Fluxograma
Sem título
Conteúdo do fluxograma
PARTIDOS POLIÍTICOS
1°Registro Civil:
Para se afiliar algum partido político é necessário unir 101 eleitores de confiança. Depois, precisam levar a ata da reunião e outros documentos para um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, uma vez que um partido é considerado pessoa jurídica de direito privado.
2° Apoio dos Eleitores:
O partido político está previsto no Código Civil (art. 44, inc. V) e na Lei dos Partidos Políticos (art. 1º) como pessoa jurídica de direito privado. Até pouco tempo atrás, só tinham validade as assinaturas físicas, mas, devido a uma mudança recente, agora também valem as digitais.
3° Noticiar ao STE:
Após a obtenção do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o partido em formação tem um prazo de até cem dias para informar ao TSE a sua criação, quando deverá apresentar: a) certidão de inteiro teor expedida pelo Cartório; b) número de inscrição no CNPJ; c) cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa partidário; d) endereço, telefone e número de fac-símile de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.
4° Comprovação de apoio mínimo:
Realizado o registro civil e noticiada a sua criação ao TSE, caberá ainda ao partido demonstrar que possui o que a lei chama de "caráter nacional". Ou seja, deverá comprovar que possui um apoio mínimo advindo de eleitores não filiados a nenhum partido político em pelo menos 1/3 dos Estados.
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Sem título, criado por Jesse Delpino em 24-08-2021.
- Criado por
- Jesse Delpino
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