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Flashcards

DPP

Concurseira Concurseira Português 86 flashcards

DPP

Flashcards do conjunto (86)

  1. 1(Do Acusado e Seu Defensor) O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de10 a 100 salários mínimos(Do Acusado e Seu Defensor) O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pe...
  2. 2(Do Acusado e Seu Defensor) Incumbe ao defensor provar o impedimento até aabertura da audiência
  3. 3(Citações e Intimações) Se o réu não for encontrado, será citado por EDITALNo prazo de 15 DIAS
  4. 4(Instrução Criminal) O procedimento comum será:Ordinário: IGUAL OU MAIOR 4 ANOS
    Sumário: MENOR 4 ANOS
    Sumaríssimo: MENOR OU IGUAL 2 ANOS
  5. 5(Instrução Criminal) Nos procedimentos Ordinário e Sumário, após oferecida a denúncia ou queixa, o juiz ordenará a citação do acusado para responder à acusaçãoNo prazo de 10 DIAS
  6. 6(Instrução Criminal) Não apresentada a resposta no prazo acima OU se o acusado citado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por10 DIAS
  7. 7(Instrução Criminal) A audiência de instrução e julgamento será realizada noPrazo máximo de 60 DIAS...da data que não absolver sumariamente o acusado
  8. 8(Instrução Criminal) Testemunhas arroladas pela acusação e pela defesaaté 8
  9. 9(Instrução Criminal) Não havendo requerimento de diligências OU sendo indeferido, serão oferecidas:Alegações FINAIS ORAIS por 20 minutos pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por +10 minutos
  10. 10(Instrução Criminal) Após a manifestação do MP, ao assistente serão concedidos10 minutos, prorrogando-se por =(IGUAL) período o tempo de manifestação da defesa
  11. 11(Instrução Criminal) Pode ser concedida às partes apresentação de memoriaisNo prazo de 5 DIAS neste caso o juiz terá o prazo de 10 DIAS para proferir a sentença
  12. 12(Instrução Criminal) Realizada a diligência determinada, as partes apresentarão:No prazo sucessivo de 5 DIAS, suas alegações finais, por memorial neste caso o juiz terá o prazo de 10 DIAS para proferir a sentença
  13. 13(Procedimento Sumário) A audiência de instrução e julgamento será realizada noPrazo máximo de 30 DIAS
  14. 14(Procedimento Sumário) Testemunhas arroladas pela acusação e pela defesaaté 5
  15. 15(Procedimento Sumário) As alegações finais serão orais, pelo prazo de:20 minutos pela acusação e defesa, prorrogáveis por + 10 minutos
  16. 16(Procedimento Sumário) Após a manifestação do MP, ao assistente serão concedidos10 minutos, prorrogando-se por =(IGUAL) período o tempo de manifestação da defesa
  17. 17(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) O juiz, ao receber a denúncia ou queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito,No prazo de 10 DIAS a contar do efetivo cumprimento do mandado OU do comparecimento, em juízo, do acusado OU de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital
  18. 18(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Testemunhas arroladas pela acusação na denúncia ou na queixa E pelo acusado na respostaaté 8
  19. 19(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Não apresentada a resposta pelo acusado no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la emAté 10 DIAS
  20. 20(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o MP OU o querelante sobre preliminares e documentos em5 DIAS
  21. 21(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) O juiz determinará a inquirição de testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partesNo prazo máximo de 10 DIAS
  22. 22(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) As alegações serão orais, pelo prazo de20 minutos para acusação e defesa, prorrogáveis por + 10 minutos
  23. 23(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Após a manifestação do MP, ao assistente serão concedidos10 minutos, prorrogando-se por = (IGUAL) período o tempo de manifestação da defesa
  24. 24(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão (pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação)Ou o fará em 10 DIAS
  25. 25(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) O procedimento será concluído no prazoMáximo de 90 DIAS desde a denúncia ou queixa, até a decisão proferida acima
  26. 26(Tribunal do Júri) - (Da Acusação e da Instrução Preliminar) Se houver indícios de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao MPPor 15 DIAS
  27. 27(Tribunal do Júri) - (Da preparação do processo para julgamento em plenário) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri, determinará a intimação do órgão do MP ou do querelante, e do defensor, para apresentarem rol de testemunhas, até máximo de 5No prazo de 5 DIAS
  28. 28(Tribunal do Júri) - (Da preparação do processo para julgamento em plenário) Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparadoAté 5 DIAS antes do sorteio dos jurados
  29. 29(Tribunal do Júri) Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri800 a 1500 jurados (mais 1 milhão hab)
    300 a 700 jurados (mais 100.000 hab)
    80 a 400 jurados (menor população)
    OBS: Poderá Haver suplentes, caso seja necessário.
