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Flashcards

Aula 12 - Legítima Defesa, Estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito, ofendículos consentimento do ofendido

Ricardo Almeida Direito Penal - Módulo I Português 81 flashcards

Flashcards do conjunto (81)

  1. 1Qual é a previsão legal da legítima defesa?Arts. 23, II e 25 do CP.
  2. 2O que diz o artigo 23, II do CP?Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica
    o fato:
    (...)
    II - em legítima defesa;
    (...)
  3. 3O que diz o artigo 25, CP?Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.
  4. 4Qual é o conceito de legítima defesa?Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
    necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  5. 5Quais são os fundamentos da legítima defesa?No prisma jurídico-individual, é o direito que todo homem possui de defender seu bem jurídico.
    No prisma jurídico-social, o ordenamento jurídico não deve ceder ao injusto.
  6. 6Quais são os requisitos objetivos da legítima defesa?1- AGRESSÃO INJUSTA;
    2- AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE;
    3- USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS;
    4- SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
  7. 7Atenção!!Os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal são todos objetivos.
    O requisito subjetivo não tem previsão legal, é um desdobramento lógico do finalismo.
  8. 8O que se entende por agressão injusta?Conduta humana contrária ao direito que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém.
  9. 9A agressão injusta que autoriza a legítima defesa pode ser dolosa e culposa?1ª Corrente, defendida por Luiz Flávio Gomes, a qual sustenta que agressão pode ser dolosa ou culposa (prevalece).
    2ª Corrente, minoritária, a agressão para caracterizar a legítima defesa deve ser dirigida, com destinatário certo, pressupondo dolo. A conduta culposa autoriza, em verdade, estado de necessidade.
  10. 10Atenção!!Agressão injusta não significa necessariamente fato típico. EX: reagir diante de um furto de uso. Aqui, a agressão é injusta ao patrimônio de alguém e, mesmo sendo fato atípico, autoriza o proprietário agir em legítima defesa de seu patrimônio.
  11. 11Atenção!Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não se lhe exigindo a fuga do local, o que a doutrina chama de "commodus discessus".
    O "commodus discessus" é requisito do estado de necessidade, mas não o é da legítima defesa.
  12. 12Sobre a inexigibilidade do "commodus discessus" na legítima defesa, o que diz Roxin?Para Roxin, não se deve conceder a ninguém um direito ilimitado de legítima defesa face à agressão de um inimputável, de modo que a excludente não se aplica a todas as situações, mas apenas naquelas em que a reação, o combate mostra-se inevitável.
  13. 13Ainda sobre o "commodus discessus" na legítima defesa:No caso de uma agressão proveniente de uma criança, por exemplo, o "commodus discessus" (a fuga) deve ser exigido na legítima defesa.
  14. 14Quanto à EXISTÊNCIA DA AGRESSÃO, a legítima defesa classifica-se em:Real: a agressão existe e exclui a ilicitude.
    Putativa: A agressão não existe, apenas é imaginada pelo agente, não sendo causa de exclusão da ilicitude.
  15. 15Atenção!!Qualquer que seja a excludente de ilicitude, em sendo putativa, não haverá exclusão da ilicitude.
  16. 16Ataque de animal caracteriza legítima defesa?Ataque não provocado de animal autoriza o estado de necessidade, não sendo possível se falar na excludente de ilicitude se for possível a fuga do local ("commodus discessus").
    Ataque de animal provocado por alguém configura agressão injusta, autorizando legítima defesa, não se exigindo a fuga do local.
  17. 17O que é agressão atual ou iminente?Atual: o que está ocorrendo.
    Iminente: prestes a ocorrer.
  18. 18Agressão passada autoriza legítima defesa?Não autoriza legítima defesa, pois, neste caso, estaremos diante de uma vingança.
  19. 19Agressão futura autoriza legítima defesa?Se for INCERTA: mera suposição e o fato continua típico, ilícito e culpável.
    Se for CERTA: configura o que a doutrina chama de legítima defesa antecipada, sendo que o fato será típico, ilícito, mas não culpável, por inexigibilidade de conduta diversa.
  20. 20O que se entende por uso moderado dos meios necessários?“Meio necessário”: meio menos lesivo à disposição do agredido no momento da agressão, porém, capaz de repelir o ataque com eficiência.
    Encontrado o meio necessário, deve ser utilizado de forma moderada.
