geral: não cabe recurso.
    Exceções:
    Embargos de Declaração
    Recurso por matéria constitucional
  36. 36COMO IMPUGNAR O VALOR DA ALÇADA?Somente em razões finais.
  37. 37O QUE FAZER SE O JUIZ NÃO RECONSIDERAR A IMPUGNAÇÃO DO VALOR?Cabe Recurso Ordinário ao TRT, no prazo de 48 horas.
  38. 38COMO É PROCESSADO ESSE PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR?De forma autônoma, como um agravo de instrumento, instruído com cópia da petição inicial e da ata de audiência
  39. 39O PROCEDIMENTO DE ALÇADA FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO?Sim, conforme Súmula 356 do TST.
  40. 40O QUE É A PETIÇÃO INICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO?É o meio pelo qual o autor exerce seu direito constitucional de ação, conforme previsão legal nos arts. 837 a 842 e 852-A da CLT, com uso do CPC.
  41. 41A PETIÇÃO INICIAL PODE SER FEITA DE QUE FORMAS?Pode ser escrita ou verbal, conforme o art. 840 da CLT. No inquérito de falta grave, deve ser obrigatoriamente escrita (arts. 853 e 856 da CLT).
  42. 42QUAIS SÃO OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA PETIÇÃO INICIAL ESCRITA?Estão previstos no art. 840, § 1º da CLT, incluindo qualificação das partes, exposição dos fatos, pedido, requerimento, data e assinatura.
  43. 43O QUE DEVE CONSTAR NA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES?Nomes, prenomes, estado civil, profissão, endereço residencial e eletrônico, CPF ou CNPJ, conforme art. 319, II a IV/2006 e Res. nº 185/2017 do CSJT.
  44. 44QUAL É A FINALIDADE DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS NA PETIÇÃO INICIAL?Permitir ao juiz apreciar o pedido, com descrição simples, fato certo e determinado, e indicação de seu valor.
  45. 45O QUE É UM PEDIDO GENÉRICO NA PETIÇÃO INICIAL?É aquele previsto no art. 324, § 1º do CPC, usado em ações universais, como herança, que recaem sobre uma universalidade de bens.
  46. 46O QUE É UM PEDIDO DETERMINADO NA PETIÇÃO INICIAL?É o requerimento feito no tempo, que pode gerar mais danos, praticado pelo réu contra o autor.
  47. 47O QUE DEVE CONSTAR NO REQUERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL?A indicação do que se pretende, conforme art. 840 da CLT, além da data e assinatura, que são requisitos essenciais.
  48. 48QUAL É A PREVISÃO LEGAL PARA A PETIÇÃO INICIAL VERBAL?Está nos arts. 840, § 2º e 786, parágrafo único, ambos da CLT.
  49. 49O QUE ACONTECE APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO VERBAL?A parte deve se apresentar à secretaria da Vara no prazo de 5 dias para reduzir a termo.
  50. 50A PETIÇÃO VERBAL DEVE CUMPRIR QUAIS REQUISITOS?Deve observar todos os requisitos da petição inicial escrita.
  51. 51QUAL É O PRAZO PARA RECLAMAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO SEGUNDO A COMPETÊNCIA TERRITORIAL?O prazo é de 6 meses, conforme art. 731 da CLT. Após isso, ocorre a perempção trabalhista.
  52. 52O QUE É ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL?É a possibilidade de alterar o pedido ou a causa de pedir. Segundo o CPC, art. 329, I, pode ser feito até a citação sem o consentimento do réu; após a citação e até o saneamento do processo, exige consentimento do réu (art. 329, II). A CLT é omissa, então aplica-se o CPC de forma subsidiária (art. 769 da CLT).
  53. 53EM QUE MOMENTO É POSSÍVEL O ADITAMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO SEGUNDO A DOUTRINA?Antes da contestação, em audiência. Deve ser designada nova audiência com nova notificação do réu, respeitando o prazo mínimo de 5 dias (art. 841 §1º da CLT). Após a contestação, não cabe mais aditamento.
