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Fluxograma

Sem título

Thiago Pinheiro Português

Conteúdo do fluxograma

  1. FLUXOGRAMA REGISTRO DE CANDIDATURA

  2. PREENCHER CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

  3. ART 14, § 3º, CRFB88

    I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima (por cargo)

  4. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

  5. RESOLUÇÃO 23.609/2019 TSE

    Art. 2º Poderá participar das eleições o partido político que, até 6 (seis) meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, § 1º, I e II; e Res.-TSE nº 23.571/2018, arts. 35 e 43)

  6. REGISTRO DA CANDIDATURA

    ATRT 18. RESOLUÇÃO 23.609/2019 TSE

  7. IMPUGNAÇÃO DOS CANDITADOS

    ART 40 a 45 RESOLUÇÃO 23.609/2019 TSE

  8. SUBSTITUIÇÃO DOS CANDIDATOS

    ART 69 a 73 RESOLUÇÃO 23.609/2019 TSE

  9. CAMPANHA ELEITORAL

  10. ELEIÇÕES

  11. PRESTAÇÕES DE CONTAS

  12. ANÁLISE E JULGAMENTO DE CONTAS

  13. DIPLOMAÇÃO

  14. POSSE

  15. DIREITO ELEITORAL

    ACADEMICO JUAN JOSÉ DE SOUZA ROCHA BARBOZA

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por Thiago Pinheiro em 13-08-2020.
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