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Criado por jonatansouza1982
mais de 12 anos atrás
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| Questão | Responda |
| O que são crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios? | Funcionais próprios: são aqueles que só podem ser praticado por funcionário público, não havendo figura semelhante por quem não goza desse status, por exemplo o delito de prevaricação. Funcionais impróprios: são infrações penais que podem ser praticadas por funcionários público ou por quem não goza desse status, todavia os delitos serão diferentes para cada um. Ex.: peculato furto art. 312 praticado pelo funcionário público e o delito de furto art. 155 praticado por quem não é funcionário público. |
| os crimes funcionais próprios podem ser cometidos por aquele que não goza do status de servidor público? | mesmos os crimes funcionais próprios poderão, dependendo do caso concreto, ser atribuídos ao terceiro que não goza da qualidade de funcionário público, desde que seja de seu conhecimento que o outro agente se amolda ao conceito de funcionário público, aplicando-se a regra do concurso de pessoas (art.30), podendo haver participação ou coautoria. |
| verdadeiro ou falso: Intraneus:é o terceiro coautor, que não é funcionário público. Extraneus:é o funcionário público. | falso Intraneus: é o funcionário público. Extraneus: é o terceiro coautor, que não é funcionário público. |
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