Penal - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

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FlashCards sobre Penal - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS, criado por Sabrina Treu em 11-02-2015.
Sabrina Treu
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Criado por Sabrina Treu aproximadamente 9 anos atrás
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Resumo de Recurso

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Falsificação de papéis públicos Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Quem incorre na mesma pena de Falsificação de papéis públicos? I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização: Pena? Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Falsificação de papeis publicos O que ocorrerá quem usar, depois de alterado, qualquer dos papeis mencionados? § 3º - Incorre na mesma pena Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Falsificação de papeis publicos O que ocorrerá com quem usa ou restitui a circulação, embora recibo de boa fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, após conhecer a falsidade ou alteração? incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Falsidade de documentos publicos O que é equiparado a atividade comercial? § 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
Qual é o crime? Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Petrechos de falsificação
Petrechos de falsificação Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, _________________________ (PREVALECE DO CARGO - ############) aumenta-se a pena de sexta parte.
Qual é o crime? Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. Falsificação do selo ou sinal público
Falsificação de selo ou sinal publico § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ______________________________ (PREVALECE DO CARGO) aumenta-se a pena de sexta parte.
Qual é o crime? Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Falsificação de documento publico
Falsificação de documento publico § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, _______________________________ (PREVALECE DO CARGO - #######) aumenta-se a pena de sexta parte.
Falsificação de documento publico § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o _________________________________________________________________________________________________________________________________(5) emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Falsificação de documento publico § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
Qual é o crime? Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de documento particular
Falsificação de cartão A falsificação de cartão de crédito ou débito é de documento publico ou particular? equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Qual é o crime? Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Quais são as penas para documento publico e particular? Falsidade ideológica Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Quanto a falsidade ideológica, haverá aumento se for funcionário publico e se prevalecer do cargo? E se a alteração ou falsificação for de assentamento de registro civil? (PREVALECE DO CARGO - #######) Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Qual é o crime? Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena se documento publico e particular Falso reconhecimento de firma ou letra Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Qual é o crime? Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Certidão ou atestado ideologicamente falso
Qual é o crime? § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos. E se o crime for praticado para lucrar? Falsidade material de atestado ou certidão § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
Qual é o crime? Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. E se também visar o lucro? Falsidade de atestado médico Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Qual é o crime? Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica O que ocorrerá com quem, para fins de comércio, fizer uso do selo ou peça filatélica? Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
Qual é o crime? Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. Uso de documento falso
Qual é o documento? Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Quais são as penas em caso de documento publico e particular? Supressão de documento Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
Qual é o crime? Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Falsa identidade
Qual é o crime? Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Falsa identidade
DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (4) I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO No caso do art. 311-A, o que ocorrerá se da ação ou omissão resultar dano a administração publica? Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO § 3o Aumenta-se a pena de ____________________se o fato é cometido por funcionário público. (###### - O FUNCIONÁRIO NÃO PRECISA PREVALECER DO CARGO - UNICO CASO) 1/3 (um terço) - é o unico crime que basta ser funcionário publico, não precisa se prevalecer do cargo

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