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Fluxograma

Sem título

Victória Julia Dalsotto Português

Conteúdo do fluxograma

  1. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

  2. Perante o Tribunal Superior Eleitoral - Procurador-Geral da República

    Art. 18 do Código Eleitoral

  3. Perante os Tribunais Regionais Eleitorais - Procurador Regional nomeado pelo PGR para mandato de 2 anos

    Art. 77 da Lei n. 75/1993

  4. No 1º grau de jurisdição (Juízes e Juntas Eleitorais) - Promotor membro do Ministério Público Estadual

  5. Ministério Público Federal, cuja função é delegada por lei ao Ministério Público Estadual

  6. A atuação do MPE é administrativa em ações como acompanhamento do alistamento eleitoral, requerimentos de transferências, cancelamentos de inscrições (art. 45 do CE), nomeação de membros da junta eleitoral, de mesários, de escrutinadores e de auxiliares, e diplomação dos candidatos eleitos

    (art. 41, IV e XI, da Lei nº 8.625/1993 e art. 215, parágrafo único, do CE).

  7. No dia das eleições, o promotor eleitoral atua como custos legis, devendo, por exemplo, fiscalizar a legalidade nas mesas eleitorais, impugnar a atuação de mesários, fiscais ou delegados de partido político que estejam em desacordo com a legislação eleitoral, e fiscalizar a entrega das urnas.

  8. Na sera judicial, o MPE tem legitimidade para ajuizar, dentre outras, ação de impugnação ao registro de candidatura (art. 3º da LC nº 64/1990), ação de investigação judicial eleitoral (art. 22 da LC nº 64/1990) – no combate ao abuso de poder político e econômico –, representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), representação por conduta vedada (art. 73 da Lei nº 9.504/1997), bem como para oferecer denúncia com fundamento em infrações penais eleitorais (art. 357 do CE).

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por Victória Julia Dalsotto em 13-12-2022.
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