Organização do MP

Descrição

LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2003
Helio de Souza Carvalho Neto
FlashCards por Helio de Souza Carvalho Neto, atualizado more than 1 year ago
Helio de Souza Carvalho Neto
Criado por Helio de Souza Carvalho Neto mais de 8 anos atrás
4
0

Resumo de Recurso

Questão Responda
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2003: Art. 1º - O Ministério Público é... instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público... a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia... funcional, administrativa e financeira,
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente: I - praticar atos próprios de gestão; II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente: IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; V - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus membros;
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente: VI - propor ao P. Legislativo a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos venc. dos seus servidores; VII - prover, em caráter originário ou mediante promoção e demais formas de provimento derivado, os cargos a que se referem os incisos anteriores;
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente: VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares, e atos de disponibilidade de membros do MP e de seus servidores;
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente: IX - compor seus órgãos de administração e organizar suas secretarias, repartições administrativas e serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça;
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente: X - elaborar seus regimentos internos; XI – proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos membros da Instituição, ativos e inativos, e aos seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas à preservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos, facultada a terceirização da atividade ou a indenização dos valores gastos, na forma disciplinada em resolução do Procurador-Geral de Justiça;
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente: XII- licitar obras, serviços e compras, empenhando as respectivas despesas, a qualquer tempo, em sistemas governamentais de que faça parte; XIII- compor frota própria de veículos oficiais, a serem adquiridos ou locados;
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente: XIV- elaborar sistema próprio de registro de preços e aderir a registros de preços de outras entidades públicas, de qualquer esfera federativa, desde que garantidas as mesmas condições de fornecimento ou prestação licitadas; XV- implementar programas decorrentes de normas constitucionais asseguradoras de direitos sociais;
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente: XVI- disciplinar a prestação de serviço público voluntário e gratuito, sem reconhecimento de vínculo empregatício, para fins de apoio a atividades institucionais, facultada a concessão de auxílio transporte e alimentação; XVII - exercer outras competências delas decorrentes.
Parágrafo único. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia... plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.

Semelhante

13. Autonomia do MP
Helio de Souza Carvalho Neto
ESTILOS DE LIDERANÇA
willian reis
Glossário de Direito Empresarial
Daniella Paulino
Revisão de Química Geral (grandezas físicas, substâncias, misturas, estados físicos, modelos atômicos)
José Silva Santos
TICs na Matemática
Erika Lopes
Administração e Gestão por processos
Ana Maria da Silva Telles
Química - Introdução
Carine Campos
Quiz (Interpretação Textual) - T6s
Rodrigo de Freit9506
Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
Luiz Concursos
SISTEMA ENDÓCRINO
STELA FAUSTINO
PROCESSO LEGISLATIVO
Mateus de Souza