Fluxograma
Sem título
Conteúdo do fluxograma
FLUXOGRAMA REGISTRO DE CANDIDATURA
PREENCHER CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
ART 14, § 3º, CRFB88
I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima (por cargo)
CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
RESOLUÇÃO 23.609/2019 TSE
Art. 2º Poderá participar das eleições o partido político que, até 6 (seis) meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, § 1º, I e II; e Res.-TSE nº 23.571/2018, arts. 35 e 43)
REGISTRO DA CANDIDATURA
ATRT 18. RESOLUÇÃO 23.609/2019 TSE
IMPUGNAÇÃO DOS CANDITADOS
ART 40 a 45 RESOLUÇÃO 23.609/2019 TSE
SUBSTITUIÇÃO DOS CANDIDATOS
ART 69 a 73 RESOLUÇÃO 23.609/2019 TSE
CAMPANHA ELEITORAL
ELEIÇÕES
PRESTAÇÕES DE CONTAS
ANÁLISE E JULGAMENTO DE CONTAS
DIPLOMAÇÃO
POSSE
DIREITO ELEITORAL
ACADEMICO JUAN JOSÉ DE SOUZA ROCHA BARBOZA
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Sem título, criado por Thiago Pinheiro em 13-08-2020.
- Criado por
- Thiago Pinheiro
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