  54. 54EM QUE MOMENTO É POSSÍVEL O ADITAMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO SEGUNDO A DOUTRINA?Antes da contestação, em audiência. Deve ser designada nova audiência com nova notificação do réu, respeitando o prazo mínimo de 5 dias (art. 841 §1º da CLT). Após a contestação, não cabe mais aditamento.
  55. 55O QUE É INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO?É a falta de condições mínimas para permitir a defesa. No processo trabalhista, não se exige rigor técnico (jus postulandi, art. 791 da CLT). Se for possível apresentar defesa, não há inépcia. Os requisitos do CPC não são todos exigidos (art. 840, §§ 1º e 2º da CLT).
  56. 56O QUE OCORRE EM CASO DE AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA?O processo é arquivado (art. 844, §§ 1º e 3º da CLT), com condenação em custas processuais, salvo justificativa legal. O pagamento das custas é condição para propor nova ação.
  57. 57O QUE É EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL?É a correção de vícios sanáveis na petição inicial, conforme previsto no art. 330 do CPC.
  58. 58QUANDO O RECLAMANTE PODE DESISTIR DA AÇÃO TRABALHISTA?Somente com o consentimento do reclamado, se a contestação já tiver sido oferecida, mesmo que eletronicamente (art. 841, §3º da CLT)
  59. 59O QUE É A CONTESTAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO?É a peça de defesa do réu, prevista no art. 847 da CLT, onde ele resiste formalmente à pretensão do autor, instaurando a lide processual.
  60. 60COMO DEVE SER APRESENTADA A CONTESTAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO?Deve ser apresentada oralmente em audiência, em até 20 minutos, ou por escrito pelo sistema eletrônico até o início da audiência.
  61. 61QUAIS SÃO OS TIPOS DE CONTESTAÇÃO QUE O RÉU PODE APRESENTAR?Direta (nega o fato constitutivo do direito do autor ou admite o fato mas nega o direito) ou indireta/prejudicial de mérito (alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor).
  62. 62O QUE ACONTECE SE O RÉU NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO?Pode ocorrer a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme art. 344 do CPC.
  63. 63QUANDO PODE SER ALEGADA COMPENSAÇÃO E MATÉRIA DE DEFESA?Somente na contestação, conforme art. 767 da CLT, e deve ser limitada à mesma natureza jurídica (Súmulas 18 e 10 do TST).
  64. 64O RÉU PODE ATRIBUIR SIGILO À CONTESTAÇÃO?Sim, pode atribuir sigilo à contestação, à reconvenção e aos documentos que as acompanham, devendo requerer o tratamento de sigilo, exceto na fase de conciliação (art. 22, § 5º da Res. 185 do CSJT).
  65. 65O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE OU DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA?Segundo o art. 336 do CPC, o réu deve apresentar toda a matéria de defesa na contestação. O que não for alegado será considerado precluso.
  66. 66EM QUE CASOS É POSSÍVEL O ADITAMENTO DA CONTESTAÇÃO?Nos casos previstos no art. 342 do CPC.
  67. 67QUAL É O ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA CONTESTAÇÃO?O réu deve impugnar especificamente os fatos alegados pelo autor, conforme art. 341 do CPC.
  68. 68O QUE SÃO MATÉRIAS DE PRELIMINARES NO PROCESSO DO TRABALHO?São questões que o réu deve alegar antes de impugnar o mérito, conforme o art. 337 do CPC.
  69. 69QUAIS SÃO AS ATITUDES DO RÉU EM PRELIMINARES QUANDO ARGUI LEGITIMIDADE?Pode indicar o réu legítimo, se souber. O autor pode: 1) manter-se inerte, 2) propor a substituição, ou 3) incluir como litisconsorte passivo (arts. 338 e 339 do CPC).
  70. 70O QUE É DEFESA PROCESSUAL DILATÓRIA?É aquela que não busca a extinção do processo, mas sim dilatar a solução da causa, alegando:
    Incompetência da Justiça do Trabalho,
    Conexão e continência,
    Inépcia da inicial,
    Exceção de incompetência (única que suspende o processo).
  71. 71O QUE É DEFESA PROCESSUAL PEREMPTÓRIA?É aquela que busca a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 301 do CPC.
