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Fluxograma

Sem título

Davi Xavier Português

Sem título

Conteúdo do fluxograma

  1. Sem título
  2. Processo Falimentar- Lei 11.101/2005

  3. 1ª Fase- Pré-Falimentar: o pedido de falência- se inicia com uma petição inicial logicamente contendo o pedido de falência e termina com a sentença declaratória de falência.

  4. 2ª Fase- Falimentar- nesta fase que ocorre a realização do ativo onde há o levantamento dos bens e os direitos do falido, onerando-os em forma de vendas ou leilões, para a satisfação do passivo.

  5. 3ª Fase- Pós-Falimentar: nesta fase que o falido pretende se reabilitar para a atividade empresarial, pois havia sido impedido pela sentença declaratória de falência de exercer suas atividades empresariais.

  6. Legitimados: próprio devedor (autofalência), os herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista ou acionista do devedor e ainda qualquer credor.

  7. Juízo Competente: é aquele onde se encontra o estabelecimento do devedor.

  8. Insolvência presumida ou confessada do devedor (art.94, I a III): impontualidade injustificada, execução frustrada ou atos de falência.

  9. Administrador Judicial: escolhido pelo juiz para que este administre a falência, fazendo a verificação dos créditos, o relatório inicial, as contas mensais, e o relatório final.

  10. Assembleia de Credores:aprovar a constituição do comitê de credores e eleger os seus membros; adotar modalidades extraordinárias de realização do ativo do falido; deliberar sobre assuntos de interesse geral dos credores

  11. Massa Falida- deve pagar os credores respeitando a classificação dos créditos prevista no art.83

  12. Fase postulatória: A sociedade empresária em crise apresenta seu requerimento do benefício. Ela se inicia com a petição inicial de recuperação judicial e se encerra com o despacho judicial mandado processar o pedido.

  13. Fase deliberativa: Após a verificação de crédito discute-se e aprova-se um plano de reorganização. Inicia-se com o despacho que manda processar a recuperação judicial e acaba com a decisão concessiva do benefício de recuperação judicial.

  14. Fase de execução: Compreende a fiscalização do cumprimento do plano aprovado. Começa com a decisão concessiva da recuperação judicial e termina com a sentença de encerramento do processo.

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por Davi Xavier em 14-11-2020.
Criado por
Davi Xavier
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