Direito Penal II

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Estudo para a AV1 - Estácio.
Thiago de Aquino
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Thiago de Aquino
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Resumo de Recurso

Questão Responda
O QUE É PENA? É uma consequência natural imposta pelo Estado a quem comete uma infração penal, ou seja, ao agente que comete um fato típico, ilícito e culpável.
QUAL A FINALIDADE DA PENA? A pena tem como finalidade a REPROVAÇÃO e PREVENÇÃO.
QUAIS SÃO AS TEORIAS RELACIONADAS À FINALIDADE DAS PENAS? As teorias relacionadas à finalidade das penas são: TEORIA ABSOLUTA e TEORIA RELATIVA
COMENTE SOBRE A TEORIA ABSOLUTA A Teoria Absoluta advoga a tese da retribuição, a qual não encontra o sentido da pena na perspectiva de algum fim socialmente útil. Nesse aspecto, a finalidade da pena é RETRIBUTIVA.
COMENTE SOBRE A TEORIA RELATIVA A Teoria Relativa se fundamenta no critério da PREVENÇÃO e biparte-se em: - Prevenção Geral: negativa e positiva - Prevenção Especial: negativa e positiva
COMENTE SOBRE A PREVENÇÃO GERAL DENTRO DA TEORIA RELATIVA A Prevenção Geral Negativa é também conhecida como prevenção por intimidação, em que a pena aplicada ao autor da infração penal tende a refletir na sociedade, evitando que outras pessoas venham a praticar tal ato antijurídico.
COMENTE SOBRE A PREVENÇÃO GERAL POSITIVA DENTRO DA TEORIA RELATIVA A Prevenção Geral Positiva, também, denominada de integradora é aquela que visa infundir, na consciência geral, a necessidade de respeito a determinados valores, exercitando a fidelidade ao direito, promovendo em última análise, a integração social.
COMENTE SOBRE A PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA DENTRO DA TEORIA RELATIVA A Prevenção Especial Negativa trata-se de uma neutralização daquele que praticou a infração penal. Neutralização que ocorre com a segregação no cárcere. É a retirada momentânea do agente do convívio social que o impede de praticar novas infrações penais.
COMENTE SOBRE A PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA DENTRO DA TEORIA RELATIVA Na Prevenção Especial Positiva, a missão da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer futuros delitos. Há aqui o caráter RESSOCIALIZADOR da pena.
QUAL A TEORIA ADOTADA PELO CP BRASILEIRO? O CP brasileiro adotou a Teoria Mista ou Unificadora da Pena. Conforme redação do "caput" do art. 59 do CP, atuam no Brasil, de forma unificadora, as Teorias ABSOLUTA e RELATIVA.

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