  72. 72QUAIS SITUAÇÕES PODEM LEVAR À DECISÃO DE MÉRITO NA DEFESA PEREMPTÓRIA?Defeito na notificação do réu,
    Negativa da prestação de horas extras pela Reclamada e negativa de sobrejornada pela Reclamante,
    Alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
  73. 73QUAL É O PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA DIREITOS TRABALHISTAS?É de 5 anos, observado o prazo de 2 anos para a propositura da ação após a extinção do contrato, conforme art. 7º, XXIX da CF e art. 11, I da CLT.
  74. 74O QUE É RECONVENÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO?É a pretensão do réu contra o autor dentro da mesma relação processual em que está sendo demandado.
  75. 75A CLT TRATA EXPRESSAMENTE DA RECONVENÇÃO?Não. A CLT é omissa, por isso aplica-se o CPC de forma subsidiária, conforme art. 769 da CLT e art. 343 do CPC.
  76. 76QUANDO A RECONVENÇÃO DEVE SER APRESENTADA?Na contestação e em audiência. O Reclamado passa a ser chamado de Reconvinte e o autor de Reconvindo. O juiz designa nova audiência para que o autor apresente sua defesa.
  77. 77QUAL É A ABRANGÊNCIA DA RECONVENÇÃO?Pode ser dirigida contra o autor, contra terceiros ou contra réu em litisconsórcio com terceiro, conforme art. 343, §§ 3º e 4º do CPC.
  78. 78A RECONVENÇÃO É UMA AÇÃO ACESSÓRIA?Não. Ela possui autonomia, e a extinção da ação principal não impede seu prosseguimento.
  79. 79O QUE ACONTECE EM CASO DE SUCUMBÊNCIA NA RECONVENÇÃO?São devidos honorários advocatícios, conforme art. 791-A, § 5º da CLT.
  80. 80O QUE É IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA?É uma modalidade de defesa que contesta os requisitos da petição inicial, ajustando o valor da causa à pretensão econômica postulada e impactando o cálculo das custas judiciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
  81. 81QUAL É O INTERESSE DO RECLAMADO NA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA?Evitar a incidência de honorários sucumbenciais entre 5% e 15% sobre o valor da causa em caso de improcedência, conforme art. 791-A da CLT.
  82. 82QUAL É O INTERESSE DO ESTADO NA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA?A majoração das custas processuais em caso de improcedência da ação.
  83. 83QUAL É A REGRA SOBRE O VALOR DA CAUSA NA PETIÇÃO INICIAL?Segundo o art. 840, § 1º da CLT, o valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos. Na ausência dessa indicação, o juiz deve determinar o aditamento em 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
  84. 84O JUIZ PODE CORRIGIR O VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO?Sim, conforme art. 292, caput e § 3º do CPC, se verificar que o valor não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico buscado pelo autor.
  85. 85QUAL É A PREVISÃO LEGAL DAS PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO?Está nos artigos 818 a 830 da CLT.
  86. 86QUAL É O OBJETO DA PROVA NO PROCESSO JUDICIAL?Demonstrar em juízo a existência ou não de um fato, visando ao convencimento do juiz. Excepcionalmente, comprova-se direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (art. 376 do CPC).
  87. 87QUAIS FATOS SÃO INDEPENDENTES DE PROVA?Os previstos no art. 374 do CPC.
  88. 88A QUEM INCUMBE O ÔNUS DA PROVA?A quem alega o fato. O ônus pode ser subjetivo (das partes) ou objetivo (do juiz).
  89. 89O QUE DIZ A TEORIA DA AQUISIÇÃO DA PROVA?Que a prova pertence ao processo e não a quem a produziu.
  90. 90COMO É FEITA A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA SEGUNDO A CLT?Conforme o art. 818 da CLT e art. 373 do CPC: o autor prova os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
  91. 91EM QUE CASOS O JUIZ PODE DISTRIBUIR O ÔNUS DA PROVA DE FORMA DIVERSA?Quando for impossível ou excessivamente difícil cumprir o encargo, ou quando houver maior facilidade de obtenção da prova de modo diverso (art. 818, § 1º da CLT).
