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Adad

Victor Farias Português 48 flashcards

Flashcards do conjunto (48)

  1. 1desempenhar as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função com zelo, dedicação, eficiência e probidade;Art. 50. São deveres funcionais
  2. 2ser leal aos superiores interesses do Estado, dedicando-se integralmente ao serviço policial e respeitando as leis, autoridades e instituições constitucionais;Art. 50. São deveres funcionais do policial civi
  3. 3proceder na vida púbica e privada de modo a dignificar a função policial;Art. 50. São deveres funcionais do policial civil,
  4. 4observar os princípios básicos da Polícia Civil;Art. 50. São deveres funcionais do policial civil,
  5. 5zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, sobretudo daqueles cuja guarda ou utilização lhe foi confiada, não os utilizando para fins particulares, sob qualquer pretexto;Art. 50. São deveres funcionais do policial civil,
  6. 6deixar de comunicar, com antecedência, I - à autoridade imediatamente superior a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, salvo motivo justo;Art. 51. É vedado ao servidor policial civil,
  7. 7criar animosidade velada ou ostensivamente entre superiores, ou entre colegas, ou indispô-los de qualquer forma;Art. 51. É vedado ao servidor policial civil,
  8. 8manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau;Art. 51. É vedado ao servidor policial civil,
  9. 9deixar de informar, ou de dar curso, com presteza, ao andamento de documento e processo, ou retardar na execução de serviço;Art. 51. É vedado ao servidor policial civil
  10. 10permutar horário de serviço ou execução de tarefa, sem prévia autorização da autoridade superior.Art. 51. É vedado ao servidor policial civil,
  11. 11lançar em livros oficiais de registros, ou boletins eletrônicos, reclamações, reivindicações ou protestos impertinentes ao serviço policial;I - de natureza leve:
  12. 12abrir ou tentar abrir qualquer dependência da repartição, fora do horário de expediente, sem ordem de autoridade superior;I - de natureza leve:
  13. 13deixar de reassumir exercício ao término de afastamento ou de férias; bem como depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;I - de natureza leve:
  14. 14revelar sua qualidade de policial fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço;I - de natureza leve:
  15. 15tratar o superior hierárquico, subordinado, colega ou pessoa do público sem o devido respeito ou urbanidade;I - de natureza leve:
  16. 16contrair, habitualmente, dívidas superiores às suas possibilidades financeiras, com isso comprometendo o bom nome da organização policial.I - de natureza leve:
  17. 17divulgar ou propiciar a divulgação de assuntos policiais, de segurança e de administração, com efetivo prejuízo das investigações;II - de natureza média:
  18. 18utilizar-se do anonimato em prejuízo do serviço ou da instituição policial;II - de natureza média:
  19. 19deixar de atender às requisições das autoridades ministeriais e judiciárias; aos pedidos de certidões para defesa de direito subjetivo e às solicitações das autoridades policiais e encarregadas da apuração de infração disciplinar, salvo motivo de força maior;II - de natureza média:
  20. 20deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e regulamentos;II - de natureza média:
  21. 21prevalecer abusivamente da condição de servidor policial;II - de natureza média:
  22. 22ofender a moral ou os bons costumes com palavras, atos ou gestos;II - de natureza média:
  23. 23indicar, com o fim de obter vantagem, advogado para assistir pessoa que se encontre envolvida em procedimento de natureza administrativa, policial ou judicial;II - de natureza média:
  24. 24simular doença para esquivar-se do cumprimento das obrigações funcionais;II - de natureza média:
  25. 25deixar de guardar em público a devida compostura;II - de natureza média:
  26. 26ser desligado do curso promovido por órgão competente do Estado e em que tenha sido matriculado compulsoriamente, por falta de assiduidade;II - de natureza média:
  27. 27penetrar, freqüentar sem permissão, recinto da repartição cuja entrada lhe seja vedada;II - de natureza média:
  28. 28desconsiderar ou desrespeitar autoridades legalmente constituídas;II - de natureza média:
  29. 29praticar abuso de autoridade ou poder.II - de natureza média:
  30. 30manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação;III - de natureza grave:
  31. 31comunicar-se ou permitir a comunicação com preso, nos casos em que os interesses da segurança ou da investigação exigirem, quando houver prévia proibição;III - de natureza grave:
  32. 32omitir ou declarar falsamente conceito sobre servidor policial civil em regime de estágio probatório;III - de natureza grave:
  33. 33atribuir-se ou atribuir a terceiro qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerça;III - de natureza grave:
  34. 34retirar, modificar ou substituir livro, documento ou registro eletrônico com o fim de criar direito ou obrigação, ou alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;III - de natureza grave:
  35. 35desobedecer ou negligenciar no cumprimento de ordem legal de autoridade legítima;- de natureza grave:
  36. 36abandonar, sem motivo justificável, o local de trabalho ou o serviço para o qual tenha sido designado;III - de natureza grave:
  37. 37fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha em procedimento disciplinar, judicial ou inquérito policial, bem como no exercício de suas funções;III - de natureza grave:
  38. 38fazer uso indevido de documento, arma, algema, bens da repartição, ou ceder a terceiro para que o faça;III - de natureza grave:
  39. 39apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou de outra substância que cause dependência física ou psíquica; ou consumi-las durante a jornada de trabalho;III - de natureza grave:
  40. 40praticar ou permitir a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso no local de trabalho;III - de natureza grave:
  41. 41fazer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência, negligência ou imperícia;III - de natureza grave:
  42. 42praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial;III - de natureza grave:
  43. 43utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;III - de natureza grave:
  44. 44permitir que presos detenham em seu poder instrumentos que possam ocasionar danos ao patrimônio ou produzir lesões a terceiros;III - de natureza grave:
  45. 45dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição;III - de natureza grave:
  46. 46negligenciar na guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando a sua danificação ou extravio;III - de natureza grave:
  47. 47manter transação comercial com pessoa em custódia ou respectivos familiares;III - de natureza grave:
  48. 48cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei.III - de natureza grave:

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Victor Farias
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