  21. 21Atenção!!Dentre os meios à disposição, o agente deve usar o menos lesivo, mas que seja capaz de repelir a agressão. Tudo isso deve ser analisado, pelo juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
  22. 22SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO:Direito próprio: legítima defesa própria ("in persona")
    Direito alheio: legítima defesa de terceiro ("ex persona")
  23. 23Qual é o requisito subjetivo da legítima defesa?Primeiramente é importante frisar que o requisito subjetivo não se encontra previsto em norma, pois trata-se, em verdade, de um desdobramento lógico do finalismo.
    O agente deve reagir conhecendo as circunstâncias da situação de fato justificante. O agente tem que saber que reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, e que salva direito próprio ou alheio.
  24. 24Comparação entre estado de necessidade e legítima defesa:No estado de necessidade existe um conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo. O perigo tem que ser atual e sem destinatário certo. Os interesses em conflito são legítimos, cabendo, portanto, estado de necessidade de estado de necessidade.
    Na legítima defesa, existe ameaça ou ataque a um bem jurídico. Pressupõe agressão humana, atual ou iminente, injusta e com destinatário certo. Os interesses daquele que repele a agressão são legítimos.
  25. 25Cabe legítima defesa de legítima defesa?Não, pois na legítima defesa os interesses daquele que repele a agressão são legítimos.
  26. 26O que ocorre se, durante a legítima defesa, ocorrer erro na execução?1ª C: aplica-se a regra do artigo 73, do CP, considerando-se a vítima pretendida, não desnaturando a legítima defesa (prevalece).
    2ª C: Sendo ferida pessoa diversa do agressor, pode-se alegar estado de necessidade, mas não legítima defesa.
  27. 27Atenção!!LEGÍTIMA DEFESA SIMULTÂNEA: pressupondo agressão injusta, NÃO É POSSÍVEL duas pessoas, simultaneamente, uma contra a outra, agindo em legítima defesa.
    LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA: nada impede legítima defesa sucessiva, que é a reação contra o excesso do agredido.
    Legítima defesa X legítima defesa putativa (ato injusto): é possível.
    Legítima defesa putativa (ato injusto) X legítima defesa putativa (ato injusto): nenhum dos dois podem alegar excludente da ilicitude.
  28. 28É possível legítima defesa de estado de necessidade?Legítima defesa pressupõe agressão injusta, contrária ao direito. Estado de necessidade não é agressão injusta.
    Logo, não é possível atuar em legítima defesa diante de estado de necessidade. Nesse caso, temos estado de necessidade de estado de necessidade.
  29. 29Próximo assunto:Estrito cumprimento de dever legal.
  30. 30Qual é a previsão legal do estrito cumprimento de dever legal?Art. 23, III, 1ª parte, C.P..
  31. 31O que diz o artigo 23, III, do Código Penal?Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    (...)
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  32. 32Qual é o conceito de estrito cumprimento de dever legal?Primeiramente, é importante ressaltar que o conceito é doutrinário, não legal.
    O AGENTE PÚBLICO, no desempenho de suas atividades, não raras vezes é obrigado, por lei (em sentido amplo), a violar um bem jurídico. Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.
  33. 33Exemplo de estrito cumprimento de dever legal:Ex.1: Policial que emprega violência necessária para executar prisão em flagrante de perigoso bandido.
    Sendo que a autorização para o agente público assim agir encontra-se no artigo 301, do CPP:
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  34. 34Exemplo de estrito cumprimento de dever legal:Ex.2: Juiz, na sentença, emite conceito desfavorável quando se reporta ao sentenciado.
    A norma que autoriza o agente público a assim agir encontra-se no artigo Art. 142, III, do C.P.:
    Art. 142 Não constituem injúria ou difamação punível:
    (...)
    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
  35. 35Observação 1:No estrito cumprimento de dever legal, a expressão DEVER LEGAL deve ser tomada no sentido amplo, abrangendo todas as espécies normativas. (art. 59, CF).
  36. 36Observação 2:FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO ensina que a expressão DEVER LEGAL abrange, também, os costumes, mas essa corrente é minoritária.
  37. 37Observação 3:O dever legal é sempre complementado por outra norma.
    Trata-se de DESCRIMINANTE PENAL EM BRANCO, pois o conteúdo da norma permissiva (dever atribuído ao agente) precisa ser complementado por outra norma jurídica.
    EX: policial que prendeu em flagrante precisou do artigo 301, CPP.
  38. 38Observação 4:O agente deve ter conhecimento de que está praticando a conduta diante de um dever imposto por lei (requisito subjetivo), o qual existe em todas as espécies de descriminantes.
  39. 39Observação 5:Para os adeptos da tipicidade conglobante, o estrito cumprimento de dever legal não exclui a ilicitude, mas a tipicidade penal, pois o ato não é antinormativo.