  92. 92O QUE ACONTECE SE HOUVER DISTRIBUIÇÃO DIVERSA DO ÔNUS DA PROVA? Deve ser feita por decisão fundamentada. Pode implicar adiamento da audiência ou julgamento com presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte que não tinha o encargo (art. 818, § 2º da CLT).Deve ser feita por decisão fundamentada. Pode implicar adiamento da audiência ou julgamento com presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte que não tinha o encargo (art. 818, § 2º da CLT).
  93. 93QUAIS SÃO OS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS?Todos os meios legais e moralmente legítimos, exceto os obtidos por meios ilícitos (art. 369 do CPC e art. 5º, LVI da CF).
  94. 94QUAL É A DIFERENÇA ENTRE DEPOIMENTO PESSOAL E INTERROGATÓRIO NA CLT?A CLT trata apenas do interrogatório (art. 848), e o pedido pode ser indeferido. O CPC trata preferencialmente do depoimento pessoal.
  95. 95O JUIZ PODE ALTERAR A ORDEM DA PRODUÇÃO DE PROVAS?Sim, conforme art. 775, § 2º da CLT, para conferir maior efetividade à tutela do direito.
  96. 96O QUE É PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO DO TRABALHO?É a prova obtida por meio do relato de pessoa capaz, não impedida ou suspeita, que tenha conhecimento dos fatos litigiosos (art. 829 da CLT e art. 447 do CPC).
  97. 97COMO É TRATADA A OITIVA DE TESTEMUNHA SUSPEITA OU IMPEDIDA?É feita como informante, sem o compromisso de dizer a verdade.
  98. 98QUAL É A QUANTIDADE DE TESTEMUNHAS PERMITIDA EM CADA PROCEDIMENTO?Ordinário: até 3; Sumaríssimo: até 2; Inquérito judicial para apuração de falta grave: até 6 (arts. 821 e 852-H, § 2º da CLT).
  99. 99É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS?Não, conforme arts. 825, 845 e 852-H, § 2º da CLT.
  100. 100COMO FUNCIONA O COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS?No procedimento ordinário e sumaríssimo, o comparecimento é independente de intimação (arts. 825, 845 e 852-H, §§ 2º e 3º da CLT).
  101. 101QUAL É O COMPROMISSO DA TESTEMUNHA DURANTE A INQUIRIÇÃO?Compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho (art. 342 do CP) e multa por litigância de má-fé, com contraditório e ampla defesa assegurados.
  102. 102AS TESTEMUNHAS PODEM OUVIR O DEPOIMENTO DAS OUTRAS?Não. O depoimento de uma testemunha não será ouvido pelas outras (art. 824 da CLT), mas podem ser indagadas pelo juiz e reinquiridas pelas partes (arts. 820 e 848, § 2º da CLT).
  103. 103QUANDO É NECESSÁRIA A OITIVA POR INTÉRPRETES?No caso de estrangeiros e surdos ou mudos que não saibam escrever. As despesas são da parte sucumbente, exceto se comuns às partes (art. 192, § 2º da CLT).
  104. 104COMO DEVEM SER APRESENTADOS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS?Devem vir acompanhados de tradução para o português por via diplomática, autoridade central ou tradutor juramentado (art. 192, parágrafo único do CPC).
  105. 105O TRABALHADOR PODE TER DESCONTO POR FALTAR AO TRABALHO PARA TESTEMUNHAR?Não. É vedado o desconto, conforme arts. 822 e 473, VIII da CLT e Súmula 155 do TST.
  106. 106QUANDO É POSSÍVEL A REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA PELO JUIZ?Quando a testemunha for servidor público, conforme art. 823 da CLT.
  107. 107O QUE É CONTRADITA E COMO PODE SER PROVADA?É a impugnação da testemunha por incapacidade ou suspeição, podendo ser provada por documento ou até 3 testemunhas (art. 457 do CPC).
  108. 108QUAL É O MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL?Na petição inicial pelo autor e na defesa pelo réu, até o final da instrução, conforme art. 787 da CLT e art. 434 do CPC.
