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Fluxograma

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gabrielle lucena Português

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Conteúdo do fluxograma

  1. CONTRATAÇÃO DIRETA

  2. NOÇÃO

  3. EM REGRA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DEVEM SER PRECEDIDOS POR LICITAÇÃO, ENTRETANTO, A PRÓPRIA CF PREVÊ A POSSIBILIDADE EM QUE A LICITAÇÃO NÃO OCORRERÁ OU QUE NÃO PODERÁ OCORRER

  4. CF- Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

  5. CONTRATAÇÕES DIRETAS DIVIDEM-SE EM DOIS GRUPOS: SITUAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE E SITUAÇÕES DISPENSA

  6. Os casos de contratação direta não dispensam, em regra, a observância de um procedimento formal prévio, como a apuração e comprovação das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por meio da motivação da decisão administrativa (art. 26 da Lei 8.666/1993

  7. INEXIGIBILIDADE

  8. QUANDO A LICITAÇÃO É JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, POR NÃO HAVER POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO, DEVIDO A INEXISTENCIA DE PLURALIDADE DE PROPONENTES

  9. Sem título
  10. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

  11. I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  12. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  13. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  14. AQUISIÇÃO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO OU GÊNEROS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO

  15. A EXCLUSIVIDADE POR SER: ABSOLUTA (EXISTE UM FORNECEDOR EXCLUSIVO NO PAÍS

  16. A EXCLUSIVIDADE PODE SER : RELATIVA- É AUFERIDA DENTRO DA PRAÇA EM QUE SERÁ REALIZADA A LICITAÇÃO

  17. NA DEFINIÇÃO DA PRAÇA COMERCIAL, PARA FINS DE EXCLUSIVIDADE RELATIVA DEPENDE DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO EXIGIDA EM RAZÃO DO VULTO DO CONTRATO

  18. CONVITE - ÚNICO FORNECEDOR NA LOCALIDADE

  19. TOMADA DE PREÇO - ÚNICO FORNECEDOR NO REGISTRO CADASTRAL

  20. CONCORRRENCIA: ÚNICO FORNECEDOR NO PAÍS

  21. VEDADA A PREFERENCIA DE MARCA

  22. DEVE-SE SER COMPROVADA A EXCLUSIVIDADE PELO ÓRGÃO DE REGISTRO NO COMÉRCIO DO LOCAL EM QUE SE REALIZARIA A LICITAÇÃO - SINDICATO, FEDERAÇAO OU CONFEDERAÇÃO PATRONAL OU ENTIDADES EQUIVALENTES

  23. ARTISTA - CONTRAÇÃO DE PROFISSIONAL DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. CONSAGRADO - OPINIÃO PÚBLICA OU CRÍTICA ESPECIALIZADA

  24. Se, por exemplo, a Administração deseja contratar um show de uma cantora do porte de Alcione (Marrom) para os festejos de fim de ano, nítido que haverá contratação direta, considerando a efetiva consagração pela crítica e pela opinião pública da festejada intérprete.

  25. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA SINGULAR, COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

  26. natureza singular é identificada pela particularidade do trabalho

  27. permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  28. VEDADA PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

  29. o Estado do Pará está precisando de um medicamento para repor o estoque de seus postos de saúde. Todavia, esse remédio só é produzido por um laboratório. Sendo assim, logicamente, não haverá como existir uma licitação em virtude da falta de concorrentes, e o Poder Público deverá realizar a contratação direta do objeto.

  30. Sem título
  31. no município de Recife existe um parque, construído à beira-mar da praia de Boa Viagem, que foi projetado (serviço técnico de natureza singular) por Oscar Niemeyer (profissional de notória especialização). Logicamente, a contratação ocorreu de forma direta, sem o intermédio de prévia licitação, em virtude da característica do serviço ofertado. Foi um projeto único, feito por um profissional reconhecido nacionalmente, típico caso de inexigibilidade de licitação.

  32. Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

  33. I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

  34. III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  35. V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  36. OBSERVAÇÃO:

  37. CONTRATAÇÃO DIRETA E O RETARDAMENTO DEVERÃO SER NECESSARIAMENTE MOTIVADOS E COMUNICADOS A AUTORIDADES SUPERIOR PARA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL NO PRAZO DE 5 DIAS

  38. É VEDADA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

  39. AS ESTATAIS E SUAS SUBSIDIARIAS, AS REGRAS DE INEXIGIBILIDADE CONSTAM NA LEI 13.303

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por gabrielle lucena em 13-03-2020.
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