  30. 30(Tribunal do Júri) A lista geral dos jurados será publicada pela imprensa e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do JúriAté 10/10 de cada ano
    (OUTUBRO)
  31. 31(Tribunal do Júri) A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qq do povo ao juiz presidenteAté dia 10/11, data de sua publicação definitiva
    (NOVEMBRO)
  32. 32(Tribunal do Júri) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 MESES que antecederem à publicação da lista geralFica dela excluído
  33. 33(Tribunal do Júri) A lista geral de jurados será OBRIGATORIAMENTE completadaanualmente
  34. 34(Tribunal do Júri) O desaforamento poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizadoNo prazo de 6 MESES contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia
  35. 35(Tribunal do Júri) - (Organização da Pauta) O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitaçãoAté 5 DIAS antes da data da sessão na qual pretenda atuar
  36. 36(Tribunal do Júri) - (Do Sorteio e da Convocação dos Jurados) O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o n° de25 jurados, para a reunião periódica ou extraordinária
  37. 37(Tribunal do Júri) - (Do Sorteio e da Convocação dos Jurados) O sorteio será realizado entre o15° e o 10° dia útil antecedente à instalação da reunião
  38. 38(Tribunal do Júri) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de1 a 10 salários mínimos
  39. 39(Tribunal do Júri) Estão isentos do serviço do júri os cidadãosMaiores de 70 anos, que requeiram sua dispensa
  40. 40(Tribunal do Júri) Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão OU retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente, será aplicada multa de1 a 10 salários mínimos
  41. 41(Tribunal do Júri) O Tribunal do Júri é compostopor 1 juiz togado (seu presidente) e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento
  42. 42(Tribunal do Júri) Não havendo escusa legítima do advogado do acusado, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente neste caso, o juiz intimará a Defensoria Pública para novo julgamento, que será adiado para o 1° dia desimpedido, observado o prazo mínimo de10 DIAS
  43. 43(Tribunal do Júri) Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á multa de1 a 10 salários mínimos
  44. 44(Tribunal do Júri) O juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento, se comparecer, pelo menos,15 jurados
  45. 45(Tribunal do Júri) O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa de1 a 10 salários mínimos
  46. 46(Tribunal do Júri) Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará7 dentre eles, para formação do Conselho de Sentença
  47. 47(Tribunal do Júri) À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o MP poderão recusar os jurados sorteados,Até 3 cada parte, SEM MOTIVAR A RECUSA
  48. 48(Tribunal do Júri) Se forem 2 ou + os acusados, as recusas poderão ser feitas por1 só defensor
  49. 49(Tribunal do Júri) - (DEBATES) O tempo destinado à acusação e á defesa será de1:30 p/cada e de 1:00 para a réplica e outro tanto para a tréplica
  50. 50(Tribunal do Júri) - (DEBATES) Havendo + de um acusadoo tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1:00 e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica
  51. 51(Tribunal do Júri) - (DEBATES) Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de3 DIAS úteis, dando-se ciência à outra parte
  52. 52(Tribunal do Júri) - (DEBATES) Se a diligência consistir na produção de prova PERICIAL, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de5 DIAS
  53. 53(Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos) Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício ou a requerimento das partes, que as próprias partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com prazo de10 DIAS, para processo de restauração dos autos.
  54. 54(Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos) Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de20 DIAS, serão os autos conclusos para julgamento.
  55. 55(Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos) No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração, dentro de5 DIAS
  56. 56(Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos) Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas,Em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal
  57. 57(Dos Recursos em Geral) A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.
  58. 58(Dos Recursos em Geral) Interposto por termo o recurso, o escrivão fará conclusos os autos ao juiz até o dia seguinte ao último do prazo, sob pena deSuspensão por 10 a 30 DIAS
  59. 59(Do Recurso em Sentido Estrito) O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da½ do seu valor
  60. 60(Do Recurso em Sentido Estrito) O RECURSO VOLUNTÁRIO poderá ser interposto no prazo de5 DIAS
  61. 61(Do Recurso em Sentido Estrito) No caso do recurso que “incluir jurado na lista geral ou desta o excluir” o prazo será de20 DIAS, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados
  62. 62(Do Recurso em Sentido Estrito) Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará as peças dos autos de que pretenda traslado no respectivo termo, ou em requerimento avulso. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de5 DIAS