  109. 109É PERMITIDA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL?Não, salvo se houver justificativa de impedimento ou se os documentos se referirem a fatos posteriores à sentença (Súmula 8 do TST).
  110. 110O QUE FAZER SE O DOCUMENTO ESTIVER EM PODER DA OUTRA PARTE?Solicitar ao juiz, conforme art. 400, I e II do CPC.
  111. 111COMO SE TRATA A FALSIDADE DE DOCUMENTO NO PROCESSO?A parte deve requerer ao juiz que decida como questão principal (art. 430 do CPC). Após o contraditório, pode haver exame pericial, salvo se o documento for retirado voluntariamente (art. 433 do CPC).
  112. 112QUANDO É REALIZADA A PROVA PERICIAL?Quando os fatos alegados dependem de conhecimento técnico, por requerimento das partes ou do juiz (art. 464 do CPC).
  113. 113QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROVA PERICIAL?Exame (pessoas ou documentos), vistoria (imóvel) e avaliação (valores).
  114. 114A PERÍCIA É OBRIGATÓRIA EM CASO DE INSALUBRIDADE?Sim, mesmo que o réu seja revel e confesso, conforme art. 195, § 2º da CLT, salvo se for dispensada por liberalidade da empresa, falta de interesse ou impossibilidade (OI 278, SDI-1, TST).
  115. 115O EXAME MÉDICO DO TRABALHADOR DEVE SER INDICADO ONDE?Na petição inicial, nos casos de insalubridade (Súmula 293 do TST).
  116. 116QUEM PODE SER NOMEADO PERITO EM CASOS DE INSALUBRIDADE?Médico ou engenheiro do trabalho com registro no órgão de classe (art. 852-H, § 4º da CLT; art. 195 da CLT; OI 165, SDI-I, TST).
  117. 117QUAL É A OBRIGAÇÃO DO PERITO APÓS A NOMEAÇÃO?Apresentar o laudo no prazo indicado pelo juiz.
  118. 118QUAL É O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO?15 dias, conforme art. 465, § 1º do CPC.
  119. 119QUAL É O PRAZO PARA O ASSISTENTE TÉCNICO APRESENTAR SEU LAUDO?O mesmo prazo do perito judicial, conforme art. 3º da Lei 5584/1970, sob pena de desentranhamento.
  120. 120QUAL É O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DAS PARTES NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO?5 dias, conforme art. 852-H, § 6º da CLT.
  121. 121QUEM RESPONDE PELOS HONORÁRIOS DO PERITO?A União, e o juiz deve observar o limite máximo da tabela do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 790-B, § 1º da CLT).
  122. 122O JUIZ PODE AUTORIZAR O PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO?Sim, conforme art. 790-B, § 2º da CLT.
  123. 123QUEM PAGA OS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO?A parte que o indicar, conforme Súmula 341 do TST.
  124. 124A INSPEÇÃO PRÉVIA É PERMITIDA EM AÇÃO DE EMPREGO?Não. É indeferida, cabendo mandado de segurança contra o ato do juiz (OJ 98, SDI-II, TST). É permitida na relação de trabalho (art. 6º, IN 27/2005, TST).
  125. 125EM QUE CASOS É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA?De ofício ou a requerimento da parte, para esclarecimentos e correção de erros ou inexatidões, sem substituir a primeira (art. 480 do CPC).
  126. 126A CLT PREVÊ INSPEÇÃO JUDICIAL?Não, mas é compatível com a prova prevista pelo CPC.
  127. 127COMO É REALIZADA A INSPEÇÃO JUDICIAL?Pelo juiz ou a requerimento da parte, com deslocamento ao local onde se encontra pessoa ou coisa relevante (art. 481 do CPC).
  128. 128AS PARTES PODEM PARTICIPAR DA INSPEÇÃO JUDICIAL?Sim, podem assistir, prestar esclarecimentos e fazer observações relevantes (art. 483, parágrafo único do CPC).
  129. 129O QUE É O AUTO CIRCUNSTANCIADO?É o documento lavrado ao término da inspeção judicial.
