Flashcards
LEI 9972/2000
Flashcards do conjunto (11)
- 1Quando é obrigatória a classificação para os produtos vegetais?Art. 1º - I - quando destinados diretamente à alimentação humana.
II - nas operações de compra e venda do Poder Público
III - nos portos, aeroportos e postos de fronteira, quando da importação. - 2Como é a classificação nas operações de compra e venda do Poder Público?Art. 1º §1º A classificação para as operações previstas no inciso II será de responsabilidade do Poder Público, que poderá repassá-la aos agentes credenciados nos termos da lei.
- 3De quem é a prerrogativa pela classificação dos produtos vegetais importados?Art. 1º 2§ Perrogatica do Poder Público.
- 4Quando vezes será realizada a classificação de determinado produto?Art. 1º 3§ A classificação será realizada uma única vez desde que o produto mantenha sua identidade e qualidade.
- 5O que entende-se por classificação?Art. 3º Ato de determinar as qualidades intrísecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físico ou descritos.
- 6Quem estabelece os padrões oficiais de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico?Art. 3º Parágrafo único - os padrões oficiais serão estabelecidos pelo MAPA.
- 7Quem está autorizado mediante a credenciamento no MAPA a exercer a classificação?Art. 4º I - os estados e o DF, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas.
II - as cooperativas agrícolas e as empresas ou entidades especializadas na atividade
III - as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisas. - 8O que se trata o Cadastro Geral de Classificação?Art. 6º - destinado ao registro de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, envolvidas no processo de classificação.
- 9Quem poderá realizar a fiscalização da classificação?Art. 8º Poderá ser executa pelos Estados e pelo DF, mediante delegação de competência do MAPA.
- 10Quais são as sanções administrativas, isolada ou cumulativas sujeitas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação?Art. 9º - I -advertência
II - multa de até 500000 UFIRs ou índice equivalente que venha a substituí-lo
III - Suspensão da comercialização do produto
IV - Apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos
V - interdição do estabelecimento
VI - suspensão do credenciamento
VII - cassação ou cancelamento do credenciamento. - 11—
Informações
- Descrição
- LEI DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS
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- MFH FH
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