  63. 63(Do Recurso em Sentido Estrito) Dentro de 2 DIAS, contados da interposição do recurso OU do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as RAZÕES e, em seguida, será aberta vistaao recorrido por igual prazo
  64. 64(Do Recurso em Sentido Estrito) Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que dentro de2 DIAS, reformará ou sustentará o seu despacho
  65. 65(Do Recurso em Sentido Estrito) Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até odobro
  66. 66(Do Recurso em Sentido Estrito) Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal AD QUEM dentro de5 DIAS da publicação da resposta do juiz A QUO ou entregues ao correio dentro do mesmo prazo
  67. 67(Do Recurso em Sentido Estrito) Publicada a decisão do juiz ou do tribunal AD QUEM, deverão os autos ser devolvidos, dentro de5 DIAS, ao juiz A QUO
  68. 68(Da Apelação) Caberá apelação no prazo de5 DIAS (para interpor)
  69. 69(Da Apelação) Nos crimes de competência do Tribunal do Júri ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo MP no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas referidas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo, no prazo de15 DIAS, e correrá do dia em que terminar o do MP
  70. 70(Da Apelação) Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado, terão o prazo de8 DIAS cada um para oferecer RAZÕES, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 DIAS
  71. 71(Da Apelação) Se houver assistente, este arrazoará no prazo de3 DIAS, após o MP
  72. 72(Da Apelação) Se a ação penal for movida pela parte ofendida (ação penal privada), o MP terá vista dos autos no prazo de3 DIAS
  73. 73(Da Apelação) Quando forem 2 ou + os apelantes ou apelados, os prazos serãocomuns
  74. 74(Da Apelação) Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de5 DIAS
  75. 75(Da Apelação) (Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) Se houver + de 1 réu, e não houverem todos sido julgados ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de30 DIAS, contado da data da entrega das últimas razões de apelação OU do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado
  76. 76(Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) Quando não for unânime a decisão de 2ª instância, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES e de NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de10 DIAS, a contar da publicação de acórdão
  77. 77(Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) Nos RESE, com exceção do de Habeas Corpus e nas APELAÇÕES interpostas das sentenças em processo de CONTRAVENÇÃO ou de crime a que a lei comine pena de DETENÇÃO, os autos irão imediatamente com vista ao Procurador Geral do MP pelo prazo de5 DIAS, e, em seguida, passarão, por = (IGUAL) prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para julgamento
  78. 78(Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) Anunciado o julgamento pelo presidente e apregoadas as partes, com a presença destas ou sem, o relator fará a exposição do feito e, em seguida, o presidente concederá, pelo prazo de10 minutos (sustentação oral) a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem e ao procurador geral, quando o requerer, por = (IGUAL) prazo
  79. 79(Do processo e do julgamento dos RESE’s e das Apelações nos Tribunais de Justiça) As APELAÇÕES interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de RECLUSÃO deverão ser julgadas pela forma estabelecida nos 2 itens acima, com as seguintes modificações:os prazos serão ampliados ao DOBRO (10 DIAS)
    - o tempo para os debates será de ¼ (15 minutos) de hora
  80. 80Aos acórdãos proferidos pelos TJ, câmaras ou turmas poderão se opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, quando houver na sentença: AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO, no prazo de2 DIAS, contado da sua publicação
  81. 81(Da Revisão) Se o requerimento não for indeferido desde logo, abrir-se-á vista dos autos ao procurador geral, que dará parecer no prazo de10 DIAS
  82. 82(Da Revisão) Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em = (IGUAL) prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar
  83. 83(Da Carta Testemunhável) A carta testemunhável será requerida ao escrivão ou ao secretário do tribunal nas48 HORAS seguintes ao despacho que denegar o recurso
  84. 84(Da Carta Testemunhável) O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de5 DIAS, no caso de RESE ou 60 DIAS, no caso de Recurso Extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada
  85. 85(Da Carta Testemunhável) O escrivão ou o secretário do tribunal que se negar a dar recibo, ou deixar de entregar o instrumento sob qualquer pretexto, será suspenso por30 DIAS
  86. 86(Do Habeas Corpus e seu processamento) Efetuadas as diligências e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de24 HORAS

Informações

Descrição
FlashCards sobre DPP, criado por Concurseira Concurseira em 20-06-2017.
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Histórico
  • Criado por Lucas Andreoli · 8 nov 2014
  • Copiado por Concurseira Concurseira · 20 jun 2017
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