  130. 130O QUE É PROVA EMPRESTADA?É a prova produzida em um processo e aproveitada em outro, conforme art. 372 do CPC.
  131. 131QUAL É A FINALIDADE DA ATA NOTARIAL?Documentar ou atestar a existência ou o modo de existir de algum fato, mediante ata lavrada por tabelião, conforme art. 384 do CPC.
  132. 132QUAIS ELEMENTOS PODEM SER INCLUÍDOS NA ATA NOTARIAL?Imagens e sons gravados em arquivos eletrônicos.
  133. 133O QUE É SENTENÇA SEGUNDO O ART. 203, § 1º DO CPC?É o pronunciamento do juiz que, com fundamento nos arts. 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e extingue a execução.
  134. 134QUAIS SÃO AS PARTES QUE COMPÕEM A SENTENÇA?Relatório, fundamentação e dispositivo.
  135. 135QUAL É A CONSEQUÊNCIA DA FALTA DO RELATÓRIO NA SENTENÇA?Torna a sentença nula, conforme art. 852-I da CLT.
  136. 136O QUE ACONTECE SE FALTAR O DISPOSITIVO NA SENTENÇA?A sentença será considerada inexistente.
  137. 137QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE SENTENÇA?Terminativa (sem apreciação do mérito, art. 485 do CPC) e definitiva (com apreciação do mérito).
  138. 138QUAIS SÃO OS EFEITOS IMEDIATOS DA SENTENÇA?Coisa julgada e cumprimento, conforme art. 832, § 1º da CLT.
  139. 139QUAIS SÃO OS EFEITOS MEDIATOS DA SENTENÇA?Valor das custas e da condenação, conforme art. 832, §§ 2º e 3º da CLT.
  140. 140O QUE INCLUI O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS?Custas de remessa e retorno de autos (art. 789, § 2º da CLT).
  141. 141QUAIS SÃO OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO?INPC e IPCA-E.
  142. 142QUANDO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS?Tanto no pedido julgado improcedente quanto no procedente, com restrições.
  143. 143QUAL É O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA?8 dias, conforme art. 852-I da CLT.
  144. 144QUANDO SE CONSIDERA A CIÊNCIA DA SENTENÇA?Após 5 dias da publicação, conforme art. 841, § 1º da CLT.
  145. 145COMO PODEM SER CORRIGIDOS OS ERROS NA SENTENÇA?A pedido da parte ou de ofício, desde que não incluídos na execução (arts. 833 e 897-A, § 1º da CLT).
  146. 146O QUE É SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO?É a decisão do juiz que, nas causas que dispensam fase instrutória, julga liminarmente improcedente o pedido, mesmo sem citação do réu, conforme art. 332 do CPC e IN 39/2016 do TST.
  147. 147EM QUE CASOS O JUIZ PODE PROFERIR JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO?Quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parte deles, puderem ser decididos de forma antecipada, conforme art. 356 do CPC (exceto § 5º), aplicável ao processo do trabalho pela IN 39/2016.
  148. 148O QUE É COISA JULGADA FORMAL?É a imutabilidade da decisão dentro do processo, com natureza processual, ocorrendo após o esgotamento dos recursos ou pela ausência deles.
  149. 149O QUE É COISA JULGADA MATERIAL?É a imutabilidade da decisão fora do processo, com efeitos externos, garantindo estabilidade das relações jurídicas. Só pode ser reexaminada por ação rescisória após o trânsito em julgado.
  150. 150QUAL É A BASE CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA?Está prevista no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.
  151. 151O QUE É RECURSO ADESIVO?É o recurso interposto pela parte vencida parcialmente, dependente do recurso principal, previsto no art. 997 do CPC e aplicável ao processo do trabalho.
  152. 152QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O RECURSO ADESIVO?Sucumbência recíproca e existência de recurso da outra parte.
  153. 153O RECURSO ADESIVO DISPENSA O PREPARO OU CUSTAS?Não. Conforme art. 997, § 2º do CPC, exige preparo e recolhimento de custas.
  154. 154QUAL É O EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO NO PROCESSO DO TRABALHO?Permite a execução provisória, conforme art. 899 da CLT. Embargos exigem notas suplementares e não há necessidade de carta de sentença (Súmula 333 do TST).
