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Fluxograma

Sem título

Kevin Eiji Português

Conteúdo do fluxograma

  1. Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União [2]

  2. Convocação automática do Congresso em caso de recesso.

  3. Líderes dos partidos devem indicar os nomes dos congressistas que integrarão a Comissão Mista

  4. Presidência do Congresso Nacional (em 48 horas)

  5. A emenda deverá ser acompanhada de texto regulando as relações jurídicas decorrentes do dispositivo alterado.

  6. Secretaria da Comissão Mista (Nos cinco dias que se seguirem à publicação da MP no DOU fica apta a receber emendas à Medida Provisória)

  7. Matéria estranha à MP?

  8. Designação de Comissão Mista [1] composta por 6 senadores e 6 seis deputados com respectivos suplentes

  9. Instalação da Comissão Mista com eleição do Presidente e do Vice-Presidente com a designação do Relator da matéria.

  10. Não

  11. (até as 12:00 horas do dia seguinte à publicação da MP no DOU)

  12. O autor de emenda não aceita poderá recorrer, com apoio de três membros da Comissão, da decisão do Presidente para o Plenário desta, que decidirá, definitivamente, por maioria simples, sem discussão ou encaminhamento de votação.

  13. Sim

  14. Comissão Mista terá o prazo de 5 dias, contados da publicação da MP no DOU, para emitir parecer sobre a admissibilidade, total ou parcial, tendo em vista os pressupostos de relevância e urgência previstos no art. 62 da CF/88.

  15. Comissão apresentou parecer referente à admissibilidade?

  16. Parecer da Comissão identificou

    a presença dos pressupostos

    de admissibilidade?

  17. Sim

  18. Abertura no prazo máximo de 24 horas para apresentação de recursos no sentido de ser a MP submetida ao Plenário, a fim de que esta decida sobre sua admissibilidade.

  19. Simi

  20. Recursos foram apresentados?

  21. A Presidência da Comissão convocará sessão conjunta, a realizar-se no prazo máximo de 24 horas do seu recebimento, para que o Plenário delibere sobre a admissibilidade da medida provisória.

  22. Sim

  23. O parecer da Comissão que admite a MP também deverá examinar a matéria quanto aos aspectos constitucional e de mérito. O prazo máximo para o envio do parecer à Presidência do Congresso é de 15 dias, contado de sua publicação no DOU.

  24. Não

  25. A Comissão emite parecer

    quanto à constitucionalidade e mérito da MP?

  26. MP é considerada

    integralmente Constitucional?

  27. Redação original da MP f

    oi mantida?

  28. Sim

  29. Sim

  30. Sim

  31. A sessão conjunta deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas, contado do recebimento, pelo Presidente do Congresso Nacional, do parecer da Comissão.

  32. Ocorreu a Sessão

    Conjunta?

  33. Considerar-se-ão atendidos pela MP os pressupostos de relevância e urgência.

  34. Não

  35. MP foi admitida?

  36. Sim

  37. Após sua rejeição a MP é arquivada, baixando o Presidente do Congresso Nacional Ato declarando insubsistente a MP, feita a devida comunicação ao Presidente da República.

  38. Não

  39. A Comissão Mista publica no DOU parecer favorável à admissibilidade da MP e quanto aos aspectos constitucional e de mérito.

  40. Sim

  41. A Comissão Mista elaborará Projeto de Decreto Legislativo [3] disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência da MP, o qual terá sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados.

  42. É publicado o Decreto Legislativo

  43. A Comissão Mista publica no DOU parecer favorável à admissibilidade da MP. No prazo máximo de 15 dias, contado da publicação, o parecer da Comissão deve ser encaminhado à Presidência do Congresso Nacional para que examine a matéria quanto aos aspectos constitucional e de mérito.

  44. A Comissão Mista apresenta projeto convertendo a MP em lei ordinária.

  45. Aprovado o projeto de lei de conversão será ele enviado à sanção do Presidente da República

  46. Esgotado o prazo, de cinco dias, para a Comissão emitir Parecer, o Presidente do Congresso Nacional designa relator que proferirá parecer em Plenário, no prazo máximo de 24 horas.

  47. Não

  48. Em Plenário, a matéria será submetida a único turno de discussão e votação.

  49. Na hipótese do parecer da Comissão concluir pela inconstitucionalidade total ou parcial da MP ou pela apresentação de emenda saneadora do vício, haverá apreciação preliminar da constitucionalidade antes da deliberação sobre o mérito.

  50. Na hipótese do parecer da Comissão concluir pela inconstitucionalidade total ou parcial da MP ou pela apresentação de emenda saneadora do vício, haverá apreciação preliminar da constitucionalidade antes da deliberação sobre o mérito.

  51. Na hipótese do parecer da Comissão concluir pela inconstitucionalidade total ou parcial da MP ou pela apresentação de emenda saneadora do vício, haverá apreciação preliminar da constitucionalidade antes da deliberação sobre o mérito.

  52. Não

  53. MP foi admitida ?

  54. Sim

  55. Não

  56. Não

  57. Sim

  58. Não

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por Kevin Eiji em 03-03-2018.
Criado por
Kevin Eiji
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