  40. 40O particular pode alegar estrito cumprimento de dever legal?1ª C: (Mirabete) Essa descriminante é exclusiva de agentes públicos, abrangendo o particular somente quando no exercício de função pública (mesário, jurado e etc).
    2ª C: FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS diz que o particular também pode alegar estrito cumprimento do dever legal. EX: advogado que se recusa a depor em juízo em razão do dever de sigilo profissional. (Mirabete entende que o advogado, nessas circunstâncias, age em exercício regular de um direito).
  41. 41Qual é o próximo assunto?Exercício regular de direito.
  42. 42Qual é a previsão legal do exercício regular de direito?Art. 23, III, 2ª parte, C.P.
  43. 43O que diz o artigo 23, III, do CP?Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    (...)
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  44. 44Qual é o conceito de exercício regular de direito?Conceito doutrinário:
    Compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.
  45. 45Atenção!!Falou em estrito cumprimento de dever legal, lembrar de agente público.
    Falou em exercício regular de direito, lembrar do cidadão comum.
  46. 46Exemplo de exercício regular de direito:Ex.1: Qualquer do povo prendendo perigoso assaltante em flagrante delito (exercício regular de direito – previsto no art. 301, C.P.P.).
    Atenção: Temos nesse exemplo, caso típico de exercício regular de direito “pro magistratu”.
  47. 47O que se entende por exercício regular de direito “pro magistratu"?O Estado, não podendo estar presente para impedir a ofensa a um bem jurídico ou recompor a ordem pública, incentiva um cidadão comum a atuar no se lugar. É o que ocorre, por exemplo, quando o artigo 301, do CPP autoriza que qualquer do povo poderá prender alguém que se encontre em estado de flagrância.
  48. 48Exemplo de exercício regular de direito:Ex.2: Luta de boxe
    A violência empregada nesse esporte também caracteriza exercício regular de direito.
    A lei pele incentiva a prática esportiva, ainda que o esporte seja violento.
  49. 49Exemplo de exercício regular de direito:Ex.3: Possuidor de boa-fé que retém coisa alheia para ressarcir-se das benfeitorias necessárias e úteis não pagas.
    A autorização encontra-se no artigo 1.219, do Código Civil:
    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias NECESSÁRIAS e ÚTEIS, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias NECESSÁRIAS e ÚTEIS.
  50. 50Observação 1:O exercício regular de direito, a exemplo do estrito cumprimento de dever legal, é uma descriminante penal em branco.
  51. 51Observação 2:Para configurar o exercício regular de direito, é indispensável:
    a) proporcionalidade
    b) indispensabilidade
    c) conhecimento do agente que atua concretizando direito previsto em lei (requisito subjetivo).
  52. 52Observação 3:Para os adeptos da tipicidade conglobante, o exercício regular de direito incentivado não exclui a ilicitude, mas a tipicidade penal, pois o ato incentivado por lei não é antinormativo.
  53. 53O que se entende por ofendículos?Aparato preordenado para a defesa do patrimônio
  54. 54Qual é a natureza jurídica dos ofendículos?1 C: legitima defesa
    2 C: exercício regular de direito (código civil)
    3 C: enquanto não acionado, exercício regular de direito; quando acionado, legítima defesa preordenada (prevalece).
    4 C: Ofendículo: visível, exercício regular de direito. Defesa mecânica predisposta: oculta, legítima defesa.
  55. 55O animal pode se considerado ofendículo?Pode ser considerado ofendículo, pois estará funcionando como aparato preordenado para defesa do patrimônio.
  56. 56Atenção!!OBS.: independentemente da corrente que se adota, o OFENDÍCULO traduz direito do cidadão defender seu patrimônio, devendo ser utilizado com prudência e consciência, evitando excessos.
  57. 57Qual é o próximo assunto?Consentimento do ofendido como excludente de ilicitude.
  58. 58O consentimento do ofendido pode ser uma excludente de ilicitude?O consentimento do ofendido não é excludente de ilicitude prevista no artigo 23, do Código penal, mas, sim, uma descriminante supralegal.
  59. 59Atenção!!O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal. Não pode ser elementar do tipo.
  60. 60Atenção!!Se o não consentimento é elementar do tipo, existindo o consentimento da vítima, desaparece a elementar e, consequentemente, a tipicidade. Se a vítima consente, desaparece a elementar, não havendo que falar em crime. Nesse caso, não há ajuste do fato à norma.