  155. 155QUANDO É POSSÍVEL O EFEITO SUSPENSIVO?Quando demonstrados os pressupostos do art. 1.012, §§ 4º e 5º do CPC.
  156. 156O QUE É O EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO?Permite ao tribunal conhecer matérias não abordadas no recurso ou contrarrazões, desde que sejam de ordem pública (art. 485, § 3º e art. 337, § 5º do CPC).
  157. 157O QUE É O EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO?O julgamento substitui a decisão recorrida no que foi objeto do recurso (art. 1008 do CPC).
  158. 158O QUE É O EFEITO EXTENSIVO DO RECURSO?Permite que a decisão alcance matérias não impugnadas e sujeitos que não recorreram, como litisconsortes necessários.
  159. 159O QUE É O EFEITO REGRESSIVO DO RECURSO?Permite interposição perante a mesma autoridade prolatora, como nos agravos de instrumento e regimentais.
  160. 160QUAIS SÃO OS EFEITOS IMEDIATOS DO INICIAR DO PROCESSO?Incluem a improcedência liminar do pedido (art. 331 do CPC), decisão com base nos arts. 332, §§ 1º e 3º, e extinção sem resolução de mérito (art. 485, § 7º do CPC).
  161. 161QUAIS SÃO OS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE?Recorribilidade do ato, adequação do recurso, tempestividade e depósito recursal — referem-se ao recurso.
  162. 162QUAIS SÃO OS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE?Legitimidade, capacidade e interesse — referem-se às partes.
  163. 163QUAL É O PRAZO UNIFICADO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO?8 dias.
  164. 164QUANDO É EXIGIDO O DEPÓSITO RECURSAL?Quando o reclamado for empregador ou tomador de serviços, nos recursos RO, RR, REVR e REm em ação rescisória, até o limite do teto do TST.
  165. 165QUAL É O TETO DO TST PARA DEPÓSITO RECURSAL A PARTIR DE 1/08/2021?R$ 10.866,80 para RO e R$ 21.733,60 para RR, Bem, R.Ext e RO em ação rescisória.
  166. 166QUAL É O LIMITE DO VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL EM CASO DE DESCONTO DE OUTRO RECURSO?Até 50% do valor do depósito do recurso que se pretende desconstar, salvo se todo o valor da condenação já tiver sido depositado.
  167. 167EM QUAIS CASOS O DEPÓSITO RECURSAL NÃO É EXIGIDO?No Agravo de Instrumento contra decisão que contraria jurisprudência uniforme do TST.
  168. 168QUAIS SÃO AS FORMAS DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL?Fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 1º da CLT).
  169. 169QUEM TEM DIREITO À DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL?Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos e MEI (art. 899, § 1º da CLT).
  170. 170QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL?Pessoas jurídicas de Direito Público (art. 1º do Dec.-Lei 779/1969 e IN 31/1993, item X), Ministério Público, beneficiários da Justiça Gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10 da CLT).
  171. 171O QUE SÃO RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO?São meios para obter o reexame de uma decisão desfavorável, podendo ser dirigidos ao mesmo órgão prolator ou à instância superior. Constituem direito e ônus do vencido.
  172. 172QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DOS RECURSOS?Duplo grau de jurisdição, taxatividade, singularidade (unirrecorribilidade), fungibilidade e proibição de reforma in pejus.
  173. 173O QUE É O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE?Significa que os recursos cabíveis estão previstos de forma fechada na lei (numerus clausus).
  174. 174O QUE É O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE?Permite a interposição de recurso diverso, desde que haja dúvida objetiva sobre o recurso cabível, não seja erro grosseiro e haja compatibilidade de efeitos.
  175. 175O QUE É A PROIBIÇÃO DE REFORMA IN PEJUS?Impede que a decisão seja reformada para piorar a situação do recorrente, salvo se houver recurso da outra parte.
  176. 176QUAIS SÃO OS RECURSOS CABÍVEIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO?Recurso ordinário, de revista, embargos de declaração, embargos ao TST, agravo de petição, agravo de instrumento, agravo regimental e recurso inominado.
  177. 177QUAL É O EFEITO REGRA DOS RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO?Efeito devolutivo, ou seja, remetem a matéria ao órgão superior, sem efeito suspensivo.
  178. 178O QUE SIGNIFICA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA NO CONTEXTO DOS RECURSOS?Que a execução pode iniciar mesmo com recurso pendente, limitada à penhora (sem expropriação).
  179. 179QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES?O mesmo prazo do recurso, conforme art. 900 da CLT.
  180. 180DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SÃO RECORRÍVEIS?Não. São irrecorríveis, cabendo impugnação apenas na decisão definitiva (art. 893, § 1º da CLT).
  181. 181QUAL É A EXCEÇÃO À IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS?Decisão terminativa por exceção de incompetência territorial, que admite recurso ordinário (art. 799, § 2º da CLT e Súmula 214 do TST).
  182. 182O QUE SÃO CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CONHECIMENTO?São valores recolhidos pela parte vencida, com base de 2%, mínimo de R$10,64 e máximo de 4 vezes o teto do RGPS, acumuláveis conforme o art. 789 da CLT.
  183. 183SOBRE QUAL VALOR INCIDEM AS CUSTAS EM CASO DE ACORDO OU CONDENAÇÃO? Sobre o respectivo valor do acordo ou da condenação.Sobre o respectivo valor do acordo ou da condenação.
  184. 184EM CASO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOBRE QUAL VALOR INCIDEM AS CUSTAS?Sobre o valor da causa.
  185. 185EM AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA COM PEDIDO PROCEDENTE, QUAL É A BASE DE CÁLCULO DAS CUSTAS?O valor da causa.
  186. 186QUANDO O VALOR É INDETERMINADO, COMO O JUIZ DEFINE AS CUSTAS?Sobre o valor que o juiz determinar.
  187. 187QUANDO É EXIGIDA A PROCURAÇÃO PARA COMPROVAR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO?Sempre, exceto para evitar preclusão, decadência, prescrição ou em ato urgente.
  188. 188QUAL É A BASE LEGAL DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ?Art. 81 do CPC; não é pressuposto objetivo dos recursos trabalhistas (OJ 409, SDI-1, TST).
  189. 189QUAL É O ARTIGO DA CLT QUE TRATA DO RECURSO ORDINÁRIO?Art. 895 da CLT.
  190. 190EM QUE CASOS CABE O RECURSO ORDINÁRIO?Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, e dos Tribunais Regionais em processos de competência originária.
  191. 191QUAL É O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO?8 (oito) dias.
  192. 192PARA QUAL JUÍZO É DIRIGIDO O RECURSO ORDINÁRIO?Ao juízo que proferiu a decisão (juízo a quo), para análise dos pressupostos recursais.
  193. 193QUAL É O PRAZO PARA AS CONTRARRAZÕES NO RECURSO ORDINÁRIO?8 (oito) dias, conforme art. 900 da CLT.
  194. 194O QUE É O JUÍZO AD QUEM NO JULGAMENTO DO RECURSO?É o órgão competente para julgar o recurso, desde que presentes os requisitos recursais e o mérito.
  195. 195QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL DO RECURSO ADESIVO?Art. 997, § 1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
  196. 196EM QUAIS RECURSOS É POSSÍVEL UTILIZAR O RECURSO ADESIVO?RO, RA, Petição, Recurso de Revista.
  197. 197EM QUAIS RECURSOS NÃO CABE O RECURSO ADESIVO?Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração.
  198. 198QUEM PODE INTERPOR O RECURSO ADESIVO?A outra parte, em resposta ao recurso principal.
  199. 199QUAL É O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADESIVO?Mesmo prazo das contrarrazões: 8 (oito) dias.
  200. 200PARA QUAL ÓRGÃO É ENDEREÇADO O RECURSO ADESIVO?Para o órgão ao qual o recurso principal foi interposto

Informações

Descrição
FlashCards sobre PROCESSO DO TRABALHO, criado por Maria Rita Lima em 21-05-2025.
Criado por
Maria Rita Lima
Visualizações
7
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?