  61. 61Atenção!!O ofendido tem que ser, necessariamente, capaz de consentir. Da mesma forma, o consentimento tem que ser válido (livre e consciente)
  62. 62O bem tem que ser disponível?Não se admite consentimento para lesar bem jurídico indisponível.
  63. 63O bem tem que ser próprio?Não se pode consentir na lesão a bem jurídico alheio.
  64. 64Atenção!!O consentimento posterior não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade como renúncia ou perdão em crimes de ação penal privada.
  65. 65O consentimento tem que ser expresso?A doutrina moderna vem admitindo o consentimento tácito.
  66. 66O consentimento do ofendido tem requisito subjetivo?Sim, pois é necessário que o agente tenha ciência da situação de fato que autoriza a justificante.
  67. 67A integridade física é um bem indisponível?A doutrina moderna, capitaneada pelo Professor Cezar Roberto Bitencourt, ensina que pode ser disponível, desde que:
    a) a lesão seja leve;
    b) não contrarie a moral e os bons costumes (piercing, tatuagem, por exemplo).
  68. 68Quais são os requisitos para que o consentimento do ofendido seja uma descriminante?1- O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal
    2- Ofendido capaz de consentir
    3- Consentimento válido
    4- Bem disponível
    5- Bem Próprio
    6- Consentimento prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico
    7- Consentimento expresso, mas a doutrina moderna admite o tácito.
  69. 69Qual é o próximo assunto?Descriminantes putativas.
  70. 70Divisão da expressão:Descriminante: causa excludente da ilicitude.
    Putativa: imaginária.
  71. 71CUIDADO: Existem duas formas de fantasiar uma descriminante:1- O agente supõe agir sob o manto de uma justificante em razão de erro quanto à sua existência ou seus limites.
    Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude do comportamento.
    Ex.: Fulano, depois de ser agredido com um tapa no rosto, acredita estar autorizado a revidar com um disparo de arma de fogo.
  72. 72Atenção!!Fulano erra quanto aos limites da legítima defesa, configurando erro de proibição (erro de proibição indireto) que recai sobre descriminantes.
    Logo, a descriminante putativa que versa sobre a existência ou limites da justificante deve ser tratada como erro de proibição indireto.
  73. 73Segunda modalidade de descriminante putativa:2- O agente engana-se quanto aos pressupostos fáticos do evento
    Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe.
    Prevista no art. 20, § 1º, CP – o agente erra sobre a situação de fato.
  74. 74EX:Ex.: Fulano, acreditando que seu inimigo Beltrano vai agredi-lo, adianta-se e atira contra o desafeto, percebendo, depois, que Beltrano jamais queria atacá-lo.
    - Fulano equivocou-se quanto aos pressupostos fáticos da legítima defesa, imaginando uma injusta agressão que nunca existiu.
  75. 75DESCRIMINANTE PUTATIVA (art. 20, § 1º, C.P.):§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”
  76. 76Atenção!!Erro de tipo: se inevitável, exclui dolo e culpa; se evitável, exclui dolo, mas permite a punição por culpa, caso prevista em lei.
    Erro de proibição: se inevitável, isenta o agente de pena; se evitável, diminui a pena.
  77. 77Afinal, a descriminante putativa configura erro de tipo ou erro de proibição?Duas teorias!
  78. 78Teoria limitada da culpabilidade:Segundo a qual o erro sobre os pressupostos fáticos equiparam-se a erro de tipo, isto é, quando inevitável, exclui dolo e culpa; quando evitável, exclui dolo, mas permite a punição por culpa (essa teoria prevalece na doutrina e tem respaldo na exposição de motivos do Código Penal).
  79. 79Teoria extremada da culpabilidade:Segundo a qual, o erro sobre os pressupostos fáticos equiparam-se a erro de proibição, isto é, se inevitável, isenta o agente de pena; se evitável, diminui a pena.
  80. 80Atenção!!Temos corrente lecionando que o Brasil adotou a teoria extremada "sui generis" da culpabilidade
  81. 81Sobre a teoria extremada "sui generis" da culpabilidade:Esta teoria é adotada por alguns doutrinadores, os quais, também, equiparam as descriminantes putativas ao erro de proibição, uma vez que, quando o erro for inevitável, isenta o agente de pena, mas, quando o erro for evitável, não há diminuição de pena, mas, em verdade, punição a título de culpa, quando previsto em lei.

Informações

Descrição
Direito Penal - Módulo I FlashCards sobre Aula 12 - Legítima Defesa, Estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito, ofendículos consentimento do ofendido, criado por Ricardo Almeida em 30-08-2016.
Criado por
Ricardo Almeida
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